TJDFT - 0720118-72.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/10/2023 12:25
Arquivado Definitivamente
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27/10/2023 04:09
Processo Desarquivado
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26/10/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 11:42
Arquivado Definitivamente
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26/10/2023 04:10
Processo Desarquivado
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25/10/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 13:39
Arquivado Definitivamente
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01/10/2023 04:07
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/09/2023 23:59.
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21/09/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 16:03
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 14:46
Recebidos os autos
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20/09/2023 14:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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18/09/2023 15:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/09/2023 15:04
Transitado em Julgado em 15/09/2023
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16/09/2023 03:41
Decorrido prazo de FRANCISCO BARREIRO DE LIMA em 15/09/2023 23:59.
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15/09/2023 03:30
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/09/2023 23:59.
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23/08/2023 02:45
Publicado Sentença em 23/08/2023.
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23/08/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0720118-72.2023.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: A.
C.
F.
E.
I.
S.
REU: F.
B.
D.
L.
SENTENÇA Trata-se de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA movida por A.
C.
F.
E.
I.
S. em desfavor de F.
B.
D.
L..
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência requerida pela parte autora (ID 169078288).
Em consequência, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Realizadas as anotações de praxe e pagas as custas pelo autor (art. 90 do CPC), se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Sem condenação em honorários ante a ausência de citação do réu.
Ao ensejo, promovo a liberação do veículo bloqueado, via RENAJUD.
Segue comprovante do sistema.
Retire-se o sigilo ou segredo de justiça inserido, caso ainda não retirado.
Quanto à retirada de restrição junto aos órgãos de proteção de crédito, trata-se de incumbência do próprio autor, conforme remansosa jurisprudência dos tribunais superiores.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
21/08/2023 14:20
Recebidos os autos
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21/08/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 14:20
Extinto o processo por desistência
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21/08/2023 05:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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18/08/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 09:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/08/2023 12:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/08/2023 09:03
Recebidos os autos
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07/08/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 07:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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04/08/2023 07:30
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 10:06
Recebidos os autos
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24/07/2023 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2023 09:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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18/07/2023 13:09
Recebidos os autos
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18/07/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 13:09
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
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17/07/2023 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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17/07/2023 18:33
Juntada de Certidão
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14/07/2023 10:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/06/2023 15:14
Recebidos os autos
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29/06/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 15:14
Concedida a Medida Liminar
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28/06/2023 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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