TJDFT - 0706640-22.2022.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706640-22.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME EXECUTADO: JEAN KAIO DA SILVA PEREIRA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei n. 9.099/95.
Homologo o acordo celebrado entre as partes (ID 191597247) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, julgo EXTINTO o processo, fulcrado no art. 487, inciso III, alinea "b", do NCPC.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei 9099/95.
Sentença transitada em julgado nesta data.
Dê-se baixa e arquive-se.
BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2024 16:49:28 KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito -
02/04/2024 15:38
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 16:53
Recebidos os autos
-
01/04/2024 16:53
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
01/04/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
01/04/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 00:36
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 03:53
Decorrido prazo de JEAN KAIO DA SILVA PEREIRA em 07/03/2024 23:59.
-
17/02/2024 06:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2024 15:36
Expedição de Mandado.
-
08/02/2024 13:44
Recebidos os autos
-
08/02/2024 13:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
02/02/2024 16:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/02/2024 16:26
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/02/2024 14:07
Recebidos os autos
-
02/02/2024 14:07
Outras decisões
-
02/02/2024 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
02/02/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
01/02/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 13:35
Arquivado Definitivamente
-
21/09/2023 13:35
Transitado em Julgado em 20/09/2023
-
19/09/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:57
Publicado Sentença em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0706640-22.2022.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME EXECUTADO: JEAN KAIO DA SILVA PEREIRA SENTENÇA Dispensado o relatório com espeque no art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A parte exequente, embora intimada a cumprir diligência que lhe competia, quedou-se inerte, ensejando a extinção do feito.
Na dicção do art. 51, "caput", da Lei nº. 9.099/95, o processo também se pode extinguir em conformidade com outras hipóteses legais. "In casu", trata-se do abandono do processo pela parte credora, eis que não atendeu à prévia intimação que lhe fora dirigida.
A consequência jurídica, portanto, é a extinção processual, vez que prescindível a prévia intimação pessoal da parte, consoante art. 51, §1º da Lei 9.099/95.
Desta forma, julgo EXTINTO a presente execução, com fulcro no artigo 51, "caput" e § 1º da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários.
Arquivem-se.
BRASÍLIA, DF, 1 de setembro de 2023 14:10:49 KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito -
01/09/2023 14:32
Recebidos os autos
-
01/09/2023 14:32
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
01/09/2023 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
01/09/2023 12:25
Decorrido prazo de RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-76 (EXEQUENTE) em 31/08/2023.
-
01/09/2023 01:56
Decorrido prazo de RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME em 31/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 09:11
Publicado Despacho em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0706640-22.2022.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME EXECUTADO: JEAN KAIO DA SILVA PEREIRA DESPACHO INTIME-SE a parte credora para promover o regular andamento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
22/08/2023 14:09
Recebidos os autos
-
22/08/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
22/08/2023 12:57
Decorrido prazo de JEAN KAIO DA SILVA PEREIRA - CPF: *21.***.*22-16 (EXECUTADO) em 21/08/2023.
-
22/08/2023 04:08
Decorrido prazo de JEAN KAIO DA SILVA PEREIRA em 21/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 19:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2023 18:27
Expedição de Mandado.
-
14/08/2023 16:33
Recebidos os autos
-
14/08/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 14:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
11/08/2023 04:17
Processo Desarquivado
-
10/08/2023 20:09
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 13:05
Arquivado Definitivamente
-
31/08/2022 13:05
Transitado em Julgado em 23/08/2022
-
30/08/2022 19:30
Recebidos os autos
-
30/08/2022 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
30/08/2022 13:08
Recebidos os autos
-
30/08/2022 13:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
29/08/2022 18:41
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 18:40
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 00:10
Publicado Sentença em 26/08/2022.
-
25/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
23/08/2022 20:01
Recebidos os autos
-
23/08/2022 20:01
Homologada a Transação
-
23/08/2022 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
23/08/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2022 10:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/08/2022 10:26
Decorrido prazo de JEAN KAIO DA SILVA PEREIRA - CPF: *21.***.*22-16 (EXECUTADO) em 22/07/2022.
-
18/08/2022 02:25
Publicado Certidão em 16/08/2022.
-
15/08/2022 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
09/08/2022 18:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2022 15:50
Expedição de Mandado.
-
04/07/2022 10:20
Recebidos os autos
-
04/07/2022 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
01/07/2022 18:16
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:11
Publicado Certidão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
21/06/2022 11:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2022 22:45
Expedição de Mandado.
-
02/06/2022 19:45
Recebidos os autos
-
02/06/2022 19:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
01/06/2022 18:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/06/2022 18:42
Recebidos os autos
-
01/06/2022 18:42
Outras decisões
-
01/06/2022 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
01/06/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 00:34
Publicado Decisão em 01/06/2022.
-
01/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
28/05/2022 11:00
Recebidos os autos
-
28/05/2022 11:00
Outras decisões
-
27/05/2022 16:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
27/05/2022 16:56
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2022
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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