TJDFT - 0716788-89.2022.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 19:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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27/06/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 08:55
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 18:37
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 14:29
Processo Desarquivado
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01/12/2023 15:51
Arquivado Provisoramente
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01/12/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 02:56
Publicado Decisão em 22/11/2023.
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22/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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02/10/2023 18:07
Recebidos os autos
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02/10/2023 18:06
Indeferido o pedido de FIBROMAX INDUSTRIA E COMERCIO ATACADISTA LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-79 (EXEQUENTE)
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02/10/2023 18:06
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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01/10/2023 23:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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29/09/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Fórum Desembargador Antônio Melo Martins, sala 102, 1º Andar, A/E N. 23, Setor C Norte - Av.
Samdu - Taguatinga Norte - DF CEP: 72115-901.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-8197 | Email: [email protected] Número do processo: 0716788-89.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FIBROMAX INDUSTRIA E COMERCIO ATACADISTA LTDA EXECUTADO: MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS TEIXEIRA DE FREITAS CERTIDÃO Nos termos da Portaria regulamentadora de atos ordinatórios deste juízo, fica a parte exequente intimada para se manifestar acerca do resultado da pesquisa por meio do sistema Infojud que ora junto aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2023 21:07:53.
JULIANA BARBOSA ALENCAR MIZIARA Diretor de Secretaria -
27/09/2023 21:08
Juntada de Certidão
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27/09/2023 17:12
Juntada de Certidão
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18/09/2023 20:32
Juntada de Certidão
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18/09/2023 20:32
Juntada de Alvará de levantamento
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28/08/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 09:01
Publicado Decisão em 24/08/2023.
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23/08/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0716788-89.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FIBROMAX INDUSTRIA E COMERCIO ATACADISTA LTDA EXECUTADO: MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS TEIXEIRA DE FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.Expeça-se alvará eletrônico para levantamento dos valores bloqueados em favor da parte exequente.
Observe os dados bancários indicados ao ID 168765821.
Trata-se de pedido de pesquisa de valores por meio do sistema Sisbajud de forma reiterada.
Colhe-se dos autos que a diligência para localização de valores do devedor, embora tenha sido parcialmente frutífera, não alcançou valor expressivo em relação ao débito exequendo.
Nesse sentido, tendo em vista o resultado da última diligência realizada, INDEFIRO a reiteração automática de ordens de bloqueio para localização de valores do devedor, por meio do sistema Sisbajud.
A busca reiterada de ativos financeiros, embora automática, gera um protocolo para cada dia de reiteração, que ao final deve ser lido e juntado aos autos individualmente, bem como compilado com os demais resultados dos dias anteriores, tornando sua operacionalização tão demorada quanto uma busca individual por dia de reiteração.
Desta forma, considerando o grande acervo de processos do Juízo em face do quantitativo de servidores, de modo a possibilitar que todos os exequentes que postularem, tenham acesso à ferramenta do SisbaJud em tempo razoável (CF, art. 5º, inc.
LXXVIII), tem-se que o deferimento de nova pesquisa automaticamente reiterada deve estar condicionado à probabilidade de sucesso da medida, o que não se vê nos autos. 2. promova-se a consulta via Renajud, para localização de veículos em nome da parte devedora, bem como a pesquisa Infojud, restrita ao último exercício declarado. 3.1.
Sendo localizado veículo(s) sem gravame de alienação fiduciária, fica deferida a penhora sobre ele(s). 3.1.1.
Ato contínuo, havendo endereço conhecido da parte executada, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação.
Se o endereço for fora do Distrito Federal, expeça-se precatória, antes intimando-se a parte a comprovar o recolhimento das custas no Juízo deprecado, se não for beneficiária da gratuidade de justiça.
Para o cumprimento desta ordem, em caso de estrita necessidade, fica autorizado cumprimento em horário especial, requisição de reforço policial e arrombamento.
A parte credora deve fornecer os meios para o cumprimento desta ordem. 3.1.2.
Não havendo endereço conhecido da parte devedora nos autos, intime-se a parte exequente a informar o endereço onde pretende que seja cumprida a ordem de penhora, avaliação do veículo e intimação do devedor, no prazo de 5 (cinco) dias.
Informado o endereço, expeça-se o mandado. 3.1.3.
No ato da constrição, a parte atingida pela constrição deve ser intimada quanto à penhora e à avaliação, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea, no prazo de 15 dias). 3.1.4.
Caso não seja possível a intimação do executado no ato da constrição, a intimação deve se dar, como regra, por intermédio do advogado do devedor, com a publicação da certidão de juntada do mandado de penhora.
Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 841, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC). 3.1.5.
Realizada a penhora, avaliação e intimação, aguarde-se o prazo de impugnação à penhora (item 3.1.3), certificando-se o ocorrido e retornando os autos conclusos para decisão. 4.
Restando infrutíferas as diligências, intime-se o credor a indicar objetivamente bens a penhora no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão na forma do art. 921, III, do CPC. 4.1.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do exequente, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, ficará automaticamente suspensa a execução pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Nesse sentido, arquivem-se provisoriamente os autos. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
21/08/2023 21:00
Recebidos os autos
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21/08/2023 21:00
Deferido o pedido de FIBROMAX INDUSTRIA E COMERCIO ATACADISTA LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-79 (EXEQUENTE).
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16/08/2023 21:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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16/08/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 00:36
Publicado Certidão em 14/08/2023.
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11/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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09/08/2023 15:25
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 08:16
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 14:23
Juntada de Certidão
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27/07/2023 16:34
Juntada de Certidão
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10/07/2023 19:10
Expedição de Certidão.
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10/07/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 15:28
Expedição de Certidão.
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03/07/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 12:19
Expedição de Certidão.
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18/03/2023 01:12
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS TEIXEIRA DE FREITAS em 16/03/2023 23:59.
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24/01/2023 01:50
Publicado Edital em 23/01/2023.
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24/01/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
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11/01/2023 07:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/12/2022 14:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/12/2022 13:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/11/2022 20:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/11/2022 09:30
Juntada de Petição de petição
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11/11/2022 00:09
Publicado Certidão em 11/11/2022.
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10/11/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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08/11/2022 15:45
Juntada de Certidão
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04/11/2022 14:43
Juntada de Certidão
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24/09/2022 04:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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15/09/2022 00:27
Publicado Decisão em 15/09/2022.
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14/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
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13/09/2022 18:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/09/2022 20:15
Recebidos os autos
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12/09/2022 20:15
Decisão interlocutória - recebido
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31/08/2022 18:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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31/08/2022 18:13
Juntada de Certidão
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30/08/2022 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2022
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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