TJDFT - 0704538-88.2022.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/03/2024 11:18
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2024 11:18
Transitado em Julgado em 08/03/2024
-
08/03/2024 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
-
17/02/2024 04:02
Decorrido prazo de LARDI MAGALHAES em 16/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:52
Publicado Sentença em 23/01/2024.
-
23/01/2024 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704538-88.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Requerente: LARDI MAGALHAES e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação de cumprimento de sentença, na qual foram expedidas as requisições de pequeno valor - RPV (ID 146551435), em favor de RESENDE MORI E FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS, e (ID 146551427), em favor de SINPRO/DF cujas obrigações foram devidamente satisfeitas (ID 168993530 e ID 169108520), e precatório (ID 147631833), em favor de LARDI MAGALHAES, cuja obrigação foi devidamente satisfeita, conforme sentença prolatada nos autos do precatório n° 0701967-67.2023.8.07.0000 (ID 183126567), portanto, impõe-se a extinção do feito Em face das considerações alinhadas JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
11/01/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 17:35
Recebidos os autos
-
11/01/2024 17:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/01/2024 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
09/01/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
08/01/2024 16:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/09/2023 14:57
Arquivado Provisoramente
-
29/09/2023 04:12
Processo Desarquivado
-
29/09/2023 03:51
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 28/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 20:12
Arquivado Provisoramente
-
18/09/2023 20:11
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 16:50
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 16:50
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 16:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/09/2023 16:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/09/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:24
Publicado Certidão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0704538-88.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: LARDI MAGALHAES e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo para a parte AUTORA manifestar-se acerca do ato processual de ID nº 169108520.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, intime-se novamente a parte AUTORA para fornecer os dados bancários dos credores.
Após, expeça-se alvará de transferência dos valores depositados em favor desses, conforme determinado na decisão de ID 169108520.
BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2023 05:10:22.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
11/09/2023 05:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 05:13
Expedição de Certidão.
-
09/09/2023 03:42
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 08/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
01/09/2023 01:47
Decorrido prazo de LARDI MAGALHAES em 31/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 16:08
Arquivado Provisoramente
-
23/08/2023 02:49
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 17:35
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 17:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704538-88.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Requerente: LARDI MAGALHAES e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença no qual foram expedidas requisições de pequeno valor – RPV (IDs 146551427 e 146551435), concedido ao réu o prazo de 02 (dois) meses para pagamento e transcorrido o prazo, o réu não comprovou o pagamento, razão pela qual foi determinado o sequestro da quantia integral de R$ 7.819,35 (sete mil oitocentos e dezenove reais e trinta e cinco centavos) para pagamento do valor devido.
Após o bloqueio e extinção das requisições de pequeno valor –RPVs (ID 164163942), o réu informou ter realizado o depósito referente às RPVs expedidas (ID 168993530), Diante do pagamento em duplicidade, o valor sequestrado deverá ser devolvido aos cofres públicos na conta indicada no ID 168993528, e o valor depositado pelo réu será levatado pelos autores, que deverão fonecer os dados bancários no prazo 05 (cinco) dias.
Expeça-se alvará de levantamento do valor R$ 7.819,35 (sete mil oitocentos e dezenove reais e trinta e cinco centavos) demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente ao bloqueio judicial nº 072023000017416454 (ID 164166308) para o Banco do Brasil – BB, agência: 4200-5, conta corrente: 190814-6, em favor do DISTRITO FEDERAL, CNPJ: 00.***.***/0001-26.
Após, fornecidos os dados bancários dos credores, expeça-se alvará de transferência dos valores depositados em favor desses.
Por fim, aguarde-se o pagamento do precatório de ID 147631833.
BRASÍLIA-DF, Seguna-feira, 21 de Agosto de 2023.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
21/08/2023 15:50
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 14:07
Recebidos os autos
-
21/08/2023 14:07
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
17/08/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
17/08/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 01:09
Decorrido prazo de LARDI MAGALHAES em 27/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 00:33
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 13:29
Recebidos os autos
-
04/07/2023 13:29
Outras decisões
-
27/06/2023 08:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
27/06/2023 08:25
Expedição de Certidão.
-
24/06/2023 01:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 14:23
Recebidos os autos
-
30/05/2023 14:23
Outras decisões
-
30/05/2023 00:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
30/05/2023 00:03
Expedição de Certidão.
-
27/05/2023 01:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 15:02
Recebidos os autos
-
03/05/2023 15:02
Outras decisões
-
02/05/2023 23:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
26/04/2023 01:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 17:39
Recebidos os autos
-
30/03/2023 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
29/03/2023 15:42
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 02:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 03:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 00:32
Publicado Despacho em 07/03/2023.
-
07/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
03/03/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 09:30
Recebidos os autos
-
03/03/2023 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
02/03/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 06:37
Publicado Certidão em 28/02/2023.
-
27/02/2023 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
23/02/2023 17:02
Expedição de Certidão.
-
18/02/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
17/02/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 14:26
Arquivado Provisoramente
-
26/01/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 18:50
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
20/01/2023 08:38
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 14:16
Expedição de Ofício.
-
16/01/2023 14:16
Expedição de Ofício.
-
11/01/2023 16:48
Juntada de Certidão
-
04/01/2023 17:38
Recebidos os autos
-
04/01/2023 17:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
16/11/2022 11:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/11/2022 11:10
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 00:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/11/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 00:27
Publicado Decisão em 15/09/2022.
-
15/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
13/09/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 11:08
Recebidos os autos
-
13/09/2022 11:08
Deferido o pedido de LARDI MAGALHAES - CPF: *72.***.*77-87 (EXEQUENTE).
-
13/09/2022 00:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
08/09/2022 16:28
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 00:40
Publicado Certidão em 31/08/2022.
-
30/08/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
26/08/2022 13:30
Expedição de Certidão.
-
26/08/2022 13:25
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 14:06
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:29
Publicado Certidão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
16/08/2022 01:08
Expedição de Certidão.
-
13/08/2022 00:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/08/2022 23:59:59.
-
23/07/2022 00:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/07/2022 23:59:59.
-
11/07/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 13:47
Recebidos os autos
-
11/07/2022 13:47
Outras decisões
-
11/07/2022 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
08/07/2022 08:41
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 00:10
Publicado Certidão em 01/07/2022.
-
30/06/2022 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
28/06/2022 12:35
Expedição de Certidão.
-
27/06/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 16:06
Recebidos os autos
-
23/06/2022 16:06
Deferido o pedido de
-
23/06/2022 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
22/06/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 00:07
Publicado Certidão em 15/06/2022.
-
14/06/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
10/06/2022 16:43
Expedição de Certidão.
-
10/06/2022 00:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/06/2022 23:59:59.
-
25/04/2022 07:48
Publicado Decisão em 25/04/2022.
-
22/04/2022 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
19/04/2022 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 16:47
Recebidos os autos
-
19/04/2022 16:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/04/2022 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
19/04/2022 11:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
19/04/2022 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2022
Ultima Atualização
22/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703246-55.2023.8.07.0011
Luiz Antonio Junqueira
Mrf Comercio de Celulares e Servicos Ltd...
Advogado: Alessandro Marcello Alves Aragao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/07/2023 15:54
Processo nº 0735401-96.2023.8.07.0016
Luis Ricardo Pires Borges
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/06/2023 15:41
Processo nº 0731953-86.2021.8.07.0016
Ministerio Publico do Df Territorios
Alexsandro Soares da Silva
Advogado: Adriana Valeriano de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/06/2021 16:49
Processo nº 0720212-42.2022.8.07.0007
Condominio Parque Belle Stanza
Marayza Karla da Silva Nery
Advogado: Raphael Addan da Silva Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/10/2022 14:42
Processo nº 0709690-22.2023.8.07.0006
Jesus Isamar Guimaraes
Maria Aparecida Alves Dias
Advogado: Fabricio Luiz Costa da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/07/2023 16:34