TJDFT - 0741971-98.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2024 14:34
Arquivado Definitivamente
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05/11/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 13:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/11/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 13:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/11/2024 10:21
Transitado em Julgado em 30/10/2024
-
30/10/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:26
Publicado Sentença em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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25/10/2024 12:33
Recebidos os autos
-
25/10/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 12:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/10/2024 21:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
24/10/2024 21:50
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 03:02
Juntada de Certidão
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15/10/2024 17:12
Expedição de Certidão.
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13/10/2024 19:48
Recebidos os autos
-
13/10/2024 19:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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08/10/2024 15:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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08/10/2024 12:08
Recebidos os autos
-
08/10/2024 12:08
Outras decisões
-
08/10/2024 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
08/10/2024 09:31
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/10/2024 23:59.
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26/07/2024 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 20:50
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 16:38
Expedição de Autorização.
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25/07/2024 20:32
Cancelada a movimentação processual
-
25/07/2024 20:32
Desentranhado o documento
-
16/07/2024 18:54
Expedição de Certidão.
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13/07/2024 04:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/07/2024 23:59.
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29/05/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 02:34
Publicado Certidão em 24/05/2024.
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23/05/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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20/05/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 18:33
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 16:33
Recebidos os autos
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20/05/2024 16:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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15/05/2024 21:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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15/05/2024 21:44
Transitado em Julgado em 14/05/2024
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15/05/2024 21:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/05/2024 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/05/2024 23:59.
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08/05/2024 03:41
Decorrido prazo de LUCIA OLIVEIRA VIANA em 07/05/2024 23:59.
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22/04/2024 02:41
Publicado Sentença em 22/04/2024.
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19/04/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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17/04/2024 19:04
Recebidos os autos
-
17/04/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 19:04
Julgado procedente o pedido
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02/02/2024 14:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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02/02/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 21:56
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 02:30
Publicado Despacho em 11/12/2023.
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07/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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05/12/2023 17:48
Recebidos os autos
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05/12/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 17:48
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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23/11/2023 13:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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23/11/2023 13:27
Juntada de Petição de réplica
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16/11/2023 09:02
Publicado Certidão em 16/11/2023.
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15/11/2023 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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13/11/2023 09:28
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 17:20
Juntada de Petição de contestação
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21/09/2023 19:14
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 14:24
Recebidos os autos
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21/09/2023 14:24
Outras decisões
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19/09/2023 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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15/09/2023 17:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/08/2023 09:11
Publicado Decisão em 24/08/2023.
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24/08/2023 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0741971-98.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LUCIA OLIVEIRA VIANA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O A parte autora, em brevíssima suma, alega ser credora de valor que aduz ter sido reconhecido administrativamente pelo réu.
Todavia, não comprovou a existência do crédito.
Inexiste nos autos documento que comprove a dívida alegada pela parte demandante.
A juntada de cópia de processo administrativo em que constam demonstrativos de cálculos não é documento hábil a provar a existência da dívida e muito menos o seu reconhecimento administrativo, haja vista que não há decisão final da autoridade competente reconhecendo o crédito que a parte demandante diz que lhe é devido e delimitando o valor.
Desta feita, deverá a parte demandante trazer aos autos documento com data e assinatura da autoridade com competência para o reconhecimento do valor pretendido, o qual deverá vir nele expresso, com a indicação dos valores históricos.
Prazo: 15 dias úteis, sob pena de indeferimento da inicial, sem nova intimação.
Intimem-se.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente. -
22/08/2023 14:47
Recebidos os autos
-
22/08/2023 14:47
Determinada a emenda à inicial
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29/07/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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29/07/2023 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2023
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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