TJDFT - 0703487-35.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2023 16:12
Arquivado Definitivamente
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18/12/2023 17:40
Juntada de Certidão
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18/12/2023 17:40
Juntada de Alvará de levantamento
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18/12/2023 17:40
Juntada de Certidão
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18/12/2023 17:40
Juntada de Certidão
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18/12/2023 17:40
Juntada de Alvará de levantamento
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18/12/2023 17:40
Juntada de Alvará de levantamento
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15/12/2023 14:05
Transitado em Julgado em 13/12/2023
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11/12/2023 21:51
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 07:41
Publicado Decisão em 21/11/2023.
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21/11/2023 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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13/11/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 13:41
Recebidos os autos
-
10/11/2023 13:41
Outras decisões
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10/11/2023 02:50
Publicado Certidão em 10/11/2023.
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10/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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08/11/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
08/11/2023 13:41
Juntada de Certidão
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24/10/2023 03:44
Decorrido prazo de CARLOS NUNES CEZARIO em 23/10/2023 23:59.
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02/10/2023 02:30
Publicado Sentença em 02/10/2023.
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29/09/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Dessa forma, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o plano de partilha de id 17062837, em relação aos valores deixados pela falecida MARIA JOSE DOS SANTOS NUNES, atribuindo a cota-parte de 33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) dos referidos valores a cada um dos herdeiros CARLOS NUNES CEZARIO, ROGERIO NUNES CEZARIO e ESTHER NUNES CEZARIO CAMARA.Por conseguinte, EXTINGO O FEITO, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Após o trânsito em julgado, expeça-se ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES em favor dos herdeiros.Sem custas, nem honorários advocatícios, porquanto feito sob o pálio da gratuidade de justiça.Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
27/09/2023 18:41
Recebidos os autos
-
27/09/2023 18:41
Julgado procedente o pedido
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22/09/2023 20:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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20/09/2023 16:43
Recebidos os autos
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20/09/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 22:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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31/08/2023 20:42
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 00:19
Publicado Despacho em 30/08/2023.
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29/08/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Tendo em vista o acostado aos autos, a inventariante deverá apresentar as últimas declarações e o esboço final de partilha, conforme o disposto nos arts. 651 ao 653 do Código de Processo Civil.Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. -
25/08/2023 17:16
Recebidos os autos
-
25/08/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 20:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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21/08/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 22:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 18:33
Recebidos os autos
-
02/08/2023 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2023 20:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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04/07/2023 22:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
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29/06/2023 00:16
Publicado Decisão em 29/06/2023.
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28/06/2023 20:47
Classe Processual alterada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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28/06/2023 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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26/06/2023 16:32
Recebidos os autos
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26/06/2023 16:32
Deferido o pedido de CARLOS NUNES CEZARIO - CPF: *24.***.*97-00 (HERDEIRO), ESTHER NUNES CEZARIO CAMARA - CPF: *03.***.*97-00 (HERDEIRO) e ROGERIO NUNES CEZARIO - CPF: *00.***.*95-82 (HERDEIRO).
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20/06/2023 20:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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19/06/2023 22:37
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 00:33
Publicado Despacho em 13/06/2023.
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12/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
07/06/2023 16:02
Recebidos os autos
-
07/06/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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31/05/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 00:16
Publicado Despacho em 31/05/2023.
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30/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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26/05/2023 14:58
Recebidos os autos
-
26/05/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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16/05/2023 22:29
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 00:48
Publicado Despacho em 16/05/2023.
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15/05/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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10/05/2023 18:34
Recebidos os autos
-
10/05/2023 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
05/05/2023 14:03
Juntada de Certidão
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19/04/2023 19:49
Juntada de Petição de petição
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05/04/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 16:45
Recebidos os autos
-
04/04/2023 16:45
Deferido o pedido de CARLOS NUNES CEZARIO - CPF: *24.***.*97-00 (HERDEIRO), ESTHER NUNES CEZARIO CAMARA - CPF: *03.***.*97-00 (HERDEIRO) e ROGERIO NUNES CEZARIO - CPF: *00.***.*95-82 (HERDEIRO).
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28/03/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
27/03/2023 16:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/03/2023 16:39
Recebidos os autos
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24/03/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2023 15:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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14/03/2023 15:52
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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