TJDFT - 0706223-44.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2023 17:52
Arquivado Definitivamente
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30/11/2023 17:52
Transitado em Julgado em 23/10/2023
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18/11/2023 13:58
Expedição de Certidão.
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11/11/2023 04:30
Decorrido prazo de RAYSSA ALMEIDA MELO em 10/11/2023 23:59.
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09/11/2023 02:38
Publicado Certidão em 09/11/2023.
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08/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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06/11/2023 20:14
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 13:20
Recebidos os autos
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06/11/2023 13:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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31/10/2023 21:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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24/10/2023 03:37
Decorrido prazo de RAYSSA ALMEIDA MELO em 23/10/2023 23:59.
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17/10/2023 08:47
Juntada de Certidão
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17/10/2023 08:47
Juntada de Alvará de levantamento
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30/09/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 02:28
Publicado Sentença em 28/09/2023.
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27/09/2023 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0706223-44.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTITUTO DE EDUCACAO MEGA EIRELI - ME EXECUTADO: RAYSSA ALMEIDA MELO SENTENÇA Trata-se de processo de execução desencadeado por INSTITUTO DE EDUCACAO MEGA EIRELI - ME em desfavor de RAYSSA ALMEIDA MELO, partes qualificadas nos autos.
Tendo em vista o bloqueio integral do débito (ID. 169174230 - Pág. 1), com fundamento no art. 924, inc.
II, do CPC/2015, julgo extinta a presente execução.
Expeça-se alvará eletrônico em favor da parte credora dos valores bloqueados, mais eventuais atualizações e acréscimos, se houver.
Faça constar o nome das patronas do credor, uma vez que possuem poderes para receber e dar quitação (procuração de ID. 151080473 - Pág. 1), conforme requerimento de ID 172798942 - Pág. 1 .
Custas finais pela parte executada, se houver.
Após pagas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
25/09/2023 16:34
Recebidos os autos
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25/09/2023 16:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/09/2023 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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21/09/2023 20:43
Juntada de Petição de petição
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16/09/2023 03:40
Decorrido prazo de RAYSSA ALMEIDA MELO em 15/09/2023 23:59.
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07/09/2023 01:39
Decorrido prazo de RAYSSA ALMEIDA MELO em 06/09/2023 23:59.
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23/08/2023 02:40
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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23/08/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0706223-44.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTITUTO DE EDUCACAO MEGA EIRELI - ME EXECUTADO: RAYSSA ALMEIDA MELO DESPACHO Em razão do equívoco, promova a Secretaria a exclusão da minuta SISBAJUD (ID 168209479).
Promovo na oportunidade a juntada da minuta.
Quanto ao prosseguimento do feito, intime-se o devedor para que se manifeste, no prazo de quinze dias, nos termos do art. 854, §3º, CPC, conforme determinação precedente. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
21/08/2023 23:44
Desentranhado o documento
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21/08/2023 09:54
Recebidos os autos
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21/08/2023 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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18/08/2023 14:44
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 00:12
Publicado Decisão em 16/08/2023.
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15/08/2023 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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10/08/2023 08:06
Recebidos os autos
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10/08/2023 08:06
em cooperação judiciária
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09/08/2023 20:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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09/06/2023 17:12
Recebidos os autos
-
09/06/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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03/06/2023 01:39
Decorrido prazo de RAYSSA ALMEIDA MELO em 02/06/2023 23:59.
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26/05/2023 00:26
Publicado Despacho em 26/05/2023.
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25/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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23/05/2023 19:57
Recebidos os autos
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23/05/2023 19:57
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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15/05/2023 12:04
Recebidos os autos
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15/05/2023 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2023 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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15/05/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 16:53
Recebidos os autos
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10/05/2023 16:53
Deferido o pedido de INSTITUTO DE EDUCACAO MEGA EIRELI - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-70 (EXEQUENTE).
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03/05/2023 22:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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03/05/2023 21:32
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 10:47
Expedição de Certidão.
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21/04/2023 01:23
Decorrido prazo de RAYSSA ALMEIDA MELO em 20/04/2023 23:59.
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24/03/2023 11:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/03/2023 21:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2023 21:25
Expedição de Mandado.
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08/03/2023 13:56
Recebidos os autos
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08/03/2023 13:56
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/03/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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02/03/2023 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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