TJDFT - 0710643-92.2023.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2024 15:40
Arquivado Definitivamente
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06/09/2024 15:38
Transitado em Julgado em 05/09/2024
-
05/09/2024 06:28
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0710643-92.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDNETE DE OLIVEIRA SILVA REQUERIDO: P E G INFORMACOES CADASTRAIS LTDA, GUSTAVO FRANCA CASSEMIRO SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
DECIDO. 1.
DA INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL Inicialmente, a petição inicial consignou que o domicílio das partes requeridas seria na cidade de Ceilândia/DF, ao passo que o endereço da parte autora é na cidade de Cocalzinho/GO.
Entretanto, os requeridos não foram citados no endereço indicado.
A autora indicou novo endereço para citação da parte requerida na cidade de Vicente Pires/DF (Id. 207491184).
Dispõe o art. 4º da Lei 9099/95, in verbis: "É competente para as causa previstas nesta lei, o Juizado do foro: I - do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório".
Ainda, estabelece o artigo 101, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor que: “na ação de responsabilidade civil do fornecedor de produtos e serviços, sem prejuízo do disposto nos Capítulos I e II deste título, serão observadas as seguintes normas: I - a ação pode ser proposta no domicílio do autor”.
Como se vê, a presente lide versa a respeito de relação de consumo, sendo perfeitamente possível à requerente ajuizar o feito reparatório tanto no foro de domicílio seu quanto dos requeridos.
Ocorre que o foro de Ceilândia nada tem a ver com qualquer das partes, não se justificando, portanto, o prosseguimento da ação nessa circunscrição judiciária.
Assim, como nenhuma das partes possui domicílio na área territorial abrangida pela Circunscrição Judiciária de Ceilândia/DF, fica evidenciada a incompetência territorial deste Juízo para o processo e julgamento do presente feito.
Ressalte-se que, no âmbito desta Justiça Especial, a incompetência territorial conduz obrigatoriamente à extinção do processo (art. 51, III, Lei n.º 9.099/95), não sendo viável encaminhá-lo ao foro competente. 2.
DISPOSITIVO Ante o exposto, reconheço a INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL desse juízo e declaro extinto o processo SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC/15 e art. 51, inciso III, da Lei 9.099/95.
Sem condenação em custas nem honorários de sucumbência.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se a parte autora.
Cancele-se a audiência designada.
Ocorrido o trânsito em julgado, inexistindo outras providências a serem adotadas, dê-se baixa e arquive-se.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
23/08/2024 17:22
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/08/2024 14:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
23/08/2024 12:26
Recebidos os autos
-
23/08/2024 12:26
Extinto o processo por incompetência territorial
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21/08/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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14/08/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 07/08/2024.
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07/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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02/08/2024 14:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/07/2024 15:17
Juntada de Certidão
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23/07/2024 10:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/07/2024 02:47
Publicado Certidão em 11/07/2024.
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10/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0710643-92.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDNETE DE OLIVEIRA SILVA REQUERIDO: P E G INFORMACOES CADASTRAIS LTDA, GUSTAVO FRANCA CASSEMIRO CERTIDÃO - AUDIÊNCIA 3º NUVIMEC De ordem, certifico que, nesta data, cancelei audiência de Conciliação (videoconferência) anteriormente designada para o dia 12/07/2024 14:00, nos termos da Decisão retro.
Certifico, ainda, que foi designada nova audiência e gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO dia 26/08/2024 14:00 SALA 17 - 3NUV.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-17-14h-3NUV ou QR CODE: ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone: (61) 3103-9390; 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto; 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 22 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business).
Circunscrição de Ceilândia, Datado e assinado eletronicamente. -
08/07/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 16:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/08/2024 14:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
08/07/2024 16:34
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/07/2024 14:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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04/07/2024 18:23
Recebidos os autos
-
04/07/2024 18:23
Deferido o pedido de EDNETE DE OLIVEIRA SILVA - CPF: *40.***.*62-83 (REQUERENTE).
-
04/07/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
03/07/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 03:22
Publicado Intimação em 26/06/2024.
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26/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0710643-92.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDNETE DE OLIVEIRA SILVA REQUERIDO: P E G INFORMACOES CADASTRAIS LTDA, GUSTAVO FRANCA CASSEMIRO CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora intimada de que a diligência para tentativa de citação/intimação das partes requeridas restou frustrada.
Assim, deverá informar o atual endereço da parte, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos e, consequentemente, cancelamento da audiência designada.
Circunscrição de CeilândiaDF,Datado e assinado eletronicamente. -
24/06/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 09:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2024 09:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2024 16:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/06/2024 16:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
11/06/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 16:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/07/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/06/2024 16:02
Recebidos os autos
-
11/06/2024 16:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/06/2024 14:35
Recebidos os autos
-
11/06/2024 14:35
Deferido o pedido de EDNETE DE OLIVEIRA SILVA - CPF: *40.***.*62-83 (REQUERENTE).
-
09/06/2024 21:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
04/06/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 01:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/05/2024 01:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/05/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 15:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/05/2024 15:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
21/05/2024 15:29
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/05/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/05/2024 13:33
Recebidos os autos
-
21/05/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 10:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
21/05/2024 02:44
Recebidos os autos
-
21/05/2024 02:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/05/2024 18:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2024 18:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 16:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/05/2024 16:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
08/05/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 15:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/05/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/05/2024 16:38
Recebidos os autos
-
06/05/2024 16:38
Deferido o pedido de EDNETE DE OLIVEIRA SILVA - CPF: *40.***.*62-83 (REQUERENTE).
-
06/05/2024 16:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
06/05/2024 16:28
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/05/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/05/2024 02:18
Recebidos os autos
-
05/05/2024 02:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/04/2024 20:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2024 04:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/04/2024 11:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2024 11:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2024 04:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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23/04/2024 09:16
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/04/2024 04:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/04/2024 03:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/04/2024 03:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/04/2024 03:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/04/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2024 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2024 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2024 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2024 03:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/04/2024 02:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
09/04/2024 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2024 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2024 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2024 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2024 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2024 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2024 07:42
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
19/03/2024 07:41
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
18/03/2024 21:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2024 21:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0710643-92.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDNETE DE OLIVEIRA SILVA REQUERIDO: P E G INFORMACOES CADASTRAIS LTDA, GUSTAVO FRANCA CASSEMIRO CERTIDÃO - AUDIÊNCIA 3º NUVIMEC Certifico que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 06/05/2024 14:00 SALA 17 - 3NUV.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-17-14h-3NUV ou QR CODE: ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone: (61) 3103-9390; 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto; 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 22 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business).
Circunscrição de Ceilândia, Datado e assinado eletronicamente. -
27/02/2024 12:28
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 12:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/05/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/02/2024 12:40
Recebidos os autos
-
13/02/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
01/02/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 10:28
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/01/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/01/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 02:50
Publicado Certidão em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0710643-92.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDNETE DE OLIVEIRA SILVA REQUERIDO: P E G INFORMACOES CADASTRAIS LTDA, GUSTAVO FRANCA CASSEMIRO CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora intimada de que a diligência para tentativa de citação/intimação da parte requerida /executada restou frustrada.
Assim, deverá informar o atual endereço da parte, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos e, consequentemente, cancelamento da audiência designada.
Circunscrição de CeilândiaDF,Datado e assinado eletronicamente. -
10/01/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 02:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/12/2023 02:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/12/2023 02:02
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
01/12/2023 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2023 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2023 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 16:43
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 02:55
Publicado Certidão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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14/11/2023 14:06
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 14:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/01/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/10/2023 16:52
Recebidos os autos
-
29/10/2023 16:52
Outras decisões
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23/10/2023 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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17/10/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 02:23
Publicado Decisão em 09/10/2023.
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06/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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30/09/2023 10:08
Recebidos os autos
-
30/09/2023 10:08
Indeferido o pedido de EDNETE DE OLIVEIRA SILVA - CPF: *40.***.*62-83 (REQUERENTE)
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27/09/2023 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
25/09/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 02:27
Publicado Decisão em 18/09/2023.
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16/09/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0710643-92.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDNETE DE OLIVEIRA SILVA REQUERIDO: P E G INFORMACOES CADASTRAIS LTDA, GUSTAVO FRANCA CASSEMIRO DECISÃO Indefiro o pedido de realização de busca do endereço da parte requerida nos sistemas indicados na petição Id 170499186, tendo em vista que a parte autora não demonstrou o exaurimento de todos os meios à sua disposição para identificação do paradeiro da demandada.
Com efeito, cabe à parte autora, e não ao Juízo, a realização de diligências em busca do endereço da parte requerida/executada, sendo certo que a adoção de tais providências pela autoridade judicial deve ser sempre excepcional e subsidiária.
Outrossim, tais medidas não se coadunam com os princípios norteadores dos Juizados Especiais, sobretudo o da celeridade, cabendo à parte autora ajuizar a sua ação em uma Vara Cível, caso deseje que o Juízo promova consultas em sistemas informatizados, podendo também, se for o caso, requerer a citação por edital ou por hora certa, incabíveis pelo rito da Lei 9.099/95.
Logo, concedo à autora o prazo de 5 (cinco) dias para a indicação do endereço atualizado da parte requerida, sob pena de extinção do feito.
Cancele-se a audiência designada, uma vez que não houve tempo hábil para informação dos endereços atualizados dos réus.
Vindo aos autos os novos endereços, atualize-se junto ao sistema, certifique-se e designe-se nova data para audiência de conciliação junto ao Terceiro NUVIMEC.
Cite-se e intime-se a parte requerida.
Intime-se a parte autora.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
14/09/2023 01:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/09/2023 01:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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14/09/2023 01:09
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/09/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/09/2023 18:22
Recebidos os autos
-
13/09/2023 18:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/09/2023 17:49
Recebidos os autos
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13/09/2023 17:49
Indeferido o pedido de EDNETE DE OLIVEIRA SILVA - CPF: *40.***.*62-83 (REQUERENTE)
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13/09/2023 17:00
Juntada de Certidão
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08/09/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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31/08/2023 08:17
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 08:51
Publicado Certidão em 24/08/2023.
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23/08/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0710643-92.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDNETE DE OLIVEIRA SILVA REQUERIDO: P E G INFORMACOES CADASTRAIS LTDA, GUSTAVO FRANCA CASSEMIRO CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora intimada de que a diligência para tentativa de citação/intimação das partes requeridas restou frustrada.
Assim, deverá informar o atual endereço da parte, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos e, consequentemente, cancelamento da audiência designada.
Circunscrição de CeilândiaDF,Datado e assinado eletronicamente. -
21/08/2023 16:52
Juntada de Certidão
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16/08/2023 09:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/08/2023 17:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/08/2023 00:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/07/2023 08:16
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 00:27
Publicado Certidão em 27/07/2023.
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27/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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25/07/2023 12:12
Juntada de Certidão
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25/07/2023 12:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/09/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/07/2023 17:09
Juntada de Certidão
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15/07/2023 11:01
Recebidos os autos
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15/07/2023 11:01
Outras decisões
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11/07/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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04/07/2023 08:15
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 04/07/2023.
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03/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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26/06/2023 13:34
Recebidos os autos
-
26/06/2023 13:34
Outras decisões
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23/06/2023 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
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16/06/2023 02:27
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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16/06/2023 02:13
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/06/2023 13:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/06/2023 13:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
13/06/2023 13:23
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/06/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/06/2023 00:11
Recebidos os autos
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12/06/2023 00:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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01/06/2023 18:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/06/2023 18:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2023 23:54
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 00:33
Publicado Decisão em 24/05/2023.
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24/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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18/05/2023 18:36
Recebidos os autos
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18/05/2023 18:36
Determinada a emenda à inicial
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16/05/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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10/05/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 02:29
Publicado Decisão em 04/05/2023.
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04/05/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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27/04/2023 04:57
Recebidos os autos
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27/04/2023 04:57
Determinada a emenda à inicial
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11/04/2023 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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08/04/2023 11:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/06/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/04/2023 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2023
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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