TJDFT - 0720968-63.2022.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2025 13:23
Arquivado Provisoramente
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20/02/2025 02:33
Decorrido prazo de J PLACIDO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 19/02/2025 23:59.
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17/02/2025 02:29
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
14/02/2025 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
07/02/2025 14:28
Recebidos os autos
-
07/02/2025 14:28
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/02/2025 14:28
Indeferido o pedido de J PLACIDO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-41 (EXEQUENTE)
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20/01/2025 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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09/12/2024 22:30
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 22:45
Recebidos os autos
-
07/11/2024 22:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 22:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
10/09/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de J PLACIDO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de J PLACIDO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 14/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 17:26
Recebidos os autos
-
31/07/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 17:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/07/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
05/07/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 08:22
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 08:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/07/2024 08:22
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 08:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/06/2024 22:46
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
04/05/2024 03:51
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE PEREIRA DA CRUZ em 03/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 13:18
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE PEREIRA DA CRUZ - CPF: *47.***.*69-25 (EXECUTADO) em 10/04/2024.
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12/04/2024 03:48
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE PEREIRA DA CRUZ em 11/04/2024 23:59.
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18/03/2024 02:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/03/2024 10:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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29/02/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2023 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2023 17:10
Expedição de Mandado.
-
30/11/2023 15:36
Recebidos os autos
-
30/11/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 15:36
Outras decisões
-
29/11/2023 10:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
14/11/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 04:04
Decorrido prazo de J PLACIDO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 13/11/2023 23:59.
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25/10/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 17:33
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 03:53
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE PEREIRA DA CRUZ em 24/10/2023 23:59.
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02/10/2023 15:45
Expedição de Certidão.
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01/10/2023 03:50
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE PEREIRA DA CRUZ em 29/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 04:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/08/2023 02:41
Publicado Decisão em 28/08/2023.
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26/08/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0720968-63.2022.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: J PLACIDO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA REU: CARLOS HENRIQUE PEREIRA DA CRUZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Anote-se.
Intime-se a parte executada (via Carta/AR - ID 153668228), na forma do artigo 513, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, com suporte no artigo 854, do CPC, proceda-se à consulta ao sistema BacenJud e determino, desde já, a indisponibilidade dos valores porventura encontrados até o montante suficiente para o integral pagamento, conforme requerido pelo credor.
Concomitantemente, deverá a parte exequente apresentar a planilha atualizada do débito no prazo de 5 (cinco) dias.
Em homenagem aos princípios da efetividade, celeridade e economia processual, assegurados constitucionalmente determino também a pesquisa eletrônica de bens no sistema INFOJUD, apenas para executados pessoas físicas, já que pessoas jurídicas não apresentam declaração de bens à Receita Federal.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. -
24/08/2023 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2023 13:44
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 13:41
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/08/2023 10:37
Recebidos os autos
-
24/08/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 10:37
Outras decisões
-
22/08/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
22/08/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 10:05
Recebidos os autos
-
22/08/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2023 22:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
20/08/2023 22:37
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 01:10
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE PEREIRA DA CRUZ em 19/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 09:59
Recebidos os autos
-
17/07/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 09:59
Determinada a emenda à inicial
-
13/07/2023 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
13/07/2023 01:49
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:56
Publicado Edital em 12/07/2023.
-
11/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 13:14
Expedição de Edital.
-
05/07/2023 14:32
Recebidos os autos
-
05/07/2023 14:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
04/07/2023 13:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/07/2023 13:58
Transitado em Julgado em 03/07/2023
-
04/07/2023 01:36
Decorrido prazo de J PLACIDO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 03/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 09:18
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE PEREIRA DA CRUZ em 27/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 00:10
Publicado Sentença em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 15:34
Recebidos os autos
-
31/05/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 15:34
Julgado procedente o pedido
-
24/04/2023 15:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
24/04/2023 15:49
Recebidos os autos
-
24/04/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2023 20:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
23/04/2023 20:23
Expedição de Certidão.
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE PEREIRA DA CRUZ em 20/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 03:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/03/2023 03:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/03/2023 03:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
13/03/2023 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2023 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2023 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2023 15:20
Recebidos os autos
-
10/03/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 14:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
23/02/2023 10:44
Recebidos os autos
-
23/02/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 10:44
Outras decisões
-
16/02/2023 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
16/02/2023 00:51
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 14:43
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 20:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2023 16:57
Expedição de Certidão.
-
26/12/2022 22:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/12/2022 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2022 11:32
Expedição de Mandado.
-
06/12/2022 02:27
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 14:47
Expedição de Certidão.
-
15/11/2022 16:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2022 11:40
Expedição de Certidão.
-
31/10/2022 20:14
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/10/2022 11:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2022 11:52
Expedição de Mandado.
-
17/10/2022 23:52
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 11:14
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 09:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2022 14:49
Expedição de Certidão.
-
09/09/2022 04:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/07/2022 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2022 15:05
Expedição de Mandado.
-
28/07/2022 12:44
Recebidos os autos
-
28/07/2022 12:44
Decisão interlocutória - recebido
-
27/07/2022 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
27/07/2022 15:29
Expedição de Certidão.
-
26/07/2022 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2022
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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