TJDFT - 0706170-68.2020.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2024 08:01
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2024 10:46
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 03:09
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0706170-68.2020.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COLEGIO MARIANO LTDA - EPP EXECUTADO: GABRIELE FERREIRA DE MORAES SILVA, GABRIELE FERREIRA DE MORAES SILVA *80.***.*19-80 DECISÃO HOMOLOGO o novo acordo celebrado pelas partes, no valor de R$ 4.600,00, em 23 parcelas mensais de R$ 200,00, cada, quanto às novas datas para pagamento, vencendo a primeira parcela no dia 30/03/2024, e as demais todo dia 30 dos meses subsequentes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, inclusive o de adquirir exequibilidade.
Oportunamente, junte-se o formulário de conferência devidamente preenchido, dê-se baixa e arquivem-se, nos moldes do Provimento da Corregedoria do TJDFT.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
09/03/2024 10:29
Recebidos os autos
-
09/03/2024 10:29
Decisão ou Despacho de Homologação
-
08/03/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
06/03/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 04:22
Decorrido prazo de COLEGIO MARIANO LTDA - EPP em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:22
Decorrido prazo de COLEGIO MARIANO LTDA - EPP em 29/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 12:20
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 06:07
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
20/01/2024 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0706170-68.2020.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COLEGIO MARIANO LTDA - EPP EXECUTADO: GABRIELE FERREIRA DE MORAES SILVA, GABRIELE FERREIRA DE MORAES SILVA *80.***.*19-80 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
DECIDO.
HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes (id. 180193444, id. 183094117) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, EXTINGO o feito, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea ‘b’, do Novo Código de Processo Civil c/c art. 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Promova-se o imediato desbloqueio via SISBAJUD da quantia localizada nas contas da parte executada.
Cientifique-se as partes de que o vencimento da primeira parcela ocorrerá no dia 30/01/2024 e as demais parcelas mensais vencerão no mesmo dia dos meses subsequentes.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, do mesmo diploma legal citado.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso o mesmo não seja cumprido.
Os depósitos serão efetuados diretamente na conta bancária indicada pelo credor.
Em caso de inconsistência do sistema, fica autorizado depósito judicial, convertido o depósito em pagamento e autorizada a expedição do alvará de levantamento correspondente em favor da parte credora.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Oportunamente, dê-se baixa, junte-se o formulário de conferência e arquive-se.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
18/01/2024 09:54
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 20:44
Recebidos os autos
-
17/01/2024 20:44
Homologada a Transação
-
09/01/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
08/01/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:47
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 13:28
Recebidos os autos
-
29/11/2023 13:28
Outras decisões
-
29/11/2023 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
28/11/2023 13:28
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 13:36
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
23/11/2023 10:06
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 16:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2023 13:09
Expedição de Mandado.
-
21/09/2023 08:58
Decorrido prazo de GABRIELE FERREIRA DE MORAES SILVA em 20/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 18:28
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 09:08
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0706170-68.2020.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COLEGIO MARIANO LTDA - EPP EXECUTADO: GABRIELE FERREIRA DE MORAES SILVA, GABRIELE FERREIRA DE MORAES SILVA *80.***.*19-80 DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte exequente afirmando que houve omissão quanto ao pedido de intimação da parte executada por meio eletrônico, bem como contradição quanto ao indeferimento de realização de diligências constritivas em Águas Lindas/GO e ao indeferimento da utilização da ferramenta SNIPER.
A parte executada foi intimada para se manifestar sobre os referidos embargos (Id. 167106421), entretanto, quedou-se inerte.
Decido.
Conheço dos embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC.
Omissão é a ausência de abordagem sobre questão requerida pela parte e a contradição pode ocorrer quando existirem no decisum duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.
Quanto ao pedido de intimação da parte executada de forma eletrônica, pelo aplicativo de mensagens whatsapp, reconheço a omissão na decisão de Id. 163144709 e defiro o pedido de intimação da parte executada pelo referido meio eletrônico para indicar a localização de bens e valores penhoráveis, no prazo de 05 (cinco) dias.
No que tange à arguição de contradição quanto ao indeferimento da realização de diligências constritivas no endereço de Águas Lindas/GO, com razão a embargante, tendo em vista que nas diligências anteriores (Id. 131013788 e 116478115), não há informação de que a parte executada não resida no referido endereço.
Assim, defiro a expedição de mandado de penhora no endereço indicado no Id. 164863297, ficando autorizada expedição de carta precatória, se necessário.
Quanto ao indeferimento indeferimento da utilização da ferramenta SNIPER, em que pese já estar implementada, sendo passível de utilização, ficando retificada a primeira parte da decisão, é certo que a referida ferramenta de fato importa quebra de sigilo, o que demanda análise concreta dos requisitos para a adoção dessa medida excepcional, que não ficou caracterizada nos autos, ficando mantida a decisão por este fundamento.
Por fim, considerando o resultado da última diligência e o pedido da parte exequente, foi deferida a reiteração da pesquisa SISBAJUD, com a utilização do novo recurso tecnológico, denominado “teimosinha”, que permite que as ordens de bloqueio sejam repetidas pelo sistema de forma automática, observado inicialmente o lapso temporal máximo de 10 (dez) dias.
Portanto, como foi infrutífera, defiro a reiteração por mais 10 (dez) dias.
I.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
16/08/2023 17:57
Recebidos os autos
-
16/08/2023 17:57
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
10/08/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
09/08/2023 03:00
Decorrido prazo de GABRIELE FERREIRA DE MORAES SILVA em 08/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 13:00
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 10:12
Recebidos os autos
-
26/07/2023 10:12
Outras decisões
-
13/07/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
10/07/2023 18:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/07/2023 00:32
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
02/07/2023 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
26/06/2023 13:37
Recebidos os autos
-
26/06/2023 13:37
Outras decisões
-
23/06/2023 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
19/06/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:23
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
10/06/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
03/06/2023 14:50
Recebidos os autos
-
03/06/2023 14:50
Deferido o pedido de COLEGIO MARIANO LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-92 (EXEQUENTE).
-
31/05/2023 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
25/05/2023 19:11
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:30
Publicado Certidão em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
11/05/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 18:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2023 08:57
Expedição de Mandado.
-
10/04/2023 22:39
Recebidos os autos
-
10/04/2023 22:39
Deferido o pedido de COLEGIO MARIANO LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-92 (EXEQUENTE).
-
10/04/2023 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
31/03/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 00:37
Publicado Certidão em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 14:51
Juntada de Certidão
-
18/03/2023 18:56
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 13:56
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 11:37
Recebidos os autos
-
08/02/2023 11:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
07/02/2023 21:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/02/2023 19:30
Recebidos os autos
-
06/02/2023 19:30
Deferido em parte o pedido de COLEGIO MARIANO LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-92 (EXEQUENTE)
-
03/02/2023 01:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
30/01/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 00:54
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
17/01/2023 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2022 13:44
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 13:43
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 19:49
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 12:19
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 01:41
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
07/10/2022 19:42
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 07:18
Recebidos os autos
-
06/10/2022 07:18
Outras decisões
-
30/09/2022 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
30/09/2022 12:49
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 13:23
Recebidos os autos
-
27/09/2022 13:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
26/09/2022 14:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/09/2022 19:48
Recebidos os autos
-
25/09/2022 19:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/09/2022 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
19/09/2022 13:10
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 00:41
Publicado Certidão em 12/09/2022.
-
09/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
06/09/2022 16:56
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 17:54
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 08:16
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 15:10
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 10:06
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 09:24
Recebidos os autos
-
10/08/2022 09:24
Decisão interlocutória - recebido
-
28/07/2022 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
26/07/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 02:19
Publicado Certidão em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
15/07/2022 13:37
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 20:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2022 16:59
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 17:43
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 14:23
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 18:10
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 15:51
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 09:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
05/04/2022 16:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/03/2022 08:55
Publicado Decisão em 25/03/2022.
-
30/03/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
18/03/2022 14:29
Recebidos os autos
-
18/03/2022 14:29
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
11/03/2022 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
10/03/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 00:37
Publicado Certidão em 04/03/2022.
-
03/03/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
24/02/2022 17:19
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 15:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2022 15:36
Expedição de Mandado.
-
03/02/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 00:16
Publicado Certidão em 28/01/2022.
-
27/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
25/01/2022 14:42
Juntada de Certidão
-
20/01/2022 17:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2021 16:28
Recebidos os autos
-
06/12/2021 16:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/12/2021 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
29/11/2021 16:22
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 02:44
Publicado Despacho em 23/11/2021.
-
23/11/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
16/11/2021 16:59
Recebidos os autos
-
16/11/2021 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
11/11/2021 15:23
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 20:15
Expedição de Certidão.
-
27/10/2021 12:07
Recebidos os autos
-
27/10/2021 12:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/10/2021 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
20/10/2021 13:39
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 18:50
Publicado Decisão em 07/10/2021.
-
07/10/2021 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
28/09/2021 13:10
Recebidos os autos
-
28/09/2021 13:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/09/2021 23:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
24/09/2021 16:49
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 16:48
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 02:25
Publicado Decisão em 17/09/2021.
-
16/09/2021 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
03/09/2021 15:10
Recebidos os autos
-
03/09/2021 15:10
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/08/2021 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
27/08/2021 21:18
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 02:30
Publicado Certidão em 20/08/2021.
-
20/08/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
18/08/2021 12:26
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 12:39
Juntada de Certidão
-
31/05/2021 18:15
Juntada de Certidão
-
16/05/2021 13:18
Recebidos os autos
-
16/05/2021 13:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/05/2021 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
11/05/2021 21:02
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 20:08
Recebidos os autos
-
04/05/2021 20:08
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/05/2021 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
03/05/2021 17:21
Juntada de Certidão
-
24/03/2021 21:00
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 02:29
Publicado Certidão em 17/03/2021.
-
16/03/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
-
12/03/2021 13:29
Juntada de Certidão
-
02/03/2021 17:51
Juntada de Certidão
-
26/02/2021 14:19
Juntada de Certidão
-
22/02/2021 20:12
Juntada de Certidão
-
18/02/2021 00:24
Recebidos os autos
-
18/02/2021 00:24
Outras decisões
-
10/02/2021 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
10/02/2021 13:56
Juntada de Certidão
-
08/02/2021 14:33
Juntada de Certidão
-
01/02/2021 14:52
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2021 08:46
Recebidos os autos
-
01/02/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
-
29/01/2021 13:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
29/01/2021 00:41
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
26/01/2021 15:25
Recebidos os autos
-
26/01/2021 15:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/01/2021 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
25/01/2021 10:16
Audiência Conciliação realizada para 25/01/2021 09:30 #Não preenchido#.
-
21/01/2021 13:43
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:55
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
20/01/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
-
18/01/2021 12:08
Juntada de Certidão
-
18/01/2021 12:04
Juntada de Certidão
-
15/01/2021 16:47
Juntada de Certidão
-
17/12/2020 02:40
Publicado Certidão em 17/12/2020.
-
17/12/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
-
16/12/2020 16:37
Juntada de Certidão
-
15/12/2020 12:18
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2020 10:37
Juntada de Certidão
-
15/12/2020 10:35
Audiência Conciliação designada para 25/01/2021 09:30 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
04/12/2020 17:34
Recebidos os autos
-
04/12/2020 17:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/12/2020 15:03
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2020 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
04/12/2020 10:36
Audiência Conciliação realizada para 04/12/2020 10:00 #Não preenchido#.
-
02/12/2020 03:34
Publicado Certidão em 02/12/2020.
-
02/12/2020 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2020
-
30/11/2020 10:21
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2020 18:44
Juntada de Certidão
-
27/11/2020 18:43
Juntada de Certidão
-
27/11/2020 18:42
Audiência Conciliação designada para 04/12/2020 10:00 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
27/11/2020 16:02
Recebidos os autos
-
27/11/2020 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2020 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
18/11/2020 12:25
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2020 02:31
Decorrido prazo de GABRIELE FERREIRA DE MORAES SILVA em 13/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 02:42
Publicado Certidão em 11/11/2020.
-
12/11/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
04/11/2020 20:26
Juntada de Certidão
-
28/10/2020 16:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2020 17:20
Expedição de Mandado.
-
07/10/2020 19:51
Recebidos os autos
-
07/10/2020 14:36
Remetidos os Autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
06/10/2020 22:27
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
06/10/2020 22:26
Juntada de Certidão
-
29/09/2020 16:00
Juntada de Certidão
-
04/08/2020 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2020 08:33
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
17/06/2020 15:23
Recebidos os autos
-
15/06/2020 14:41
Remetidos os Autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
15/06/2020 12:35
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
15/06/2020 11:42
Recebidos os autos
-
15/06/2020 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2020 10:15
Juntada de Certidão
-
12/06/2020 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
12/06/2020 13:07
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2020 02:25
Publicado Decisão em 05/06/2020.
-
05/06/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/05/2020 22:49
Recebidos os autos
-
26/05/2020 22:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/05/2020 18:18
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
22/05/2020 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
13/05/2020 02:23
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO CIRANDA CIRANDINHA LTDA - EPP em 12/05/2020 23:59:59.
-
11/05/2020 17:45
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:13
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:11
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:11
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
18/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/04/2020 15:40
Audiência Conciliação cancelada - 05/05/2020 09:50
-
16/04/2020 15:40
Juntada de Certidão
-
16/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/04/2020 15:29
Juntada de Certidão
-
09/04/2020 17:11
Recebidos os autos
-
09/04/2020 17:10
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/03/2020 15:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
24/03/2020 14:28
Audiência Conciliação designada - 05/05/2020 09:50
-
24/03/2020 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2020
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0731875-34.2021.8.07.0003
Jose Cardoso de Jesus
Josilene Maria Gomes Lobato
Advogado: Renato Garcia Sanches de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/12/2021 13:38
Processo nº 0724523-15.2023.8.07.0016
Caio Frederico e Silva
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Rodrigo Giraldelli Peri
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/05/2023 11:20
Processo nº 0722546-90.2020.8.07.0016
William Akerman Gomes
Banco Bradesco Cartoes S.A.
Advogado: Priscila Pereira Machado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/06/2020 12:18
Processo nº 0701398-10.2021.8.07.0009
Rosana Sahagoff Abrahao
Francisco Machado Silva
Advogado: Ketellen Silva Conceicao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/02/2021 14:24
Processo nº 0723371-29.2023.8.07.0016
Ricardo Lima Stefanelli Silva
Ceb - Companhia Energetica de Brasilia
Advogado: Fernando Jorgeto da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/05/2023 19:33