TJDFT - 0714383-11.2021.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/04/2024 19:07
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2024 19:06
Transitado em Julgado em 23/03/2024
-
12/04/2024 18:59
Expedição de Certidão.
-
10/03/2024 22:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/02/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 09:15
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 20:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2024 16:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/01/2024 17:08
Expedição de Mandado.
-
19/01/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 12:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2023 22:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/11/2023 16:56
Expedição de Mandado.
-
09/11/2023 19:37
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 11:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2023 03:41
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE COSTA SILVA em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:41
Decorrido prazo de JUAN DE OLIVEIRA GOMES em 05/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 15:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/09/2023 18:01
Expedição de Mandado.
-
24/09/2023 21:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/09/2023 02:23
Publicado Sentença em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
5 - Dispositivo: Ante o exposto, confirmo a tutela de urgência deferida nestes autos e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para: I) DECLARAR a resolução do contrato celebrado entre o primeiro autor e o requerido; II) CONDENAR o requerido a restituir o valor de R$ 5.573,09 (cinco mil quinhentos e setenta e três reais e nove centavos) em favor do primeiro autor; o referido valor será corrigido monetariamente pelo INPC a partir da data de cada desembolso (ID. 104763029), e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a partir da data da citação (04/04/2022 - ID. 120892675); III) REINTEGRAR o primeiro autor na posse do veículo de marca GM/CELTA 2P LIFE 2006/2006 PLACA JGL4123, chassi: 9BGRZ08906G187126, Renavam *08.***.*66-78.
Com fundamento no art. 497, do CPC, insiro a restrição de circulação no móvel, cabendo à parte interessada indicar endereço válido para busca e apreensão, em sede de cumprimento de sentença, caso pretenda obter a referida providência.
Resolvo o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.
Cálculos na forma do art. 509, §2º, do CPC.
Cumprimento de sentença na forma dos artigos 523 e seguintes, do CPC.
Em razão da sucumbência recíproca, porém não equivalente, quanto aos valores demandados, condeno os autores ao pagamento de 30% das custas e dos honorários em favor do patrono da parte adversa, ficando a parte ré condenada em 70% das custas e dos honorários fixados.
Fixo os honorários sucumbenciais em 10% sobre o valor da condenação, tudo nos termos dos artigos 85 § 2º e 86, ambos do CPC, vedada a compensação dos honorários, resultando em 7% sobre o valor da causa em favor do patrono do autor, e 3% sobre o valor da causa em favor do patrono da requerida.
Nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC, custas com exigibilidade suspensa quanto aos autores e ao requerido, sendo que os honorários são deles inexigíveis enquanto não provada a cessação da hipossuficiência pela outra parte.
Após o trânsito em julgado, proceda-se baixa na distribuição e remetam-se os autos para o arquivo.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
11/09/2023 16:06
Recebidos os autos
-
11/09/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 16:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/08/2023 00:29
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 07:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
29/08/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0714383-11.2021.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Rescisão / Resolução (10582) REQUERENTE: GUSTAVO HENRIQUE COSTA SILVA, JUAN DE OLIVEIRA GOMES REQUERIDO: ANDRE ANDERSON DE ANDRADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A partir da análise dos autos, vê-se que parte requerida, já ciente da existência do presente feito, manteve-se inerte, com seu paradeiro desconhecido.
Dessa forma, tem-se que o processo está maduro para julgamento, não sendo necessárias novas provas ou diligências.
Assim, anote-se conclusão para sentença. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
28/08/2023 14:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/08/2023 19:14
Recebidos os autos
-
27/08/2023 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2023 19:14
Outras decisões
-
27/07/2023 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
27/07/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:32
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 01:44
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE COSTA SILVA em 25/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 00:23
Publicado Certidão em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 13:44
Expedição de Certidão.
-
08/07/2023 12:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/06/2023 13:03
Expedição de Mandado.
-
21/06/2023 01:47
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 14:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/06/2023 19:05
Recebidos os autos
-
16/06/2023 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 19:05
Outras decisões
-
12/06/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
05/06/2023 22:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/05/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:19
Publicado Certidão em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
17/05/2023 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 20:25
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 01:23
Decorrido prazo de JUAN DE OLIVEIRA GOMES em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 01:20
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE COSTA SILVA em 03/05/2023 23:59.
-
10/04/2023 00:07
Publicado Certidão em 10/04/2023.
-
04/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
30/03/2023 09:01
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 01:17
Decorrido prazo de JUAN DE OLIVEIRA GOMES em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:15
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE COSTA SILVA em 27/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:11
Publicado Certidão em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
23/02/2023 17:36
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 22:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/11/2022 00:43
Decorrido prazo de ANDRE ANDERSON DE ANDRADE em 25/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 21:03
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 16:24
Recebidos os autos do CEJUSC
-
21/11/2022 16:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
-
21/11/2022 16:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 21/11/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/11/2022 00:25
Recebidos os autos
-
20/11/2022 00:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/11/2022 14:56
Recebidos os autos do CEJUSC
-
08/11/2022 14:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
-
08/11/2022 14:41
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 14:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/11/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/11/2022 14:39
Audiência de mediação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 08/11/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/11/2022 00:19
Recebidos os autos
-
07/11/2022 00:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/10/2022 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 14:31
Recebidos os autos do CEJUSC
-
26/09/2022 14:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
-
26/09/2022 14:31
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 14:30
Audiência de mediação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/11/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/08/2022 14:05
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 19:00
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 00:26
Recebidos os autos
-
04/08/2022 00:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/07/2022 00:19
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE COSTA SILVA em 22/07/2022 23:59:59.
-
15/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 15/07/2022.
-
14/07/2022 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
12/07/2022 17:53
Juntada de Petição de manifestação
-
11/07/2022 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 09:26
Recebidos os autos do CEJUSC
-
11/07/2022 09:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
-
08/07/2022 16:39
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 16:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/08/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/07/2022 16:37
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 08/07/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/07/2022 00:17
Recebidos os autos
-
07/07/2022 00:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/04/2022 00:35
Publicado Certidão em 11/04/2022.
-
08/04/2022 22:37
Juntada de Petição de manifestação
-
08/04/2022 22:35
Juntada de Petição de manifestação
-
08/04/2022 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
08/04/2022 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
06/04/2022 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 14:19
Expedição de Certidão.
-
06/04/2022 14:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/07/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/04/2022 12:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/04/2022 00:42
Publicado Decisão em 06/04/2022.
-
05/04/2022 06:57
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/04/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/04/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
03/04/2022 18:39
Recebidos os autos
-
03/04/2022 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2022 18:39
Decisão interlocutória - recebido
-
01/04/2022 07:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
31/03/2022 22:51
Juntada de Petição de manifestação
-
31/03/2022 22:20
Juntada de Petição de manifestação
-
12/03/2022 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/02/2022 02:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/02/2022 02:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/01/2022 19:59
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
29/01/2022 19:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/01/2022 20:18
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
21/01/2022 07:21
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
17/01/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
-
14/01/2022 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2022 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2022 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2022 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2022 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2022 10:33
Expedição de Certidão.
-
13/01/2022 10:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/04/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/01/2022 09:25
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 10:51
Expedição de Certidão.
-
15/12/2021 14:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2021 17:17
Expedição de Mandado.
-
22/11/2021 18:20
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:33
Publicado Certidão em 17/11/2021.
-
16/11/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
11/11/2021 16:21
Expedição de Certidão.
-
11/11/2021 00:29
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE COSTA SILVA em 10/11/2021 23:59:59.
-
11/11/2021 00:28
Decorrido prazo de JUAN DE OLIVEIRA GOMES em 10/11/2021 23:59:59.
-
09/11/2021 08:30
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
31/10/2021 23:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/10/2021 02:25
Publicado Intimação em 22/10/2021.
-
21/10/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
20/10/2021 08:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2021 19:41
Expedição de Mandado.
-
18/10/2021 18:05
Expedição de Certidão.
-
18/10/2021 18:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/01/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/10/2021 02:31
Publicado Decisão em 15/10/2021.
-
16/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
16/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
13/10/2021 10:22
Recebidos os autos
-
13/10/2021 10:22
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/10/2021 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
07/10/2021 17:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/10/2021 14:17
Publicado Decisão em 06/10/2021.
-
05/10/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
05/10/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
04/10/2021 08:16
Classe Processual alterada de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
01/10/2021 17:45
Recebidos os autos
-
01/10/2021 17:45
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/10/2021 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2021
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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