TJDFT - 0719255-19.2023.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2023 19:34
Arquivado Definitivamente
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27/09/2023 10:31
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 07:51
Publicado Sentença em 21/09/2023.
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21/09/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0719255-19.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROMULO OLIVEIRA MATIAS DA SILVA REU: CLARO S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
DECIDO.
HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes (Id 165499790), para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, EXTINGO o feito, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea ‘b’, do Novo Código de Processo Civil c/c art. 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, do mesmo diploma legal citado.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso o mesmo não seja cumprido.
Dê-se vista ao exequente dos documentos juntados pela executada no Id. 168792841.
Dê-se também ciência ao exequente preferencialmente por telefone.
Quanto ao substabelecimento sem reservas e pedido de habilitação da nova advogada da ré, Dra.
Maria Stella Barbosa de Oliveira, OAB/RJ 145.252, já houve o devido cadastramento pela Secretaria.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Oportunamente, dê-se baixa, junte-se o formulário de conferência e arquive-se.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
19/09/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 14:47
Recebidos os autos
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14/09/2023 14:47
Homologada a Transação
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08/09/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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29/08/2023 01:59
Decorrido prazo de ROMULO OLIVEIRA MATIAS DA SILVA em 28/08/2023 23:59.
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25/08/2023 11:08
Juntada de Certidão
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25/08/2023 11:07
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/08/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/08/2023 09:07
Publicado Despacho em 24/08/2023.
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24/08/2023 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0719255-19.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROMULO OLIVEIRA MATIAS DA SILVA REU: CLARO S.A.
DESPACHO Intime-se o autor para, no prazo de dois dias, informar se ratifica os termos do acordo juntado pela ré (id. 165499791), sob pena do seu silêncio ser considerado anuência.
Decorrido o prazo acima, cancele-se a sessão de conciliação e tornem os autos conclusos para homologação do ajuste.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
22/08/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 12:07
Recebidos os autos
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11/08/2023 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 01:48
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 31/07/2023 23:59.
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25/07/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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17/07/2023 08:40
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 20:14
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 00:38
Publicado Certidão em 11/07/2023.
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10/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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10/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 10/07/2023.
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08/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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06/07/2023 16:29
Expedição de Certidão.
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06/07/2023 16:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/08/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/06/2023 17:04
Recebidos os autos
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28/06/2023 17:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/06/2023 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
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26/06/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 14:12
Recebidos os autos
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21/06/2023 14:12
Determinada a emenda à inicial
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20/06/2023 20:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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