TJDFT - 0705421-07.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/10/2023 10:54
Arquivado Definitivamente
-
28/10/2023 10:53
Transitado em Julgado em 10/10/2023
-
10/10/2023 11:49
Decorrido prazo de Transporte Aéreo Português S.A em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 11:49
Decorrido prazo de MARIA EUGENIA LISEI DE SA em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 11:49
Decorrido prazo de MARIO GONCALVES DA SILVA FILHO em 09/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 14:59
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 14:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/09/2023 02:29
Publicado Sentença em 25/09/2023.
-
22/09/2023 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Assim, estando evidenciado o adimplemento da obrigação pelo pagamento em fase de cumprimento voluntário, julgo extinto o processo, com fulcro no art. 526, §3º, c/c art. 924, inciso II, e art. 925, todos do CPC.Tratando-se de depósito voluntário, promova-se a transferência do saldo capital de R$ 4.358,05 (quatro mil trezentos e cinquenta e oito reais e cinco centavos), e acréscimos legais, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, devido à parte exequente MARIO GONCALVES DA SILVA FILHO - CPF: *12.***.*70-53 e MARIA EUGENIA LISEI DE SA - CPF: *71.***.*43-68, para conta de titularidade da sociedade de advogados ANDRÉ BARROS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ: 33.***.***/0001-96, no Banco SICREDI, agência 2102, conta corrente 4803-8, observados os poderes outorgados sob Ids 148195490 e 148195490 (receber, levantar alvará e dar quitação), conforme requerido em petição de ID 171289798, com a ressalva no tocante à prestação de contas ao efetivo titular do crédito, ante a inexistência de poderes para o recebimento do crédito principal em nome próprio. -
20/09/2023 18:09
Recebidos os autos
-
20/09/2023 18:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/09/2023 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
13/09/2023 17:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/09/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 01:50
Decorrido prazo de MARIO GONCALVES DA SILVA FILHO em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:48
Decorrido prazo de MARIA EUGENIA LISEI DE SA em 31/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 02:46
Publicado Certidão em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Órgão julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0705421-07.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIO GONCALVES DA SILVA FILHO, MARIA EUGENIA LISEI DE SA REQUERIDO: TRANSPORTE AÉREO PORTUGUÊS S.A CERTIDÃO Consoante sentença de ID 162454946, intime-se a parte autora a dizer se o débito foi satisfeito e a indicar conta de sua titularidade para a transferência respectiva ou chave PIX/CPF, se houver.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2023 14:24:26. -
21/08/2023 14:29
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 10:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
17/08/2023 16:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/08/2023 16:23
Processo Desarquivado
-
08/08/2023 18:12
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2023 18:12
Transitado em Julgado em 07/07/2023
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07/07/2023 10:06
Decorrido prazo de MARIA EUGENIA LISEI DE SA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:06
Decorrido prazo de Transporte Aéreo Português S.A em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:06
Decorrido prazo de MARIO GONCALVES DA SILVA FILHO em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:06
Decorrido prazo de MARIA EUGENIA LISEI DE SA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:06
Decorrido prazo de MARIO GONCALVES DA SILVA FILHO em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:06
Decorrido prazo de Transporte Aéreo Português S.A em 06/07/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:20
Publicado Sentença em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 19:25
Recebidos os autos
-
19/06/2023 19:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/06/2023 11:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
15/06/2023 14:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/06/2023 01:22
Decorrido prazo de MARIA EUGENIA LISEI DE SA em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 01:22
Decorrido prazo de Transporte Aéreo Português S.A em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 01:22
Decorrido prazo de MARIO GONCALVES DA SILVA FILHO em 06/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 00:32
Publicado Despacho em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
25/05/2023 23:13
Recebidos os autos
-
25/05/2023 23:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
23/05/2023 22:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/05/2023 14:49
Juntada de Petição de contestação
-
11/05/2023 15:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/05/2023 15:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/05/2023 15:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/05/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/03/2023 11:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/03/2023 02:49
Decorrido prazo de MARIO GONCALVES DA SILVA FILHO em 09/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 01:21
Decorrido prazo de MARIA EUGENIA LISEI DE SA em 09/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 00:21
Publicado Certidão em 10/03/2023.
-
09/03/2023 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
07/03/2023 17:41
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 17:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/05/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/03/2023 00:27
Publicado Despacho em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
01/03/2023 22:55
Recebidos os autos
-
01/03/2023 22:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/03/2023 13:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/02/2023 13:22
Recebidos os autos
-
28/02/2023 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
11/02/2023 10:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/02/2023 10:27
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 18:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/02/2023 18:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/02/2023 18:56
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/04/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/02/2023 17:42
Recebidos os autos
-
01/02/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
01/02/2023 08:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/04/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/02/2023 08:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/02/2023 08:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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