TJDFT - 0731932-29.2019.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2024 18:57
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2024 18:50
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 03:42
Decorrido prazo de ROGERIO SOARES DE QUEIROZ em 05/06/2024 23:59.
-
13/05/2024 02:55
Publicado Certidão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 09:13
Expedição de Alvará.
-
08/05/2024 09:00
Expedição de Alvará.
-
08/02/2024 03:47
Decorrido prazo de ROGERIO SOARES DE QUEIROZ em 07/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:28
Publicado Intimação em 31/01/2024.
-
30/01/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0731932-29.2019.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: NEY FELIPE DA SILVA, JOSE FELIPPE DA SILVA, LEILA SILVA DA COSTA MACHADO, NEIDA NASSER SILVA, NEILA SILVA REUTER, NEIDE SILVA DA COSTA THEODORO INVENTARIADO(A): EURINDA NASSER SILVA DECISÃO Na petição de id. 179100122, o inventariante ROGERIO SOARES DE QUEIROZ demanda a expedição de carta de adjudicação, que reconheça a transferência de imóvel que compunha o acervo em favor de FRANCISCO ANDRE GWIGGNER, a fim de atender à exigência administrativa do cartório de Luziânia/GO.
Como é possível verificar no esboço homologado de id. 116837659, as partes concretizaram cessão dos direitos hereditários sobre imóvel situado em Luziânia em favor de Sr.
FRANCISCO ANDRE GWIGGNER.
Nesse contexto, nada impede a expedição de carta de adjudicação nos moldes pretendidos, de modo que determino à Secretaria a realização da diligência, em atenção aos termos da petição de id. 179100122 e da manifestação cartorária de id. 179100124.
Uma vez concluída a providência acima e realizados os demais expedientes de praxe, arquivem-se os autos.
Int.
BRASÍLIA, DF, 17 de janeiro de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 9 -
17/01/2024 17:45
Recebidos os autos
-
17/01/2024 17:45
Determinado o arquivamento
-
27/11/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
22/11/2023 23:45
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 03:44
Decorrido prazo de ROGERIO SOARES DE QUEIROZ em 16/11/2023 23:59.
-
23/10/2023 02:36
Publicado Intimação em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 13:25
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 10:45
Expedição de Alvará.
-
26/08/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0731932-29.2019.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: NEY FELIPE DA SILVA, JOSE FELIPPE DA SILVA, LEILA SILVA DA COSTA MACHADO, NEIDA NASSER SILVA, NEILA SILVA REUTER, NEIDE SILVA DA COSTA THEODORO INVENTARIADO(A): EURINDA NASSER SILVA DECISÃO Considerando o teor da Promoção de ID 169474767, na qual suscita dúvida em relação à expedição de alvará judicial para a transferência do imóvel situado na Quadra 42 Lote de n. 23, do loteamento denominado Bairro São Caetano, Luziânia-GO, cuja área é de 437,50m², registrado sob a matrícula nº 8.514 de ID 57188011 - Pág. 3/4, no Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Luziânia/GO, para o Sr.
FRANCISCO ANDRE GWIGGNER - CPF *45.***.*68-49, conforme descrito no item VIII, alínea "a" do Esboço de Partilha de ID 116837659, homologado pela Sentença de ID 120479961, considerando a divergência com o Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda de imóvel, acostado ao ID 47473895, que menciona como Promitente Comprador o inventariante, o Sr.
ROGERIO SOARES DE QUEIROZ - CPF *46.***.*50-91, intimem-se os herdeiros a prestarem os esclarecimentos, e, se o caso, convindo todas as partes, a procederem à emenda do Esboço de Partilha, corrigindo-lhe a inexatidão material, nos termos do art. 656, do Código de Processo Civil.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2023 17:38:29.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito -
24/08/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 18:54
Recebidos os autos
-
22/08/2023 18:54
Outras decisões
-
22/08/2023 18:53
Expedição de Alvará.
-
22/08/2023 18:52
Expedição de Alvará.
-
22/08/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
22/08/2023 17:29
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 13:29
Recebidos os autos
-
17/07/2023 15:12
Transitado em Julgado em 11/10/2022
-
13/07/2023 19:26
Juntada de Petição de manifestação
-
24/04/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
24/04/2023 14:10
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 01:11
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 12/04/2023 23:59.
-
13/03/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
11/03/2023 01:23
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 10/03/2023 23:59.
-
14/02/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 15:30
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 14:15
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 06/02/2023 23:59.
-
27/01/2023 00:17
Publicado Certidão em 27/01/2023.
-
26/01/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
12/01/2023 15:03
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 17:19
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
01/12/2022 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 17:31
Recebidos os autos
-
29/11/2022 17:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
11/11/2022 06:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/11/2022 14:20
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2022 00:33
Decorrido prazo de ROSILENE SOARES DE ALENCAR em 11/10/2022 23:59:59.
-
12/10/2022 00:33
Decorrido prazo de NILO DE FARIAS LIMA em 11/10/2022 23:59:59.
-
12/10/2022 00:33
Decorrido prazo de ROGERIO SOARES DE QUEIROZ em 11/10/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 02:22
Publicado Intimação em 20/09/2022.
-
20/09/2022 02:22
Publicado Intimação em 20/09/2022.
-
20/09/2022 02:22
Publicado Intimação em 20/09/2022.
-
19/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
19/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
19/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
16/09/2022 13:29
Recebidos os autos
-
16/09/2022 13:29
Julgado procedente o pedido
-
25/02/2022 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
25/02/2022 09:38
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 21:09
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 02:22
Publicado Decisão em 10/12/2021.
-
09/12/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
03/12/2021 16:09
Recebidos os autos
-
03/12/2021 16:09
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
04/10/2021 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
04/10/2021 09:22
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 22:22
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 02:30
Publicado Decisão em 13/08/2021.
-
12/08/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
06/08/2021 17:33
Recebidos os autos
-
06/08/2021 17:33
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
30/06/2021 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
30/06/2021 12:45
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 20:45
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 02:45
Publicado Certidão em 22/06/2021.
-
21/06/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
17/06/2021 13:56
Expedição de Certidão.
-
16/06/2021 02:34
Decorrido prazo de ROGERIO SOARES DE QUEIROZ em 15/06/2021 23:59:59.
-
24/05/2021 02:35
Publicado Certidão em 24/05/2021.
-
22/05/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
-
20/05/2021 10:21
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 20:34
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2021 20:32
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 02:29
Publicado Decisão em 28/04/2021.
-
27/04/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
22/04/2021 14:50
Recebidos os autos
-
22/04/2021 14:50
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
27/01/2021 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
27/01/2021 11:41
Juntada de Certidão
-
27/01/2021 02:32
Decorrido prazo de JOSE FELIPPE DA SILVA em 26/01/2021 23:59:59.
-
26/01/2021 19:58
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2020 03:35
Publicado Decisão em 02/12/2020.
-
02/12/2020 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2020
-
27/11/2020 15:50
Recebidos os autos
-
27/11/2020 15:50
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
13/08/2020 13:54
Decorrido prazo de NEY FELIPE DA SILVA em 12/08/2020 23:59:59.
-
13/08/2020 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
13/08/2020 12:58
Expedição de Certidão.
-
21/07/2020 03:28
Publicado Certidão em 21/07/2020.
-
20/07/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2020 16:20
Expedição de Certidão.
-
15/07/2020 21:11
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2020 02:24
Publicado Certidão em 24/06/2020.
-
23/06/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2020 10:47
Juntada de Certidão
-
18/06/2020 19:51
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2020 19:01
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
27/05/2020 02:20
Publicado Decisão em 27/05/2020.
-
27/05/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2020 16:12
Recebidos os autos
-
22/05/2020 16:12
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/02/2020 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
21/02/2020 12:48
Expedição de Certidão.
-
20/02/2020 12:24
Juntada de Certidão
-
19/02/2020 22:05
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2020 03:53
Publicado Certidão em 23/01/2020.
-
23/01/2020 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/01/2020 03:53
Publicado Decisão em 23/01/2020.
-
23/01/2020 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/01/2020 10:39
Juntada de Certidão
-
20/01/2020 10:10
Classe Processual INVENTÁRIO (39) alterada para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
15/01/2020 18:36
Recebidos os autos
-
15/01/2020 18:36
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/01/2020 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
15/01/2020 18:31
Desentranhamento de documento (ID: 53622780 - Decisão)
-
15/01/2020 18:30
Movimentação excluída
-
15/01/2020 18:27
Recebidos os autos
-
18/10/2019 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2019
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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