TJDFT - 0731953-86.2021.8.07.0016
1ª instância - (Inativo)Auditoria Militar do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2024 21:57
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2024 01:25
Cumprimento da Pena - Início
-
11/07/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 04:38
Processo Desarquivado
-
10/07/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 20:54
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2024 20:51
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 09:52
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 09:47
Expedição de Ofício.
-
11/04/2024 10:00
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 09:52
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 12:28
Transitado em Julgado em 18/03/2024
-
18/03/2024 14:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/03/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:53
Publicado Sentença em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARA DE AUDITORIA MILITAR Número do processo: 0731953-86.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DA PENA (386) AUTORIDADE: JUÍZO DA AUDITORIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - TJDFT EXECUTADO: ALEXSANDRO SOARES DA SILVA SENTENÇA ALEXSANDRO SOARES DA SILVA, devidamente qualificado, cumpriu as condições estipuladas para o benefício da suspensão condicional da pena homologada no termo de audiência admonitória.
O Ministério Público oficiou pela extinção da pena do sentenciado.
Ante o exposto, acolho a promoção ministerial e declaro extinta a pena de ALEXSANDRO SOARES DA SILVA com fundamento no artigo 66, inciso II, da Lei nº 7210/84 e artigo 615 do CPPM.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, transitada esta em julgado e não havendo quaisquer requerimentos, arquivem-se, observadas as cautelas de estilo.
Catarina de Macedo Nogueira Lima e Correa Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
28/02/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 09:40
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 20:23
Recebidos os autos
-
27/02/2024 20:23
Extinta a Punibilidade por Cumprimento da Pena
-
26/02/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CATARINA DE MACEDO NOGUEIRA LIMA E CORREA
-
26/02/2024 16:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/02/2024 19:52
Juntada de Certidão
-
10/02/2024 17:54
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
07/02/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 12:32
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 12:17
Juntada de Certidão
-
14/10/2023 18:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/10/2023 17:18
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 16:47
Cumprimento da Pena - Início
-
25/09/2023 02:39
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS AUDMILITAR Auditoria Militar do DF Número do processo: 0731953-86.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DA PENA (386) AUTORIDADE: JUÍZO DA AUDITORIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - TJDFT EXECUTADO: ALEXSANDRO SOARES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
O sentenciado informou que não houve faltas de comparecimento mensal, mas possivelmente falhas de registro no sistema (ID 170400515).
Por sua vez, a Defesa fez referência à manifestação do sentenciado e nada mais acrescentou (ID 170867996).
Instado, o Ministério Público oficiou pela prorrogação do período de provas por três meses, considerando as faltas de comparecimento nos meses de novembro/2021, fevereiro/2022 e março/2023 (ID 172267043). É o relatório.
Decido.
Razão assiste ao Ministério Público.
O sentenciado e sua Defesa não apresentaram justificativa plausível para o não comparecimento nos meses de novembro/2021, fevereiro/2022 e março/2023.
Posto isso, DEFIRO o pleito ministerial, para prorrogar o período de provas por 3 (três) meses.
Intimem-se. Às diligências necessárias.
Cumpra-se.
Catarina de Macedo Nogueira Lima e Correa Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
21/09/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 15:39
Recebidos os autos
-
18/09/2023 15:39
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
18/09/2023 15:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) CATARINA DE MACEDO NOGUEIRA LIMA E CORREA
-
18/09/2023 15:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/09/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 07:57
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:13
Publicado Despacho em 31/08/2023.
-
30/08/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS AUDMILITAR Auditoria Militar do DF Número do processo: 0731953-86.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DA PENA (386) AUTORIDADE: JUÍZO DA AUDITORIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - TJDFT EXECUTADO: ALEXSANDRO SOARES DA SILVA DESPACHO Vistos etc.
Defiro a cota ministerial retro, a fim de DETERMINAR a intimação da Defesa, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, justifique as ausências de comparecimento nos meses de novembro de 2021, fevereiro de 2022 e março de 2023.
Com a resposta, dê-se nova vista dos autos ao Ministério Público.
Cumpra-se.
Catarina de Macedo Nogueira Lima e Correa Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS AUDMILITAR Auditoria Militar do DF Número do processo: 0731953-86.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DA PENA (386) AUTORIDADE: JUÍZO DA AUDITORIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - TJDFT EXECUTADO: ALEXSANDRO SOARES DA SILVA DESPACHO Vistos etc.
Defiro a cota ministerial retro, a fim de DETERMINAR a intimação da Defesa, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, justifique as ausências de comparecimento nos meses de novembro de 2021, fevereiro de 2022 e março de 2023.
Com a resposta, dê-se nova vista dos autos ao Ministério Público.
Cumpra-se.
Catarina de Macedo Nogueira Lima e Correa Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
28/08/2023 07:45
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 19:46
Recebidos os autos
-
24/08/2023 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 08:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) CATARINA DE MACEDO NOGUEIRA LIMA E CORREA
-
22/08/2023 15:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/08/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 08:16
Recebidos os autos
-
07/08/2023 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CATARINA DE MACEDO NOGUEIRA LIMA E CORREA
-
04/08/2023 18:08
Cumprimento da Pena - Fim
-
04/08/2023 18:08
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 17:59
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 17:25
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 13:56
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 07:51
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/05/2023 12:47
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 13:41
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 17:58
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 13:57
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 13:35
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 07:33
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 12:37
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 15:46
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 14:58
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 17:30
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 17:08
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 15:24
Cumprimento da Pena - Início
-
27/05/2022 15:24
Expedição de Certidão.
-
26/05/2022 00:23
Decorrido prazo de ALEXSANDRO SOARES DA SILVA em 25/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 15:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/05/2022 02:36
Publicado Decisão em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
06/05/2022 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 12:24
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 19:19
Recebidos os autos
-
03/05/2022 19:19
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/05/2022 21:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
02/05/2022 14:57
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 14:30
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 13:13
Cumprimento da Pena - Início
-
07/04/2022 12:42
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 12:40
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 15:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/03/2022 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 15:07
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 14:57
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 14:56
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 07:42
Recebidos os autos
-
25/02/2022 07:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 23:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA GARCIA GUEDES
-
07/01/2022 14:16
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 14:45
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 12:58
Cumprimento da Pena - Início
-
28/10/2021 12:58
Expedição de Certidão.
-
28/10/2021 12:41
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 17:34
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2021 02:39
Decorrido prazo de ALEXSANDRO SOARES DA SILVA em 05/10/2021 23:59:59.
-
04/10/2021 02:34
Publicado Certidão em 04/10/2021.
-
02/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
01/10/2021 19:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/09/2021 10:54
Cumprimento da Pena - Início
-
30/09/2021 10:54
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 10:51
Juntada de Ofício
-
28/09/2021 16:32
Recebidos os autos
-
28/09/2021 16:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/09/2021 16:13
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 16:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO
-
28/09/2021 12:28
Recebidos os autos
-
28/09/2021 12:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/09/2021 08:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO
-
27/09/2021 19:14
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 07:53
Juntada de Certidão
-
25/09/2021 14:50
Recebidos os autos
-
25/09/2021 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2021 02:29
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS em 24/09/2021 23:59:59.
-
24/09/2021 07:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARILIA GARCIA GUEDES
-
23/09/2021 19:21
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 02:35
Publicado Certidão em 20/09/2021.
-
18/09/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
16/09/2021 19:05
Publicado Certidão em 13/09/2021.
-
16/09/2021 08:05
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 07:53
Juntada de Ofício
-
15/09/2021 13:52
Expedição de Ata.
-
14/09/2021 16:48
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/09/2021 16:00, Auditoria Militar do DF.
-
13/09/2021 09:10
Juntada de Certidão
-
11/09/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
10/09/2021 02:09
Juntada de Ofício
-
09/09/2021 16:29
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 15:21
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 15:19
Audiência de interrogatório redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/09/2021 16:00, Auditoria Militar do DF.
-
08/09/2021 16:20
Recebidos os autos
-
08/09/2021 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2021 11:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARILIA GARCIA GUEDES
-
03/09/2021 21:19
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 02:35
Decorrido prazo de ALEXSANDRO SOARES DA SILVA em 20/07/2021 23:59:59.
-
15/07/2021 15:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/07/2021 02:32
Publicado Certidão em 15/07/2021.
-
14/07/2021 13:40
Juntada de Certidão
-
14/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
13/07/2021 08:49
Juntada de Ofício
-
12/07/2021 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 20:17
Juntada de Certidão
-
12/07/2021 20:13
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/09/2021 14:20, Auditoria Militar do DF.
-
14/06/2021 14:20
Recebidos os autos
-
14/06/2021 14:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/06/2021 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CATARINA DE MACEDO NOGUEIRA LIMA E CORREA
-
11/06/2021 17:30
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para EXECUÇÃO DA PENA (386)
-
11/06/2021 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2021
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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