TJDFT - 0733378-56.2022.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 17:58
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 05:30
Processo Desarquivado
-
11/12/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 15:57
Arquivado Definitivamente
-
23/03/2024 05:03
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/03/2024 23:59.
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06/03/2024 04:22
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 05/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 18:36
Recebidos os autos
-
01/03/2024 18:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
01/03/2024 15:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/03/2024 15:24
Transitado em Julgado em 29/02/2024
-
01/03/2024 03:56
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/02/2024 23:59.
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23/02/2024 03:32
Decorrido prazo de RODRIGO LIMA FERREIRA em 22/02/2024 23:59.
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29/01/2024 02:59
Publicado Sentença em 29/01/2024.
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27/01/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0733378-56.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: RODRIGO LIMA FERREIRA SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em desfavor de RODRIGO LIMA FERREIRA.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência requerida pela parte autora (ID 184523306).
Em consequência, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Realizadas as anotações de praxe e pagas as custas pelo autor (art. 90 do CPC), se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Sem condenação em honorários ante a ausência de citação do réu.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
25/01/2024 10:37
Recebidos os autos
-
25/01/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 10:37
Extinto o processo por desistência
-
24/01/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/01/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 14:06
Expedição de Certidão.
-
02/12/2023 23:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2023 02:27
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
10/11/2023 03:41
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/11/2023 23:59.
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31/10/2023 22:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2023 22:02
Expedição de Mandado.
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31/10/2023 21:59
Expedição de Mandado.
-
29/10/2023 02:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/10/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/10/2023 13:34
Expedição de Mandado.
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18/10/2023 13:32
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 03:24
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 17/10/2023 23:59.
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01/09/2023 14:03
Recebidos os autos
-
01/09/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/08/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 15:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/08/2023 02:45
Publicado Despacho em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0733378-56.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: RODRIGO LIMA FERREIRA DESPACHO Nos termos da decisão passada, inativem-se os cadastros dos advogados do réu, visto que conforme diligência de id 148594088 o endereço do requerido, informado na procuração de id 145994729, não está correto, o que torna a procuração juntada irregular, superado o prazo para correção da mesma.
Intime-se o autor para que, em até 5 dias, aponte outro endereço, ainda não diligenciado, para citação do réu, ou requeira que a mesma se dê por edital, destacando-se que todos os sistemas à disposição do juízo fá foram utilizados em busca de endereços.
Advirto que transcorrido mais de 30 (trinta) dias sem manifestação, poderá ser aplicado o disposto no art. 485, III, § 1º, do CPC.
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem requerimentos, intime-se, pessoalmente, a parte autora para dar prosseguimento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, III, § 1º, do CPC.
Intimem-se, inclusive o réu. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
21/08/2023 14:20
Recebidos os autos
-
21/08/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/08/2023 08:09
Expedição de Certidão.
-
20/08/2023 03:34
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/08/2023 23:59.
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02/08/2023 01:10
Decorrido prazo de RODRIGO LIMA FERREIRA em 01/08/2023 23:59.
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21/07/2023 01:05
Decorrido prazo de RODRIGO LIMA FERREIRA em 20/07/2023 23:59.
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11/07/2023 00:54
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 16:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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07/07/2023 15:29
Recebidos os autos
-
07/07/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 15:29
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
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07/07/2023 14:30
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
04/07/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/07/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:14
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 08:45
Recebidos os autos
-
26/06/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 08:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/06/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/06/2023 15:11
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 01:14
Decorrido prazo de RODRIGO LIMA FERREIRA em 19/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 00:26
Publicado Decisão em 26/05/2023.
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25/05/2023 02:55
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 24/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 19:56
Recebidos os autos
-
23/05/2023 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 19:56
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
-
19/05/2023 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/05/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 01:45
Decorrido prazo de RODRIGO LIMA FERREIRA em 24/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 06:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 06:16
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2023 17:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2023 10:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2023 10:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2023 10:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/02/2023 17:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/02/2023 08:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2023 02:07
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
20/01/2023 12:39
Recebidos os autos
-
20/01/2023 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 08:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/01/2023 09:49
Recebidos os autos
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16/01/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2023 09:49
Decisão interlocutória - recebido
-
11/01/2023 20:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/01/2023 10:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2022 09:28
Recebidos os autos
-
29/11/2022 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 09:28
Concedida a Medida Liminar
-
23/11/2022 23:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/11/2022 09:30
Recebidos os autos
-
23/11/2022 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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