TJDFT - 0708278-71.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 02:42
Publicado Despacho em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
06/08/2025 11:36
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0708278-71.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FEDERACAO NACIONAL DE ASSOCIACOES DOS SERVIDORES DO BANCO CENTRAL EXECUTADO: JOSE VALDO LOIOLA DESPACHO Ao CJU-VETECA para que junte os extratos bancários vinculados ao presente feito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
04/08/2025 15:47
Recebidos os autos
-
04/08/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
24/06/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 02:35
Publicado Despacho em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 09:06
Recebidos os autos
-
10/06/2025 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 20:25
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
19/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
16/05/2025 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 18:45
Recebidos os autos
-
14/05/2025 18:45
Outras decisões
-
14/05/2025 03:05
Juntada de Certidão
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28/04/2025 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
28/04/2025 15:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/04/2025 18:12
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
15/04/2025 03:14
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0708278-71.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FEDERACAO NACIONAL DE ASSOCIACOES DOS SERVIDORES DO BANCO CENTRAL EXECUTADO: JOSE VALDO LOIOLA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Em que pese não haver notícias, até o momento, de atribuição de efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento interposto pela parte exequente, verifica-se que a decisão de ID 220666149 condicionou sua implementação à preclusão.
Assim, suspenda-se o curso do processo até o julgamento final do recurso.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
17/03/2025 10:29
Recebidos os autos
-
17/03/2025 10:29
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
15/03/2025 03:21
Juntada de Certidão
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21/02/2025 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
19/02/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 02:45
Publicado Decisão em 28/01/2025.
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27/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
23/01/2025 06:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2024 03:03
Juntada de Certidão
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12/12/2024 14:33
Recebidos os autos
-
12/12/2024 14:33
Indeferido o pedido de JOSE VALDO LOIOLA - CPF: *98.***.*06-87 (EXECUTADO)
-
28/11/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 06:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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06/11/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 15:18
Recebidos os autos
-
02/10/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de FEDERACAO NACIONAL DE ASSOCIACOES DOS SERVIDORES DO BANCO CENTRAL em 02/09/2024 23:59.
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29/08/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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28/08/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 03:06
Juntada de Certidão
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07/08/2024 02:22
Publicado Despacho em 07/08/2024.
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06/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 17:52
Recebidos os autos
-
02/08/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 03:05
Juntada de Certidão
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06/07/2024 04:08
Decorrido prazo de BANCO CENTRAL DO BRASIL em 05/07/2024 23:59.
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03/07/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
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02/07/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 21:15
Juntada de Certidão
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04/06/2024 21:14
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 23:30
Recebidos os autos
-
17/05/2024 23:30
Deferido o pedido de FEDERACAO NACIONAL DE ASSOCIACOES DOS SERVIDORES DO BANCO CENTRAL - CNPJ: 33.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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26/03/2024 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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19/03/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 19:45
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 19:44
Juntada de Certidão
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05/03/2024 17:09
Juntada de Certidão
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31/10/2023 16:09
Recebidos os autos
-
31/10/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 16:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/08/2023 21:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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30/08/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:59
Publicado Despacho em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0708278-71.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FEDERACAO NACIONAL DE ASSOCIACOES DOS SERVIDORES DO BANCO CENTRAL EXECUTADO: JOSE VALDO LOIOLA DESPACHO Antes se de deferir as medidas constritivas requeridas, excepcionalmente, ante a proposta formulada pelo Executado em id 164372610, concedo o prazo de 5 (cinco) dias ao Exequente para dizer se adere a proposta apresentada consubstanciada no pagamento do débito em 20 (vinte) parcelas de R$ 536,00.
Em aderindo à proposta manifestada, indique o Exequente o modo pelo qual deseja que os valores lhe sejam transferidos, bem como se pretende a suspensão do feito ou homologação da transação.
Deverá se atentar que em caso de suspensão, não haverá novação do débito exequendo, porém, o prazo suspensivo somente se dará por 6 (seis) meses ante o princípio da duração razoável do processo, após o quê, a execução será extinta por perda superveniente do objeto, podendo o Exequente reajuizar outra ação neste Juízo, dada a prevenção, fundada no mesmo título e ressalvando eventuais valores pagos.
Já havendo interesse na homologação do acordo, tal implicará entendimento pela novação do débito exequendo, sendo o feito extinto e eventual inadimplemento buscado em sede de cumprimento de sentença.
Porém, neste último caso, as partes deverão formalizar petição conjunta, assinada pelas partes ou patronos, desde que os últimos tenham poderes para transigir.
Por fim, caso não haja acordo, retornem conclusos os autos para apreciação dos pedidos acostados ao id 162569292.
Intime-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
22/08/2023 18:09
Recebidos os autos
-
22/08/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
20/06/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:18
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
09/06/2023 19:11
Recebidos os autos
-
09/06/2023 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 19:11
Outras decisões
-
09/06/2023 19:11
Gratuidade da justiça não concedida a JOSE VALDO LOIOLA - CPF: *98.***.*06-87 (EXECUTADO).
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30/03/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
27/02/2023 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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