TJDFT - 0707454-25.2022.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/11/2023 14:18
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:25
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 16:33
Recebidos os autos
-
27/10/2023 16:33
Determinado o arquivamento
-
24/10/2023 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
24/10/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
23/10/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 15:27
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2023 15:25
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 15:25
Transitado em Julgado em 05/10/2023
-
11/10/2023 02:23
Publicado Sentença em 11/10/2023.
-
10/10/2023 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
05/10/2023 18:26
Recebidos os autos
-
05/10/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 18:26
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
26/09/2023 03:44
Decorrido prazo de F1 CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA em 25/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:38
Decorrido prazo de F1 CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA em 21/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
19/09/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:20
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 00:29
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 07:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/08/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0707454-25.2022.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Pagamento em Consignação (7704) AUTOR: CLAUDIO ROBERTO FREIRE AMANCIO REU: BANCO PAN S.A., F1 CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Recebo a inicial.
O presente cumprimento de sentença foi apresentado pelo(a) patrono(a) da parte autora.
Assim, promova-se a retificação da autuação, alterando a classe do processo para cumprimento de sentença, incluindo o(a) patrono(a) da parte autora no polo ativo, mantendo-se a parte requerida no polo passivo.
Promova-se a retificação do valor da causa para dele constar o indicado na inicial de cumprimento de sentença de ID. 167503882, qual seja, R$ 3.101,32.
Retifique-se, incluindo ainda o assunto 9.149, bem como o referente aos honorários (10.655), acaso cobrados no presente cumprimento de sentença.
Excluam-se os assuntos incompatíveis com a fase processual do cumprimento de sentença.
Altere-se o tipo de parte para "exequente" e "executado".
Ante o exposto: 1) Intime-se o executado por intermédio de seu(sua) advogado(a) pelo DJ-e, na forma do artigo 513, § 2º, I, do CPC, para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-se que a ausência de pagamento no prazo, ou o pagamento meramente parcial, resultarão na incidência de multa de 10% e honorários de advogado de 10% sobre o valor não adimplido (artigo 523, §§ 1º e 2º, do CPC).
Expirado o prazo sem pagamento voluntário: 1.1) inicia-se automaticamente (sem necessidade de nova intimação), o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do artigo 525 do CPC; vindo a impugnação, venham os autos conclusos para deliberação; 1.2) independentemente do prazo para impugnação, dê-se vista ao credor para apresentar planilha de débito com inclusão das penalidades previstas no artigo 523, § 1º, do CPC. 2) Vindo nova planilha de débito nos moldes do artigo 523, §§ 1º e 2º, do CPC, venham os autos conclusos para decisão acerca de medidas constritivas para satisfação do crédito.
Ressalte-se que, não satisfeito o débito no prazo legal, este juízo promoverá, em atenção aos princípios do impulso oficial e da efetividade da execução, consulta aos sistemas informatizados disponíveis a este juízo para localização e penhora de ativos e bens.
Intimem-se.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
27/08/2023 19:15
Recebidos os autos
-
27/08/2023 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2023 19:15
Deferido o pedido de CLAUDIO ROBERTO FREIRE AMANCIO - CPF: *97.***.*94-20 (AUTOR).
-
04/08/2023 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
04/08/2023 04:13
Processo Desarquivado
-
03/08/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 15:08
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2023 01:21
Decorrido prazo de F1 CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA em 12/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 01:17
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 09/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 00:20
Publicado Certidão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
01/05/2023 22:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2023 22:32
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:13
Publicado Certidão em 18/04/2023.
-
17/04/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
13/04/2023 14:40
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 12:32
Recebidos os autos
-
11/04/2023 12:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
10/04/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 17:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/04/2023 17:14
Transitado em Julgado em 30/03/2023
-
31/03/2023 01:09
Decorrido prazo de F1 CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA em 30/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 00:58
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 29/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 00:14
Publicado Sentença em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
06/03/2023 14:54
Recebidos os autos
-
06/03/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 14:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/01/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2022 12:57
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 11:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
25/11/2022 19:05
Recebidos os autos
-
25/11/2022 19:05
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/11/2022 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
04/11/2022 00:40
Decorrido prazo de F1 CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA em 03/11/2022 23:59:59.
-
29/10/2022 00:23
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 28/10/2022 23:59:59.
-
28/10/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 09:23
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 24/10/2022.
-
21/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
21/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
19/10/2022 16:46
Recebidos os autos
-
19/10/2022 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 16:46
Decisão interlocutória - recebido
-
14/10/2022 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
14/10/2022 08:34
Expedição de Certidão.
-
05/10/2022 00:40
Decorrido prazo de F1 CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA em 04/10/2022 23:59:59.
-
01/10/2022 00:18
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 30/09/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 13:41
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 01:03
Publicado Certidão em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
22/09/2022 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 08:03
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 17:28
Juntada de Petição de réplica
-
08/09/2022 13:25
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 00:56
Publicado Certidão em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
25/08/2022 10:23
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 17:45
Recebidos os autos do CEJUSC
-
24/08/2022 17:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
-
24/08/2022 17:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/08/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/08/2022 16:32
Juntada de Petição de contestação
-
23/08/2022 12:35
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 00:11
Recebidos os autos
-
23/08/2022 00:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/08/2022 17:09
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 13:28
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 21:36
Juntada de Petição de contestação
-
15/06/2022 19:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/06/2022 02:19
Decorrido prazo de CLAUDIO ROBERTO FREIRE AMANCIO em 14/06/2022 23:59:59.
-
05/06/2022 22:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/06/2022 07:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/05/2022 09:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2022 00:09
Publicado Certidão em 27/05/2022.
-
26/05/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
25/05/2022 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2022 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 15:13
Expedição de Certidão.
-
24/05/2022 15:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/08/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/05/2022 00:57
Publicado Decisão em 24/05/2022.
-
23/05/2022 09:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2022 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
20/05/2022 10:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 10:14
Expedição de Mandado.
-
20/05/2022 10:09
Expedição de Certidão.
-
20/05/2022 10:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2022 10:09
Expedição de Mandado.
-
20/05/2022 09:59
Expedição de Mandado.
-
19/05/2022 14:52
Recebidos os autos
-
19/05/2022 14:52
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
17/05/2022 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2022
Ultima Atualização
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0717640-91.2023.8.07.0003
Emanuela Santos Araujo Eireli
Neuza de Barros Barbosa
Advogado: Josefa Sandra de Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/06/2023 21:42
Processo nº 0701678-07.2023.8.07.0010
Djalma Belfort dos Santos
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Adriano Firmino da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/02/2023 17:20
Processo nº 0713348-45.2023.8.07.0009
Danilo Jose da Silva Azzola
Gustavo Henrique de Paiva Torres
Advogado: Rodrigo de Assis do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/08/2023 20:43
Processo nº 0700503-27.2022.8.07.0005
Francisca Dalva Soares
Maria Ferreira dos Santos Soares
Advogado: Francisca Dalva Soares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/01/2022 13:34
Processo nº 0702565-85.2023.8.07.0011
Jose Victor Sousa Araujo
Cbsm - Companhia Brasileira de Servicos ...
Advogado: Marcio Lamonica Bovino
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/05/2023 17:33