TJDFT - 0703428-68.2023.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2023 15:40
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2023 15:39
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 15:37
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 08:04
Decorrido prazo de FERNANDO DE SOUSA VASCONCELOS em 24/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 02:50
Publicado Sentença em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 18:37
Transitado em Julgado em 21/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0703428-68.2023.8.07.0002 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
REU: FERNANDO DE SOUSA VASCONCELOS SENTENÇA Trata-se de ACORDO formulado entre as partes, conforme minuta de ID 168886242. É, em apertado resumo, o relatório.
DECIDO.
Não vislumbro óbice algum à homologação pretendida, tendo em vista que o acordo entabulado é lícito e possível.
Ante o exposto, homologo, por sentença, o acordo celebrado, cujo teor fica fazendo parte integrante do presente dispositivo, alçando a qualidade de título judicial.
Por conseguinte, declaro resolvido o mérito, forte no art. 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Proceda-se o desbloqueio do veículo junto ao sistema RENAJUD.
Se o caso, recolha-se sem cumprimento o mandado de busca e apreensão e citação.
Sem custas.
Sem honorários.
Tendo em vista a inexistência de interesse recursal, a presente sentença transita em julgado nesta data.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intime-se.
Ao final, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA-DF, 21 de agosto de 2023.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
21/08/2023 16:07
Recebidos os autos
-
21/08/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 16:07
Homologada a Transação
-
21/08/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
17/08/2023 00:43
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2023 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2023 15:19
Juntada de Certidão
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30/07/2023 23:32
Recebidos os autos
-
30/07/2023 23:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2023 23:32
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/07/2023 23:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/07/2023 11:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
-
27/07/2023 11:14
Recebidos os autos
-
27/07/2023 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAFAEL RODRIGUES DE CASTRO SILVA
-
27/07/2023 10:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
27/07/2023 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
08/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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