TJDFT - 0728919-35.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2024 15:37
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 15:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
12/09/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 17:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/09/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 17:52
Transitado em Julgado em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de MARTA BLOM CHEN YEN em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de MARTA BLOM CHEN YEN em 29/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 02:27
Publicado Sentença em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
þAssim, com fundamento nos artigos 771 e 924, II, do CPC, julgo extinto o processo, ficando desconstituídas constrições judiciais, caso determinadas, e dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da lei n.º 9.099/95).
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquive-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
13/08/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 13:04
Recebidos os autos
-
13/08/2024 13:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/08/2024 13:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
13/08/2024 09:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/08/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 13:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/08/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:28
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0728919-35.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEONARDO SCALIA VASCONCELOS EXECUTADO: MARTA BLOM CHEN YEN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
A Executada LEONARDO SCALIA VASCONCELOS apresentou depósito judicial (ID nº 204374440), nos termos da Decisão de ID nº 203716207 - Pág. 1.
Fica, desde já, a parte Exequente MARTA BLOM CHEN YEN intimada a informar em qual das modalidades da expedição eletrônica pretende a liberação da quantia acima mencionada: PIX (CPF/CNPJ), transferência para conta a ser indicada ou levantamento do valor em agência, no prazo de 5 (cinco) dias.
Apresentados os dados e realizada a transferência, promova o CJU a expedição.
Após, conclusos para sentença de extinção pelo pagamento.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
18/07/2024 08:43
Recebidos os autos
-
18/07/2024 08:43
Outras decisões
-
17/07/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
16/07/2024 16:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/07/2024 03:57
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
16/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 13:02
Recebidos os autos
-
12/07/2024 13:02
Deferido o pedido de MARTA BLOM CHEN YEN - CPF: *10.***.*78-49 (EXECUTADO).
-
09/07/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
08/07/2024 20:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/07/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 03:38
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
25/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 22:40
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0728919-35.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEONARDO SCALIA VASCONCELOS EXECUTADO: MARTA BLOM CHEN YEN CERTIDÃO Em cumprimento ao determinado na decisão anterior, intimem as partes para manifestação em relação aos cálculos, no prazo comum de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 21 de junho de 2024 01:17:35 NATALIA PALMEIRA RIBEIRO -
21/06/2024 01:18
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 18:14
Recebidos os autos
-
13/06/2024 18:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
06/06/2024 22:21
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:41
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 17:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/06/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
31/05/2024 08:47
Recebidos os autos
-
31/05/2024 08:47
Outras decisões
-
28/05/2024 05:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
27/05/2024 17:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/05/2024 22:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/05/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:51
Publicado Despacho em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 13:35
Recebidos os autos
-
13/05/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 09:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
11/05/2024 23:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/05/2024 19:21
Recebidos os autos
-
02/05/2024 19:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
30/04/2024 16:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/04/2024 17:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/04/2024 17:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/04/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:23
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0728919-35.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARTA BLOM CHEN YEN REQUERIDO: LEONARDO SCALIA VASCONCELOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Chamo o feito à ordem.
Verifica-se que antes mesmo que o presente cumprimento de sentença fosse recebido, a parte MARTA BLOM CHEN YEN apresentou impugnação ao ID nº 191162033.
Dito isso, passo a regularizar o feito.
Ao ID nº 191162033, a parte MARTA BLOM CHEN YEN apresentou impugnação ao cumprimento de sentença.
Alega que o Exequente apresentou cumprimento de sentença afirmando ser credor da quantia de R$ 2.213,56, em decorrência da sentença de ID nº 179996875.
Contudo, o requerido restou sucumbente na lide, não sendo credor de nenhum valor.
Sustenta, ainda, que além de não ser possuidor de título executivo, o Requerido superfatura o valor dado à caução, acrescentando juros e utilizando índice diverso do estabelecido em contrato.
A parte exequente, por sua vez, manifestou-se em contraditório ao ID nº 192348058.
Afirma que os cálculos apresentados se encontram corretos, ou em caso de dúvidas, que sejam os autos remetidos para a contadoria a fim de dirimir quaisquer dúvidas.
Posteriormente, despacho ao ID nº 192803678 determinou a remessa os autos à Contadoria para realização de cálculo atualizado do débito.
Ao ID nº 193306921, a parte MARTA BLOM CHEN YEN solicitou o chamamento do feito à ordem, alegando a desnecessidade de remessa dos autos à Contadoria, uma vez que a parte Leonardo Scalia não é detentor de título executivo, pugnando pela sua condenação por litigância de má-fé, bem como pelo não recebimento do presente cumprimento de sentença.
Pois bem.
Defiro o pedido de cumprimento da sentença (ID nº 188549068) formulado pela parte Requerida LEONARDO SCALIA VASCONCELOS em desfavor da parte Autora, especialmente porque constou no dispositivo da sentença o abatimento da caução e, de consequência, eventual valor pode ser cobrado no mesmo processo em que foi decidido.
Promova o CJU as retificações cadastrais necessárias.
Tendo em vista a divergência dos cálculos apresentados pelas partes, enviem-se os autos à Contadoria Judicial nos termos do despacho de ID nº 192803678.
BRASÍLIA, DF, 19 de abril de 2024 08:20:21.
HEVERSOM D’ABADIA TEIXEIRA BORGES Juiz de Direito Substituto -
19/04/2024 14:17
Recebidos os autos
-
19/04/2024 14:17
Outras decisões
-
16/04/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
-
16/04/2024 15:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/04/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 16:53
Recebidos os autos
-
10/04/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
10/04/2024 14:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/04/2024 16:20
Juntada de Petição de contestação
-
05/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Fica a parte Exequente intimada a juntar planilha com o valor perseguido no presente cumprimento de sentença, qual seja, R$ 2.213,56.
Prazo de 5 dias.
Após, retornem-me conclusos.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
26/03/2024 14:22
Recebidos os autos
-
26/03/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 13:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
26/03/2024 13:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/03/2024 15:39
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/03/2024 04:40
Decorrido prazo de MARTA BLOM CHEN YEN em 21/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 02:51
Publicado Despacho em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Fica a parte Exequente intimada a juntar planilha com o valor perseguido no presente cumprimento de sentença, qual seja, R$ 2.213,56.
Prazo de 5 dias.
Após, retornem-me conclusos.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
12/03/2024 15:09
Recebidos os autos
-
12/03/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
12/03/2024 14:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/03/2024 04:02
Processo Desarquivado
-
02/03/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 02:53
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2024 02:52
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 09:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
15/02/2024 09:39
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 13:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/02/2024 13:11
Transitado em Julgado em 06/02/2024
-
06/02/2024 04:22
Decorrido prazo de MARTA BLOM CHEN YEN em 05/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:31
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
23/01/2024 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
þPor tais fundamentos, REJEITO os embargos de declaração.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
15/01/2024 23:14
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 15:10
Recebidos os autos
-
15/01/2024 15:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/01/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
15/01/2024 12:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/01/2024 11:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/01/2024 10:53
Recebidos os autos
-
10/01/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
22/12/2023 14:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/12/2023 13:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/12/2023 03:00
Publicado Sentença em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
08/12/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 18:44
Recebidos os autos
-
29/11/2023 18:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/09/2023 16:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
12/09/2023 18:44
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2023 17:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/09/2023 15:28
Juntada de Petição de réplica
-
30/08/2023 00:19
Publicado Despacho em 30/08/2023.
-
29/08/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0728919-35.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARTA BLOM CHEN YEN REQUERIDO: LEONARDO SCALIA VASCONCELOS DESPACHO Intime-se a autora para o exercício do contraditório (ID 168600205), bem como para se manifestar sobre a proposta de acordo, no prazo de 03 dias.
BRASÍLIA (DF), 25 de agosto de 2023. -
25/08/2023 18:24
Recebidos os autos
-
25/08/2023 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 20:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
23/08/2023 18:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/08/2023 18:12
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 09:03
Juntada de Petição de contestação
-
15/08/2023 06:59
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 02:05
Decorrido prazo de LEONARDO SCALIA VASCONCELOS em 10/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 20:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/08/2023 20:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/08/2023 20:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/08/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/07/2023 19:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2023 16:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/06/2023 00:15
Publicado Certidão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2023 17:48
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 17:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/08/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/06/2023 16:36
Recebidos os autos
-
14/06/2023 16:36
Indeferido o pedido de MARTA BLOM CHEN YEN - CPF: *10.***.*78-49 (REQUERENTE)
-
14/06/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
14/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 16:56
Recebidos os autos
-
13/06/2023 16:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/06/2023 16:56
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
13/06/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
11/06/2023 11:23
Recebidos os autos
-
11/06/2023 11:23
Outras decisões
-
01/06/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
29/05/2023 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0722329-81.2023.8.07.0003
Martins Producoes Fotograficas - LTDA - ...
Rosangela Oliveira da Silva
Advogado: Neil Armstrong Santana Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/07/2023 14:40
Processo nº 0742761-19.2022.8.07.0016
Distrito Federal
Buyerbr Servicos e Comercio Exterior Ltd...
Advogado: Karen Noguti de Oliveira Queiroz da Silv...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/08/2022 10:32
Processo nº 0707601-81.2023.8.07.0020
Eduardo Akio Yamamoto Moriya
Aerovias Del Continente Americano S.A. A...
Advogado: Renata Malcon Marques
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/04/2023 14:10
Processo nº 0717579-36.2023.8.07.0003
Nathalia Pereira Carneiro Ramos
Rania Kessia Rodrigues Torquato
Advogado: Julia Pereira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/06/2023 16:01
Processo nº 0736231-44.2022.8.07.0001
Soraya Christina Morais Guerra Dingeldei...
Antonio Francisco Lopes de Sousa
Advogado: Debora Kelli Silva Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/09/2022 18:24