TJDFT - 0713115-48.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:46
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
03/09/2025 02:44
Publicado Certidão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do Processo: 0713115-48.2023.8.07.0009 Classe Judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) Assunto: Inventário e Partilha CERTIDÃO Certifico e dou fé que o período de suspensão finalizou.
De ordem do MM Juiz, fica a parte autora/inventariante intimada a movimentar o feito, cumprindo com as determinações anteriores, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção/remoção do encargo.
Transcorrido o prazo em branco ou havendo a movimentação pela parte, remetam-se os autos CONCLUSOS para decisão. documento datado e assinado eletronicamente LIVIA GARCIA GUEDES Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A) / DEFENSOR(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em RESPOSTA ao expediente.
Solicitamos que NÃO apresente manifestação em petição “avulsa”. * Quanto às expedições de mandados, em não conseguindo visualizar o documento na barra lateral esquerda dos autos, favor verificar sua existência na aba "expedientes" do processo. -
01/09/2025 18:52
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 18:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/09/2025 18:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/05/2025 16:25
Classe retificada de ARROLAMENTO COMUM (30) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
28/05/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 13:18
Recebidos os autos
-
28/05/2025 13:18
Deferido o pedido de MARIA DO PERPETUO SOCORRO TAVARES BASILIO - CPF: *96.***.*42-68 (INVENTARIANTE).
-
28/05/2025 13:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/05/2025 07:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
13/05/2025 11:40
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
30/04/2025 02:35
Publicado Certidão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Endereço: Quadra 302 Conjunto 1, sala 213, 2 andar, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631; Contatos: https://rh.tjdft.jus.br/enderecos/app.html; Email: [email protected] SAC/TJDFT: (61) 3103-7000 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Atendimento de segunda à sexta (exceto feriados) das 12h às 19h Erro de intepretao na linha: ' Número do processo: #{processoTrfHome.instance.numeroProcesso} Classe judicial: #{processoTrfHome.instance.classeJudicial} ': Error Parsing: Número do processo: #{processoTrfHome.instance.numeroProcesso} Classe judicial: #{processoTrfHome.instance.classeJudicial} CERTIDÃO Certifico que, para os devidos fins, a Carta Precatória foi expedida.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, em conformidade com o art. 1º, XXI, da Insrução nº 11 de 05/11/2021 - Corregedoria TJDFT, nos termos da portaria deste Juízo, bem como em observância aos Princípios Processuais da Cooperação, Razoável Duração do Processo e Eficiência, fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, distribuir supracitada Carta Precatória no sistema informatizado do Juízo DEPRECADO (do Estado pertinente), bem como apresentar o comprovante nos presentes autos.
Deverá, ainda, a parte AUTORA ficar cientificada de que necessita instruir a Carta Precatória com a petição inicial, a decisão que concedeu justiça gratuita (caso deferida) ou custas exigidas pelo Juízo Deprecado, decisão que deferiu a expedição da Carta Precatória, procuração, ofício de encaminhamento de decisão com FORÇA de Carta precatória, se o caso, bem como demais documentos necessários.
Ao Cartório: com a apresentação do comprovante de protocolo, os autos deverão aguardar o retorno da carta precatória.
Em não havendo resposta, intime-se a parte autora para movimentar o feito, pleiteando o que entender pertinente, no prazo de 05 (cinco) dias.
Erro de intepretao na linha: ' documento datado e assinado digitalmente CIBELLE QUENTAL DE MELO ': Error Parsing: -
28/04/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 18:02
Expedição de Carta.
-
11/04/2025 01:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/04/2025 01:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/03/2025 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2025 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2025 14:29
Expedição de Mandado.
-
18/03/2025 14:25
Expedição de Mandado.
-
12/03/2025 15:27
Recebidos os autos
-
12/03/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 07:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
21/02/2025 19:45
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
15/02/2025 17:31
Publicado Despacho em 14/02/2025.
-
15/02/2025 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 13:02
Recebidos os autos
-
12/02/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
05/02/2025 21:03
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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29/01/2025 02:38
Publicado Certidão em 29/01/2025.
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29/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
27/11/2024 15:50
Recebidos os autos
-
27/11/2024 15:50
Deferido o pedido de MARIA DO PERPETUO SOCORRO TAVARES BASILIO - CPF: *96.***.*42-68 (INVENTARIANTE).
-
27/11/2024 15:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
08/11/2024 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
07/11/2024 18:59
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
30/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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28/10/2024 12:52
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 12:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/07/2024 10:51
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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15/07/2024 03:25
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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13/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0713115-48.2023.8.07.0009 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme pleito, suspendo o curso do processo pelo prazo de 90 (noventa) dias.
Transcorrido o prazo, intime-se o(a) inventariante, mediante publicação no DJE ou pelo sistema, para promover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção / remoção do encargo.
Transcorrido o prazo em branco, anote-se conclusão.
Deixo o expediente aberto pelo prazo de 05 (cinco) dias, para visualização das partes.
Após, encaminhe-se para a suspensão.
ALVARO COURI ANTUNES SOUSA JUIZ DE DIREITO -
11/07/2024 16:28
Recebidos os autos
-
11/07/2024 16:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
04/07/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
03/07/2024 21:06
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
22/05/2024 02:58
Publicado Despacho em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 14:52
Recebidos os autos
-
20/05/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
14/05/2024 13:18
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
15/04/2024 02:49
Publicado Despacho em 15/04/2024.
-
13/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 15:29
Recebidos os autos
-
11/04/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
08/04/2024 21:28
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
13/03/2024 03:06
Publicado Despacho em 13/03/2024.
-
13/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0713115-48.2023.8.07.0009 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) DESPACHO Verifica-se que o falecido era casado com a inventariante sob regime da comunhão universal de bens, o que importa a comunicação de todos os bens, ainda que registrado somente em nome de um dos cônjuges.
Quanto ao interesse dos herdeiros em renunciar à herança, esclareço que a parte do renunciante acresce à dos outros herdeiros da mesma classe e, sendo ele o único desta, devolve-se aos da subseqüente.
Ninguém pode suceder, representando herdeiro renunciante.
Se, porém, ele for o único legítimo da sua classe, ou se todos os outros da mesma classe renunciarem a herança, poderão os filhos vir à sucessão, por direito próprio, e por cabeça (arts. 1.810 e 1.811 do CC).
Assim, se os herdeiros renunciarem em favor do monte, deverão vir à sucessão a classe subsequente, ou seja, os filhos de PATRÍCIA LETÍCIA FONTELES DE FARIAS e HERMERSON SAULO FONTELES DE FARIAS.
Diante disso, esclareçam os herdeiros se persiste o interesse em renunciar à herança.
Em caso positivo, informem se possuem filhos.
Prazo de 15 dias.
Após, retornem conclusos para decisão. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito -
11/03/2024 15:58
Recebidos os autos
-
11/03/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
20/02/2024 21:47
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
08/02/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:38
Publicado Despacho em 18/12/2023.
-
16/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 13:25
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
13/12/2023 10:44
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 18:00
Recebidos os autos
-
31/10/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
27/10/2023 22:47
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
27/10/2023 21:32
Juntada de Petição de reclamação
-
28/09/2023 02:31
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Nomeio inventariante MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO TAVARES BASILIO DE FARIAS, independentemente da subscrição de termo e de prestação de compromisso legal, ficando, todavia, cientificado de que deverá bem e fielmente desempenhar as atribuições que lhe foram confiadas (CPC, art. 660).
Registre-se.A inventariante deverá instruir o feito, no prazo de 20 (vinte) dias, com os seguintes documentos: -
25/09/2023 17:37
Recebidos os autos
-
25/09/2023 17:37
Recebida a emenda à inicial
-
22/09/2023 11:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
21/09/2023 23:27
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:17
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0713115-48.2023.8.07.0009 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO Emende-se a inicial para: - apresentar declaração de hipossuficiência em nome da viúva; - apresentar a procuração e declaração de hipossuficiência em nome dos herdeiros Hermerson e Patrícia.
No mais, os herdeiros informam a intenção de “renunciar” seus direitos hereditários em favor da viúva.
Tecnicamente, não existe "renúncia em favor de".
Tal prática, na verdade, configura cessão de direitos hereditários.
A cessão de direitos hereditários, obrigatoriamente, deverá ser formalizada por meio de escritura pública (art. 1.793 do CC).
Consigno que a renúncia a direitos hereditários implica o retorno do quinhão ao monte, dividindo-o entre os herdeiros remanescentes e, sendo ele o único desta, devolve-se aos da subsequente (art. 1.810, CC).
Ao que tudo indica, a intenção dos herdeiros é doar seu quinhão à viúva e não renunciar a sua cota parte na herança deixada por ANTÔNIO PAULO PEREIRA DE FARIAS.
Manifestem-se os herdeiros no prazo de 15 dias.
Se for o caso, emende-se sob forma de nova petição inicial.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321 do CPC).
Intimação mediante publicação no DJE/sistema-PJE.
Transcorrido o prazo em branco ou não cumprida a totalidade da determinação, anote-se conclusão. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito -
25/08/2023 17:01
Recebidos os autos
-
25/08/2023 17:01
Determinada a emenda à inicial
-
17/08/2023 14:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
17/08/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 00:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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