TJDFT - 0724523-15.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2024 12:47
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2024 12:47
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 12:46
Transitado em Julgado em 18/06/2024
-
18/06/2024 05:01
Decorrido prazo de CAIO FREDERICO E SILVA em 17/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 05:44
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 13/06/2024 23:59.
-
02/06/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 19:02
Recebidos os autos
-
15/05/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 19:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/05/2024 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
29/04/2024 15:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/04/2024 04:24
Decorrido prazo de CAIO FREDERICO E SILVA em 24/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:21
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 22/04/2024 23:59.
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18/04/2024 00:12
Juntada de Certidão
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12/04/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 09:40
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 04:27
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 25/03/2024 23:59.
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08/03/2024 02:49
Publicado Despacho em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0724523-15.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIO FREDERICO E SILVA EXECUTADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DESPACHO Intime-se a parte executada para enviar, no prazo de 05 (cinco) dias, os vouchers objeto do acordo celebrado entre as partes para o e-mail do exequente [email protected], conforme requerido no ID 186577335.
Após o decurso do prazo, as partes deverão comprovar/informar, no prazo de 05 (cinco) dias, o cumprimento ou não da obrigação e requerer o que entender de direito. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
06/03/2024 14:25
Recebidos os autos
-
06/03/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
19/02/2024 15:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/02/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 14:32
Recebidos os autos
-
29/01/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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09/01/2024 15:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/01/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
-
24/12/2023 19:45
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 16:03
Recebidos os autos
-
28/11/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 16:03
Indeferido o pedido de CAIO FREDERICO E SILVA - CPF: *60.***.*96-34 (EXEQUENTE)
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16/11/2023 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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08/11/2023 04:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/10/2023 04:10
Decorrido prazo de CAIO FREDERICO E SILVA em 27/10/2023 23:59.
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27/10/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 12:27
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 13:12
Recebidos os autos
-
11/10/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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28/09/2023 22:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/09/2023 03:48
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 22/09/2023 23:59.
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23/08/2023 02:48
Publicado Decisão em 23/08/2023.
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23/08/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0724523-15.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIO FREDERICO E SILVA EXECUTADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifiquei a classe processual para Cumprimento de Sentença e reativei o polo passivo.
Trata-se de cumprimento de sentença movido por CAIO FREDERICO E SILVA em face de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. , em relação à obrigação de fazer fixada no acordo de ID 163769025, homologado em sentença de ID 163846992, qual seja: “ disponibilizar através do e-mail [email protected], no prazo máximo de até 15 (quinze) dias úteis, o envio de 4 (quatro) vouchers à parte autora, sendo que cada voucher corresponde a 1 passagem de ida e 1 de volta (exclusivamente sob a tarifa MAIS AZUL) para qualquer trecho doméstico regular operado pela empresa (exceto multitrechos e STOPOVER) com validade de 12 (doze) meses da data em que este acordo foi celebrado para realização da viagem de ida e volta.”.
Assim, intime-se a parte executada, via sistema, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, cumprir a obrigação de fazer retro, sob pena de multa diária de R$ 500,00, observado como limite a importância de R$ 5.000,00, desde logo fixada, sem prejuízo de majoração, nos termos do art. 537, § 1º, inciso I, do CPC, caso de mostre insuficiente ao caráter coercitivo a que se destina.
Caso haja notícia do cumprimento da obrigação, intime-se a exequente para se manifestar, advertindo-o de que seu silêncio será entendido como satisfação integral da obrigação para fins de extinção do feito.
Advirta-se a parte executada de que, na forma do art. 536, § 3º, do CPC, independentemente da multa fixada, "incidirá nas penas de litigância de má-fé quando injustificadamente descumprir a ordem judicial, sem prejuízo de sua responsabilização por crime de desobediência".
Informe-se, ainda, à parte executada que, transcorrido o prazo de 15 dias sem o cumprimento voluntário da obrigação, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que apresente, nos próprios autos, eventual impugnação, na forma do art. 525 c/c art. 536, § 4º, ambos do CPC. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
21/08/2023 15:32
Recebidos os autos
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21/08/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 15:32
Outras decisões
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21/08/2023 15:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/08/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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07/08/2023 12:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/08/2023 04:16
Processo Desarquivado
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03/08/2023 07:17
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 18:28
Arquivado Definitivamente
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30/06/2023 15:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/06/2023 15:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/06/2023 14:22
Recebidos os autos
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30/06/2023 14:22
Homologada a Transação
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30/06/2023 14:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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30/06/2023 14:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/06/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/06/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 11:48
Recebidos os autos
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09/05/2023 11:23
Juntada de Petição de certidão de juntada
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09/05/2023 11:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/06/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/05/2023 11:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/05/2023 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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