TJDFT - 0712759-58.2020.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2023 15:41
Arquivado Provisoramente
-
30/08/2023 15:41
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 00:29
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0712759-58.2020.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Adimplemento e Extinção (7690) EXEQUENTE: ERE LANTERNAGEM E PINTURA LTDA - ME EXECUTADO: MANUELLA CHARTUNE DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento de medida visando a satisfação do crédito da parte autora em processo de natureza executiva.
Contudo, verifico que foi proferida decisão suspendendo o processo e o prazo prescricional, na forma do artigo 921, III, do CPC, em 14/12/2022, conforme ID. 145170565.
Não houve agravo da referida decisão no prazo legal, havendo sua preclusão.
Igualmente, não verifico ter transcorrido o prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo e do prazo prescricional.
Ademais, a medida requerida sequer se mostra apta à satisfação do crédito, não tendo o autor se desonerado da obrigação de demonstrar a sua efetividade e a alteração da situação patrimonial da parte devedora.
Desta forma, é imperativo que haja o decurso do prazo de suspensão para apreciação de nova diligências eventualmente requeridas pela parte credora.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido formulado.
Retornem os autos ao arquivo provisório para aguardo do prazo de suspensão, nos termos de ID. 145170565.
Conforme já indicado, o termo final da prescrição intercorrente é 12/12/2028.
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
27/08/2023 19:07
Recebidos os autos
-
27/08/2023 19:07
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/08/2023 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
11/08/2023 04:15
Processo Desarquivado
-
10/08/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 12:50
Arquivado Provisoramente
-
16/12/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
16/12/2022 00:51
Publicado Decisão em 16/12/2022.
-
16/12/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
15/12/2022 13:52
Arquivado Provisoramente
-
15/12/2022 13:52
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 14:18
Recebidos os autos
-
14/12/2022 14:18
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/12/2022 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
12/12/2022 16:46
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 23:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
09/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 08:06
Recebidos os autos
-
07/11/2022 08:06
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/11/2022 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
01/11/2022 11:59
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 12:16
Juntada de Certidão
-
31/10/2022 12:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/10/2022 01:05
Publicado Decisão em 26/10/2022.
-
26/10/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
24/10/2022 11:02
Recebidos os autos
-
24/10/2022 11:02
Decisão interlocutória - recebido
-
18/10/2022 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
18/10/2022 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 18:54
Expedição de Certidão.
-
17/10/2022 18:30
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2022 00:17
Decorrido prazo de MANUELLA CHARTUNE DA SILVA em 14/10/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 15:50
Recebidos os autos
-
22/09/2022 15:50
Decisão interlocutória - recebido
-
21/09/2022 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
20/09/2022 19:22
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 00:29
Publicado Edital em 08/09/2022.
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
06/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
02/09/2022 17:14
Expedição de Edital.
-
01/09/2022 20:44
Recebidos os autos
-
01/09/2022 20:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/08/2022 07:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/08/2022 09:44
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:25
Publicado Certidão em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
12/08/2022 08:22
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 11:33
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 10:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/06/2022 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 15:08
Expedição de Certidão.
-
27/04/2022 11:32
Juntada de Petição de manifestação
-
05/04/2022 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 16:58
Expedição de Edital.
-
05/04/2022 16:57
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/04/2022 19:31
Recebidos os autos
-
04/04/2022 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 19:31
Decisão interlocutória - recebido
-
01/04/2022 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
31/03/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 00:23
Publicado Certidão em 31/03/2022.
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30/03/2022 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
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28/03/2022 08:06
Transitado em Julgado em 24/03/2022
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24/03/2022 17:42
Juntada de Petição de manifestação
-
04/03/2022 00:44
Decorrido prazo de ERE LANTERNAGEM E PINTURA LTDA - ME em 03/03/2022 23:59:59.
-
08/02/2022 00:40
Publicado Sentença em 07/02/2022.
-
04/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
02/02/2022 16:08
Recebidos os autos
-
02/02/2022 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 16:08
Julgado procedente o pedido
-
01/02/2022 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
31/01/2022 21:06
Juntada de Petição de manifestação
-
27/01/2022 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 15:21
Expedição de Certidão.
-
27/01/2022 00:27
Decorrido prazo de MANUELLA CHARTUNE DA SILVA em 26/01/2022 23:59:59.
-
28/10/2021 02:25
Publicado Edital em 28/10/2021.
-
28/10/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
25/10/2021 19:09
Expedição de Edital.
-
25/10/2021 19:09
Expedição de Certidão.
-
25/10/2021 12:59
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 15:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2021 21:33
Expedição de Certidão.
-
03/10/2021 21:32
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/10/2021 21:31
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/10/2021 21:30
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/08/2021 12:29
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 21:51
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/07/2021 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2021 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2021 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2021 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2021 05:10
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 08:34
Expedição de Certidão.
-
19/07/2021 22:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2021 16:03
Expedição de Certidão.
-
29/06/2021 16:02
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/06/2021 17:26
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 22:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2021 22:34
Expedição de Mandado.
-
09/03/2021 22:33
Expedição de Certidão.
-
09/11/2020 09:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2020 09:14
Expedição de Mandado.
-
06/11/2020 14:17
Recebidos os autos
-
06/11/2020 14:17
Decisão interlocutória - recebido
-
05/11/2020 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
04/11/2020 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2020
Ultima Atualização
27/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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