TJDFT - 0734946-34.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2024 10:41
Arquivado Definitivamente
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17/06/2024 10:40
Juntada de Certidão
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10/06/2024 09:41
Transitado em Julgado em 21/05/2024
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21/05/2024 04:29
Decorrido prazo de FLAVIO DALLA ROSA em 20/05/2024 23:59.
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11/05/2024 02:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/04/2024 00:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2024 00:24
Expedição de Carta.
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30/04/2024 00:20
Expedição de Carta.
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30/04/2024 00:18
Expedição de Carta.
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11/03/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0734946-34.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AMANDA MELO DE ALMEIDA EXECUTADO: FLAVIO DALLA ROSA SENTENÇA Dispensado o relatório (artigo 38, caput, da Lei 9.099/95).
Trata-se de ação de título executivo extrajudicial; partes devidamente qualificadas nos autos.
A parte exequente informou que celebraram acordo extrajudicial e que o executado quitou o débito (Id 186195517).
Assim, considerando que o pagamento é o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 924, II, do CPC, julgo extinto o processo em face do pagamento.
Sem custas e sem honorários advocatícios (artigo 55 da Lei nº 9.099/95).
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se, independentemente de nova intimação.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao CJU: Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
07/03/2024 21:32
Recebidos os autos
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07/03/2024 21:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/02/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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10/02/2024 20:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/02/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 21:56
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 03:14
Publicado Despacho em 30/01/2024.
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30/01/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0734946-34.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AMANDA MELO DE ALMEIDA EXECUTADO: FLAVIO DALLA ROSA D E S P A C H O Trata-se de execução de título extrajudicial.
Venha aos autos a planilha atualizada pelo credor, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 798, I, "b", do CPC.
Ajuste-se o valor da causa, de acordo com a planilha de cálculos.
Após, façam-se conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
16/01/2024 18:07
Recebidos os autos
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16/01/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 06:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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19/12/2023 16:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/11/2023 16:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/11/2023 16:01
Expedição de Mandado.
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16/10/2023 13:52
Recebidos os autos
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16/10/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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28/09/2023 01:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/09/2023 19:11
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 02:33
Publicado Certidão em 14/09/2023.
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14/09/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Fórum José Júlio Leal Fagundes, SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar, BRASÍLIA/DF, CEP 70610-906 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Órgão Julgador: 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0734946-34.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AMANDA MELO DE ALMEIDA EXECUTADO: FLAVIO DALLA ROSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o CEP informado na petição de Id é inválido.
Ante o exposto, fica a parte autora intimada a informar endereço completo, com CEP correto, a fim de expedir o devido mandado.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2023 07:21:21. -
12/09/2023 07:23
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 19:29
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 02:46
Publicado Certidão em 23/08/2023.
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23/08/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0734946-34.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AMANDA MELO DE ALMEIDA EXECUTADO: FLAVIO DALLA ROSA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica intimada a parte AUTORA para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 21 de Agosto de 2023 15:07:40. -
21/08/2023 15:08
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 13:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/07/2023 16:26
Mandado devolvido dependência
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04/07/2023 07:44
Expedição de Mandado.
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04/07/2023 00:34
Publicado Despacho em 04/07/2023.
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03/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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29/06/2023 18:26
Recebidos os autos
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29/06/2023 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2023 13:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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28/06/2023 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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