TJDFT - 0726448-28.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 12:26
Arquivado Provisoramente
-
13/08/2025 03:23
Decorrido prazo de HERIVELTON MAXIMO MENDES em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 03:23
Decorrido prazo de FABRICIA CRISPI SIQUEIRA MENDES em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 03:23
Decorrido prazo de A BEM-ESTAR TODDO CENTRO DE SAUDE LTDA em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 03:23
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 12/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 03:30
Decorrido prazo de HERIVELTON MAXIMO MENDES em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 03:30
Decorrido prazo de FABRICIA CRISPI SIQUEIRA MENDES em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 03:30
Decorrido prazo de A BEM-ESTAR TODDO CENTRO DE SAUDE LTDA em 28/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 02:33
Publicado Decisão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
16/07/2025 19:06
Recebidos os autos
-
16/07/2025 19:06
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
15/07/2025 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
14/07/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 15:38
Recebidos os autos
-
03/07/2025 15:38
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
11/06/2025 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
10/06/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 02:32
Publicado Despacho em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 10:24
Recebidos os autos
-
02/06/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
10/05/2025 19:42
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:32
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0726448-28.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: A BEM-ESTAR TODDO CENTRO DE SAUDE LTDA, FABRICIA CRISPI SIQUEIRA MENDES, HERIVELTON MAXIMO MENDES CERTIDÃO Tendo em vista o lapso temporal, sem resposta dos demais ofícios, de ordem, intimo o exequente a manifestar-se.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, 28 de abril de 2025 às 07:58:07 ALINE MIRANDA PIRES Servidor Geral -
28/04/2025 08:43
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:43
Decorrido prazo de A BEM-ESTAR TODDO CENTRO DE SAUDE LTDA em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:43
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 17/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:42
Decorrido prazo de HERIVELTON MAXIMO MENDES em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:42
Decorrido prazo de FABRICIA CRISPI SIQUEIRA MENDES em 14/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 17:19
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 02:33
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
22/01/2025 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
15/01/2025 19:39
Recebidos os autos
-
15/01/2025 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 19:39
Embargos de declaração não acolhidos
-
13/12/2024 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
12/12/2024 10:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/11/2024 22:57
Recebidos os autos
-
26/11/2024 22:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 22:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de A BEM-ESTAR TODDO CENTRO DE SAUDE LTDA em 24/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de HERIVELTON MAXIMO MENDES em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de FABRICIA CRISPI SIQUEIRA MENDES em 17/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
02/10/2024 12:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/09/2024 11:32
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0726448-28.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: A BEM-ESTAR TODDO CENTRO DE SAUDE LTDA, FABRICIA CRISPI SIQUEIRA MENDES, HERIVELTON MAXIMO MENDES DECISÃO Conforme se infere do id. 195812673, em 08/05/2024 houve determinação de bloqueio de eventuais valores, créditos, investimentos e outros direitos de valor monetário da parte executada junto às instituições financeiras digitais e intermediadoras de cartão de crédito listadas pelo exequente no ID 188000572.
Na impugnação de 197011891, o executado afirma que a penhora recaiu sobre todo o seu faturamento, destinado ao pagamento de salários de seus empregados.
Intimado, o exequente se manifestou acerca da impugnação junto ao id. 206669060. É o relatório.
Não obstante a insurgência da parte executada, não houve a demonstração de que seu faturamento decorre exclusivamente dos valores depositados junto às instituições financeiras digitais e intermediadoras de cartão de crédito listadas pelo exequente no id. 188000572, a fim de comprovar a alegação de comprometimento da totalidade de seu faturamento.
Ademais, os ofícios que já retornaram informam a inexistência de relacionamento da parte executada com referidas instituições.
Nesse sentido, rejeito a impugnação de id. 197011891.
Lado outro, em virtude da penhora realizada sobre veículo de placa OVR8446, e de sua não localização para fins de avaliação e intimação, para fins de satisfação do crédito, a título de colaboração, insira-se restrição de circulação, via RENAJUD.
No mais, aguarde-se a resposta aos demais ofícios.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
23/09/2024 13:04
Recebidos os autos
-
23/09/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 13:04
Indeferido o pedido de A BEM-ESTAR TODDO CENTRO DE SAUDE LTDA - CNPJ: 27.***.***/0001-24 (EXECUTADO)
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07/08/2024 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
06/08/2024 17:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/07/2024 16:25
Recebidos os autos
-
22/07/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 05:46
Decorrido prazo de A BEM-ESTAR TODDO CENTRO DE SAUDE LTDA em 13/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 18:39
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
05/06/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 03:35
Decorrido prazo de HERIVELTON MAXIMO MENDES em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 03:29
Decorrido prazo de FABRICIA CRISPI SIQUEIRA MENDES em 04/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 11:51
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
03/06/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 19:18
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
16/05/2024 15:35
Juntada de Petição de impugnação
-
13/05/2024 00:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/05/2024 02:53
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 09:48
Recebidos os autos
-
08/05/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 09:48
Outras decisões
-
01/03/2024 04:02
Decorrido prazo de HERIVELTON MAXIMO MENDES em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 03:59
Decorrido prazo de FABRICIA CRISPI SIQUEIRA MENDES em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 03:58
Decorrido prazo de A BEM-ESTAR TODDO CENTRO DE SAUDE LTDA em 29/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
27/02/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 04:46
Decorrido prazo de A BEM-ESTAR TODDO CENTRO DE SAUDE LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:29
Decorrido prazo de FABRICIA CRISPI SIQUEIRA MENDES em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:29
Decorrido prazo de HERIVELTON MAXIMO MENDES em 06/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 02:23
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0726448-28.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: A BEM-ESTAR TODDO CENTRO DE SAUDE LTDA, FABRICIA CRISPI SIQUEIRA MENDES, HERIVELTON MAXIMO MENDES DECISÃO No que se refere à informação sob id. 184242239, mantenho a decisão agravada pelos fundamentos nela expostos.
Ciente da decisão que indeferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal (AgI n° 0701733-51.2024.8.07.0000), conforme ofício de id. 184423938.
Prossiga-se nos termos da decisão agravada, retornando os autos ao prazo suspensivo.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
25/01/2024 13:25
Recebidos os autos
-
25/01/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 13:25
Outras decisões
-
23/01/2024 17:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/01/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
22/01/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:43
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 22:59
Recebidos os autos
-
11/12/2023 22:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 22:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/12/2023 03:57
Decorrido prazo de A BEM-ESTAR TODDO CENTRO DE SAUDE LTDA em 04/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 03:25
Decorrido prazo de FABRICIA CRISPI SIQUEIRA MENDES em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 03:25
Decorrido prazo de HERIVELTON MAXIMO MENDES em 29/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
28/11/2023 13:48
Juntada de Petição de manifestação
-
07/11/2023 02:49
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 14:57
Recebidos os autos
-
31/10/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 14:56
Outras decisões
-
23/09/2023 03:48
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 03:48
Decorrido prazo de A BEM-ESTAR TODDO CENTRO DE SAUDE LTDA em 22/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 10:47
Decorrido prazo de FABRICIA CRISPI SIQUEIRA MENDES em 19/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 10:47
Decorrido prazo de HERIVELTON MAXIMO MENDES em 19/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
12/09/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:57
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0726448-28.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: A BEM-ESTAR TODDO CENTRO DE SAUDE LTDA, FABRICIA CRISPI SIQUEIRA MENDES, HERIVELTON MAXIMO MENDES DECISÃO Trata-se de mandado de penhora, avaliação e intimação sobre veículo do Executado, id 153842270, que retornou sem êxito no cumprimento, e com informação de suspeita de que a destinatária da ordem estaria se ocultando: "[...] Acrescento que tentei contato por telefone e por whatsapp via o número supra informado no mandado (também confirmado pelo cadastro na portaria), porém sem êxito, seja porque a chamada telefônica não completa, seja porque as mensagens enviadas por whatsapp deixaram de receber confirmação de visualização, demonstrando possível bloqueio de contato pela destinatária.
Não obstante a suspeita de ocultação, deixei de realizar o procedimento por hora certa em vista da necessidade prévia de avaliação do veículo.
Por estas razões, devolvo o mandado ao Cartório para os cumprimentos de praxe." Esclareço que, constatada eventual conduta da Executada no sentido de praticar atos visando frustrar a execução, poderá ensejar reconhecimento de ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação das penalidades cabíveis.
A Executada FABRÍCIA CRISPI SIQUEIRA MENDES encontra-se patrocinada por advogado constituído nos autos, por meio da qual, fica intimada a indicar o paradeiro do automóvel objeto da diligência, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa diária sobre o débito exequendo, que fixo, desde já, em 1% (um por cento) do valor da causa, até o limite de 20%, com base no art. 77, § 2º, do CPC.
Indicado o paradeiro do automóvel, renove-se a diligência no endereço declinado, independentemente de preclusão ou de petição atravessada.
Modo outro, tanscorrido "in albis", intime-se o Exequente a apresentar planilha atualizada do débito, acrescido de 20% (vinte por cento), requerendo o que entender de direito.
Intime-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
21/08/2023 20:00
Recebidos os autos
-
21/08/2023 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 20:00
Outras decisões
-
10/06/2023 02:06
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 09/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
24/05/2023 15:30
Juntada de Petição de manifestação
-
22/05/2023 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 19:12
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 01:10
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 09/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 09:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/04/2023 11:33
Expedição de Mandado.
-
10/04/2023 18:08
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 17:22
Recebidos os autos
-
04/04/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 17:22
Deferido em parte o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
02/03/2023 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
02/03/2023 17:55
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 16:01
Juntada de Petição de manifestação
-
10/02/2023 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 20:48
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 04:12
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 30/01/2023 23:59.
-
21/12/2022 18:54
Juntada de Petição de manifestação
-
14/12/2022 17:36
Recebidos os autos
-
14/12/2022 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 17:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/12/2022 03:40
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 13/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 06:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
29/11/2022 17:32
Juntada de Petição de manifestação
-
23/11/2022 17:23
Recebidos os autos
-
23/11/2022 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 17:23
Decisão interlocutória - recebido
-
27/10/2022 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
26/10/2022 17:20
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 07:50
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 16:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2022 00:34
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 31/08/2022 23:59:59.
-
15/08/2022 16:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/08/2022 16:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2022 21:30
Recebidos os autos
-
20/07/2022 21:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 21:30
Decisão interlocutória - recebido
-
18/07/2022 20:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
18/07/2022 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2022
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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