TJDFT - 0704623-92.2022.8.07.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/11/2023 13:59
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2023 13:57
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 13:56
Transitado em Julgado em 28/11/2023
-
27/11/2023 15:58
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 15:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/11/2023 14:58
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 14:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/11/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 02:45
Publicado Sentença em 20/11/2023.
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17/11/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
13/11/2023 13:05
Recebidos os autos
-
13/11/2023 13:05
Homologada a Transação
-
28/10/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
27/10/2023 13:40
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:44
Publicado Certidão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 12:48
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 03:22
Decorrido prazo de JOSE LUCIO DELFINO FARINHA em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 03:22
Decorrido prazo de MANOEL ABRANTES DOS SANTOS em 17/10/2023 23:59.
-
23/08/2023 02:22
Publicado Edital em 23/08/2023.
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22/08/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Prazo: 20 (vinte) DIAS Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo: 0704623-92.2022.8.07.0012 Exequente: ITALO SANTANA LUCENA, REBEKA ROSSETE BASSI LUCENA Executado: JOSE LUCIO DELFINO FARINHA, MANOEL ABRANTES DOS SANTOS Objeto: INTIMAÇÃO A Dra.
ANA BEATRIZ BRUSCO, Juíza de Direito Substituta da 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião/DF, na forma da Lei etc...
FAZ SABER a todos os que o presente edital, virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Secretaria tramita a Ação de Cumprimento de Sentença (156), Processo nº 0704623-92.2022.8.07.0012, movida por ITALO SANTANA LUCENA (CPF: *39.***.*18-24) e REBEKA ROSSETE BASSI LUCENA (CPF: *31.***.*96-01), em desfavor de JOSE LUCIO DELFINO FARINHA (CPF: *08.***.*87-90) e MANOEL ABRANTES DOS SANTOS (CPF: *39.***.*54-49).
E o presente edital é para INTIMAR JOSE LUCIO DELFINO FARINHA (CPF: *08.***.*87-90) e MANOEL ABRANTES DOS SANTOS (CPF: *39.***.*54-49), por estarem em lugar incerto e não sabido, para pagarem ou comprovarem o pagamento do débito, no valor de R$ 9.097,64 (nove mil e noventa e sete reais e sessenta e quatro centavos), atualizado até a data do pagamento, acrescida das custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), em 15 (quinze) dias, contados do término do prazo deste edital, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, na forma do § 1º do art. 523 do CPC/2015.
Efetuado o pagamento, no prazo previsto acima, ficará o(a)(s) executado(a)(s) isento(s) do pagamento da multa e dos honorários da fase de cumprimento de sentença, caso seja realizado o pagamento parcial, no mesmo prazo, a multa de 10% (dez por cento) incidirá sobre o restante, conforme art. 523, § 2º do CPC/2015.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3º).
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação.
A impugnação somente poderá ter por objeto as questões relacionadas no artigo 525 do CPC/2015.
O(a)(s) interessado(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constituí-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Este Juízo determina que o prazo será de 20 (vinte) dias, fluindo da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, incisos III do CPC/2015).
Este Juízo tem sua sede no Centro de Múltiplas Atividade nº 4, Fórum Desembargador Everards Mota e Matos, Sala 120, São Sebastião/DF.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei.
Dado e passado na cidade de Brasília/DF.
ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta -
16/08/2023 14:32
Expedição de Edital.
-
15/08/2023 19:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/08/2023 16:08
Recebidos os autos
-
14/08/2023 16:08
Outras decisões
-
09/08/2023 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
08/08/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
07/08/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 13:41
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2023 13:40
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 01:51
Decorrido prazo de JOSE LUCIO DELFINO FARINHA em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:51
Decorrido prazo de MANOEL ABRANTES DOS SANTOS em 25/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 00:32
Publicado Edital em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
13/07/2023 13:37
Expedição de Edital.
-
12/07/2023 18:29
Recebidos os autos
-
12/07/2023 18:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
-
12/07/2023 16:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/07/2023 16:07
Transitado em Julgado em 12/07/2023
-
19/05/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 15:01
Juntada de Petição de manifestação
-
16/05/2023 00:52
Publicado Sentença em 16/05/2023.
-
15/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
11/05/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 16:45
Recebidos os autos
-
11/05/2023 16:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/03/2023 12:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
24/03/2023 12:11
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 01:23
Decorrido prazo de ITALO SANTANA LUCENA em 22/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 01:23
Decorrido prazo de REBEKA ROSSETE BASSI LUCENA em 22/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 02:35
Publicado Despacho em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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10/03/2023 18:16
Recebidos os autos
-
10/03/2023 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 11:26
Juntada de Petição de manifestação
-
01/03/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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27/02/2023 14:39
Juntada de Petição de contestação
-
13/02/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 14:56
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 03:00
Decorrido prazo de MANOEL ABRANTES DOS SANTOS em 08/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 03:00
Decorrido prazo de JOSE LUCIO DELFINO FARINHA em 08/02/2023 23:59.
-
26/11/2022 02:40
Decorrido prazo de ITALO SANTANA LUCENA em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:38
Decorrido prazo de REBEKA ROSSETE BASSI LUCENA em 25/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 14:00
Publicado Edital em 16/11/2022.
-
17/11/2022 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
17/11/2022 07:43
Publicado Decisão em 16/11/2022.
-
15/11/2022 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
10/11/2022 17:57
Expedição de Edital.
-
10/11/2022 07:12
Recebidos os autos
-
10/11/2022 07:12
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/10/2022 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
27/10/2022 13:51
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 02:21
Publicado Certidão em 20/10/2022.
-
19/10/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
17/10/2022 18:51
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 18:31
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 00:54
Publicado Decisão em 17/10/2022.
-
15/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
15/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
13/10/2022 13:34
Recebidos os autos
-
13/10/2022 13:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/10/2022 00:34
Decorrido prazo de JOSE LUCIO DELFINO FARINHA em 10/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
07/10/2022 00:13
Publicado Certidão em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
07/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
05/10/2022 14:00
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 13:54
Expedição de Certidão.
-
05/10/2022 00:40
Decorrido prazo de ITALO SANTANA LUCENA em 04/10/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 01:04
Publicado Certidão em 27/09/2022.
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26/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
23/09/2022 15:28
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 19:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2022 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2022 11:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2022 11:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2022 23:50
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 16:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2022 19:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 22/07/2022.
-
22/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
22/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
20/07/2022 13:47
Recebidos os autos
-
20/07/2022 13:47
Decisão interlocutória - recebido
-
28/06/2022 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
28/06/2022 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
28/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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