TJDFT - 0701398-10.2021.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2024 09:20
Arquivado Provisoramente
-
28/05/2024 09:20
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 03:32
Decorrido prazo de ROSANA SAHAGOFF ABRAHAO em 22/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 02:30
Publicado Certidão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 03:04
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 15:03
Recebidos os autos
-
25/04/2024 15:02
Determinado o arquivamento
-
25/04/2024 15:02
Outras decisões
-
11/04/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
11/04/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
10/04/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 14:38
Arquivado Provisoramente
-
12/03/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 02:41
Publicado Certidão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0701398-10.2021.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSANA SAHAGOFF ABRAHAO REPRESENTANTE LEGAL: DULAR IMOBILIARIA LTDA - ME EXECUTADO: C.L COMERCIO DE PAES LTDA - ME, FRANCISCO MACHADO SILVA, FRANCISCA MACHADO SILVA REPRESENTANTE LEGAL: MISLENE SAMPAIO CORDEIRO SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2017 deste Juízo, fica a parte credora intimada acerca da certidão de crédito expedida.
Conforme determinado, retornem os autos ao arquivo provisório. - Prescrição intercorrente projetada para 13/12/2026. *datado e assinado digitalmente* -
06/03/2024 03:56
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 18:20
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 18:18
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0701398-10.2021.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo (11000) EXEQUENTE: ROSANA SAHAGOFF ABRAHAO REPRESENTANTE LEGAL: DULAR IMOBILIARIA LTDA - ME EXECUTADO: C.L COMERCIO DE PAES LTDA - ME, FRANCISCO MACHADO SILVA, FRANCISCA MACHADO SILVA REPRESENTANTE LEGAL: MISLENE SAMPAIO CORDEIRO SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de expedição de certidão de crédito para fins de protesto. À Secretaria que expeça a certidão de crédito em favor da parte autora, para fins de protesto, nos termos do art. 517 do CPC.
Após, retornem os autos ao arquivo provisório. - Prescrição intercorrente projetada para 13/12/2026.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
28/02/2024 20:04
Recebidos os autos
-
28/02/2024 20:04
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
28/02/2024 20:04
Determinado o arquivamento
-
19/02/2024 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
17/02/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
16/02/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 17:24
Arquivado Provisoramente
-
05/12/2023 17:19
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 02:37
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 17:53
Recebidos os autos
-
28/11/2023 17:53
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/11/2023 17:53
Outras decisões
-
27/11/2023 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
27/11/2023 19:08
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 04:13
Processo Desarquivado
-
16/11/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 15:40
Arquivado Provisoramente
-
30/08/2023 15:40
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 00:29
Publicado Decisão em 30/08/2023.
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29/08/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0701398-10.2021.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo (11000) EXEQUENTE: ROSANA SAHAGOFF ABRAHAO REPRESENTANTE LEGAL: DULAR IMOBILIARIA LTDA - ME EXECUTADO: C.L COMERCIO DE PAES LTDA - ME, FRANCISCO MACHADO SILVA, FRANCISCA MACHADO SILVA REPRESENTANTE LEGAL: MISLENE SAMPAIO CORDEIRO SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento de medida visando a satisfação do crédito da parte autora em processo de natureza executiva.
Contudo, verifico que foi proferida decisão suspendendo o processo e o prazo prescricional, na forma do artigo 921, III, do CPC, em 22/04/2023, conforme ID. 156315942.
Não houve agravo da referida decisão no prazo legal, havendo sua preclusão.
Igualmente, não verifico ter transcorrido o prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo e do prazo prescricional.
Ademais, a medida requerida sequer se mostra apta à satisfação do crédito, não tendo o autor se desonerado da obrigação de demonstrar a sua efetividade e a alteração da situação patrimonial da parte devedora.
Desta forma, é imperativo que haja o decurso do prazo de suspensão para apreciação de nova diligências eventualmente requeridas pela parte credora.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido formulado.
Retornem os autos ao arquivo provisório para aguardo do prazo de suspensão, nos termos de ID. 156315942.
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
27/08/2023 19:07
Recebidos os autos
-
27/08/2023 19:07
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/08/2023 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
10/08/2023 20:14
Processo Desarquivado
-
10/08/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 17:14
Arquivado Provisoramente
-
02/05/2023 17:14
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 17:14
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 00:24
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
22/04/2023 17:15
Recebidos os autos
-
22/04/2023 17:15
Indeferido o pedido de ROSANA SAHAGOFF ABRAHAO - CPF: *12.***.*42-91 (EXEQUENTE)
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22/04/2023 17:15
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
31/03/2023 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
27/03/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 02:19
Publicado Certidão em 20/03/2023.
-
17/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
15/03/2023 12:39
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 14:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/02/2023 03:07
Decorrido prazo de ROSANA SAHAGOFF ABRAHAO em 07/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 03:07
Decorrido prazo de FRANCISCA MACHADO SILVA em 07/02/2023 23:59.
-
20/01/2023 22:53
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 02:42
Publicado Decisão em 14/12/2022.
-
13/12/2022 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
08/12/2022 11:44
Recebidos os autos
-
08/12/2022 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2022 11:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/12/2022 03:20
Decorrido prazo de FRANCISCO MACHADO SILVA em 06/12/2022 23:59.
-
04/12/2022 16:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/12/2022 00:48
Decorrido prazo de FRANCISCA MACHADO SILVA em 01/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 02:39
Decorrido prazo de ROSANA SAHAGOFF ABRAHAO em 30/11/2022 23:59.
-
01/12/2022 02:39
Decorrido prazo de FRANCISCA MACHADO SILVA em 30/11/2022 23:59.
-
27/11/2022 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
25/11/2022 15:12
Publicado Decisão em 25/11/2022.
-
25/11/2022 00:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/11/2022 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
24/11/2022 01:23
Publicado Decisão em 24/11/2022.
-
23/11/2022 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
21/11/2022 14:51
Recebidos os autos
-
21/11/2022 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 14:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/11/2022 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
11/11/2022 21:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/11/2022 02:23
Publicado Decisão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
07/11/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
04/11/2022 16:10
Recebidos os autos
-
04/11/2022 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 16:10
Decisão interlocutória - recebido
-
26/10/2022 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
25/10/2022 09:33
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 01:31
Publicado Decisão em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
21/10/2022 15:18
Recebidos os autos
-
21/10/2022 15:18
Decisão interlocutória - recebido
-
17/10/2022 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
15/10/2022 18:29
Recebidos os autos
-
15/10/2022 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2022 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
15/10/2022 17:42
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/10/2022 14:45
Recebidos os autos
-
14/10/2022 14:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/10/2022 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
04/10/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 00:28
Decorrido prazo de FRANCISCO MACHADO SILVA em 28/09/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 00:28
Decorrido prazo de C.L COMERCIO DE PAES LTDA - ME em 28/09/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de FRANCISCA MACHADO SILVA em 30/08/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 00:09
Publicado Edital em 29/07/2022.
-
29/07/2022 00:09
Publicado Edital em 29/07/2022.
-
29/07/2022 00:09
Publicado Decisão em 29/07/2022.
-
28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
26/07/2022 09:20
Expedição de Edital.
-
26/07/2022 09:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/07/2022 20:49
Recebidos os autos
-
25/07/2022 20:49
Decisão interlocutória - recebido
-
25/07/2022 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
25/07/2022 17:16
Transitado em Julgado em 20/07/2022
-
20/07/2022 22:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/07/2022 10:59
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 00:42
Decorrido prazo de FRANCISCA MACHADO SILVA em 28/06/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 00:42
Decorrido prazo de ROSANA SAHAGOFF ABRAHAO em 28/06/2022 23:59:59.
-
06/06/2022 07:03
Publicado Sentença em 06/06/2022.
-
03/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
03/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
01/06/2022 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 19:17
Recebidos os autos
-
01/06/2022 19:17
Julgado procedente o pedido
-
10/05/2022 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
09/05/2022 21:49
Juntada de Petição de manifestação
-
04/05/2022 02:34
Decorrido prazo de FRANCISCA MACHADO SILVA em 03/05/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 02:19
Publicado Decisão em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
20/04/2022 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 16:51
Recebidos os autos
-
19/04/2022 16:51
Decisão interlocutória - recebido
-
30/03/2022 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
30/03/2022 16:54
Expedição de Certidão.
-
30/03/2022 10:40
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:29
Publicado Decisão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
21/03/2022 09:01
Recebidos os autos
-
21/03/2022 09:01
Decisão interlocutória - recebido
-
15/03/2022 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/03/2022 16:24
Juntada de Petição de réplica
-
18/02/2022 00:10
Publicado Certidão em 18/02/2022.
-
17/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
15/02/2022 16:34
Expedição de Certidão.
-
14/02/2022 19:01
Juntada de Petição de manifestação
-
20/11/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
20/11/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
17/11/2021 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 11:09
Expedição de Certidão.
-
17/11/2021 11:09
Expedição de Certidão.
-
16/11/2021 16:56
Recebidos os autos do CEJUSC
-
16/11/2021 16:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
-
16/11/2021 16:55
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/09/2021 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/11/2021 15:31
Recebidos os autos
-
16/11/2021 15:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/11/2021 00:12
Decorrido prazo de FRANCISCO MACHADO SILVA em 12/11/2021 23:59:59.
-
13/11/2021 00:12
Decorrido prazo de C.L COMERCIO DE PAES LTDA - ME em 12/11/2021 23:59:59.
-
20/09/2021 02:35
Publicado Edital em 20/09/2021.
-
20/09/2021 02:35
Publicado Edital em 20/09/2021.
-
17/09/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
15/09/2021 07:45
Expedição de Edital.
-
14/09/2021 14:09
Recebidos os autos
-
14/09/2021 14:09
Decisão interlocutória - recebido
-
09/09/2021 17:18
Publicado Certidão em 09/09/2021.
-
09/09/2021 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
09/09/2021 14:05
Expedição de Certidão.
-
08/09/2021 17:14
Recebidos os autos
-
08/09/2021 17:14
Decisão interlocutória - recebido
-
08/09/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
03/09/2021 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
03/09/2021 08:59
Expedição de Certidão.
-
02/09/2021 15:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2021 02:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2021 10:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2021 10:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2021 14:04
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 02:45
Publicado Certidão em 27/07/2021.
-
26/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
22/07/2021 15:52
Expedição de Certidão.
-
22/07/2021 15:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/09/2021 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/07/2021 02:36
Publicado Certidão em 12/07/2021.
-
09/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
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07/07/2021 20:19
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/07/2021 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/07/2021 20:18
Expedição de Certidão.
-
07/07/2021 00:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2021 03:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2021 02:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/06/2021 02:56
Publicado Certidão em 07/06/2021.
-
04/06/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
01/06/2021 23:08
Expedição de Mandado.
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31/05/2021 20:24
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 1ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
31/05/2021 19:29
Juntada de Certidão
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31/05/2021 13:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/07/2021 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/05/2021 14:53
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
19/05/2021 14:19
Expedição de Certidão.
-
17/05/2021 18:28
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 1ª Vara Cível de Samambaia - (em diligência)
-
17/05/2021 18:27
Audiência Conciliação não-realizada em/para 17/05/2021 17:00 CEJUSC-TAG.
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17/05/2021 17:26
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (em diligência)
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17/05/2021 02:24
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
30/03/2021 17:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/03/2021 17:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/03/2021 17:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2021 02:28
Publicado Certidão em 24/03/2021.
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23/03/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
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19/03/2021 02:25
Publicado Decisão em 19/03/2021.
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19/03/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
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16/03/2021 15:16
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 1ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
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16/03/2021 15:15
Juntada de Certidão
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16/03/2021 15:14
Audiência Conciliação designada em/para 17/05/2021 17:00 CEJUSC-TAG.
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08/02/2021 21:30
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
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08/02/2021 20:13
Recebidos os autos
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08/02/2021 20:13
Decisão interlocutória - recebido
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02/02/2021 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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01/02/2021 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2021
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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