TJDFT - 0705510-69.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2025 14:53
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2025 12:29
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 12:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/02/2025 07:08
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 15:37
Recebidos os autos
-
12/02/2025 15:37
Outras decisões
-
02/12/2024 20:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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28/10/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 21/10/2024.
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18/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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16/10/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
14/09/2024 02:23
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA SARMENTO ROCHA em 13/09/2024 23:59.
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10/09/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:42
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0705510-69.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: MARIA APARECIDA SARMENTO ROCHA CERTIDÃO Diante do(s) demonstrativo(s) de cálculos das custas finais retro, e de acordo com a Portaria n.º 03/2021, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) para pagar as custas finais do processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
A guia para pagamento das custas poderá ser retirada no site do TJDFT(www.tjdft.jus.br), no link "Custas Judiciais".
Efetuado o pagamento, deverá(ão) a(s) parte(s) inserir no Processo o(s) comprovante(s) autenticado(s) para as devidas baixas e anotações de praxe. *Nos termos do art. 4º, §2º, da Portaria Conjunta 101 de 2016, caso o vencedor da demanda seja beneficiário da justiça gratuita, a parte contrária – não sendo também beneficiária da assistência judiciária – deverá arcar com o pagamento integral dos honorários periciais arbitrados, realizando o reembolso do valor eventualmente adiantado pelo TJDFT por meio de GRU.
A GRU deverá ser emitida pelo site: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp.
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 04 de Setembro de 2024 13:36:34. -
04/09/2024 13:36
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 05:46
Recebidos os autos
-
03/09/2024 05:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
02/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 02/09/2024.
-
31/08/2024 10:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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31/08/2024 10:41
Transitado em Julgado em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
28/08/2024 21:25
Recebidos os autos
-
28/08/2024 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 21:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/08/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 12/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA SARMENTO ROCHA em 08/08/2024 23:59.
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09/08/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 16:51
Recebidos os autos
-
19/07/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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17/07/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 05:04
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/07/2024 23:59.
-
13/06/2024 15:40
Recebidos os autos
-
13/06/2024 15:40
Outras decisões
-
28/05/2024 13:27
Juntada de Petição de impugnação
-
27/05/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
25/05/2024 03:48
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA SARMENTO ROCHA em 24/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 02:52
Publicado Decisão em 03/05/2024.
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02/05/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705510-69.2023.8.07.0003 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: MARIA APARECIDA SARMENTO ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A ordem de bloqueio eletrônico foi PARCIALMENTE FRUTÍFERA, conforme se verifica no protocolo anexo.
Declaro efetivada a penhora da importância de R$ 2.334,78, substituindo essa decisão o Auto de Penhora.
Procedi neste ato a transferência da quantia bloqueada para uma conta judicial vinculada a este Juízo. 1) Intime-se o executado da penhora efetivada, por meio de seu advogado constituído nos autos, nos termos dos artigos 841, § 1º e 847, ambos do Código de Processo Civil, dando-lhe ciência de que poderá no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar qualquer das hipóteses previstas no § 3º do art. 854 do CPC. 2) Caso haja impugnação do devedor, intime-se o credor para se manifestar em cinco dias. 3) Intime-se imediatamente o credor para: a) informar, no prazo de 15 dias, os dados bancários para expedição de alvará de transferência de valores (I - identificação da pessoa física ou jurídica beneficiária; II - CPF ou CNPJ; III - chave PIX do beneficiário; IV - agência, conta bancária e instituição financeira destinatária.), ciente de que eventuais taxas de transferência serão descontadas do valor depositado; b) caso assim opte ou não sendo fornecida conta para transferência no prazo descrito na alínea "a", preclusa estará a oportunidade de indicá-la.
Neste caso, será expedido simples alvará de levantamento; c) no mesmo prazo, deverá informar se o valor bloqueado satisfaz a obrigação.
Em caso negativo, junte planilha atualizada da dívida, abatendo-se os valores penhorados, e indique bens para reforço da penhora, sob pena de arquivamento. 4) Preclusa esta decisão expeça-se alvará judicial eletrônico de pagamento ou de transferência via BANKJUS para a conta bancária ou chave PIX indicada.
Na impossibilidade de expedição por meio do BANKJUS ou caso a instituição financeira pagadora não tenha aderido ao programa, nos termos do §2º do art. 9º da Portaria Conjunta nº 48/21, caberá ao beneficiário efetuar o download do documento assinado digitalmente pelo magistrado no PJe, com posterior impressão e apresentação à instituição financeira.
Por fim, informo que: Em consulta ao sistema Renajud, foi localizado apenas o veículo objeto do contrato de alienação fiduciária que não havia sido encontrado para apreensão antes da conversão em execução.
Desde já fica indeferida a consulta ao sistema ERIDF, porquanto compete ao credor indicar, objetivamente, os bens do devedor passíveis de penhora, não cabendo ao Poder Judiciário a iniciativa de realizar diligências em busca da satisfação do crédito.
Além do mais, a parte credora pode promover a pesquisa junto aos Cartórios de Registro de Imóveis do DF ou ao SREI sem necessidade de intervenção judicial.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
29/04/2024 23:44
Recebidos os autos
-
29/04/2024 23:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 23:44
Outras decisões
-
04/04/2024 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
01/04/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 23:13
Juntada de Petição de impugnação
-
29/02/2024 15:59
Recebidos os autos
-
29/02/2024 15:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/02/2024 18:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/02/2024 07:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
19/02/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 19:40
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 05:27
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA SARMENTO ROCHA em 15/02/2024 23:59.
-
20/11/2023 02:59
Publicado Edital em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 16:39
Expedição de Edital.
-
14/11/2023 15:19
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 11:06
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA SARMENTO ROCHA em 18/10/2023 23:59.
-
25/08/2023 02:38
Publicado Edital em 25/08/2023.
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24/08/2023 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PRAZO: 20 dias úteis Número do Processo: 0705510-69.2023.8.07.0003 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) AUTOR(ES): AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (CPF: 07.***.***/0001-10); RÉU(S): CLEBSON DA SILVA MOREIRA (CPF: *04.***.*40-87); O Dr.
RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI, Juiz de Direito, da Terceira Vara Cível de Ceilândia, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, que, neste Juízo, localizado na QNM 11, Área Especial 01, 1º Andar, Sala 203 - Ceilândia Centro - Brasília/DF - CEP: 72215-110, CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para tomar(em) conhecimento desta ação e e pagar(em), no prazo de 03 (três) dias úteis, contado a partir do 1º dia útil após o término do prazo deste edital (acima indicado), a quantia de R$ 93.223,97 (noventa e três mil e duzentos e vinte e três reais e noventa e sete centavos), referente ao principal (valor a ser atualizado na data do pagamento), acrescida de 10% (dez por cento) de honorários do advogado do credor e demais acessórios e correção monetária, sob pena de lhe(s) serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução.
No caso de integral pagamento, no prazo mencionado, a verba honorária será reduzida pela metade.
No prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado a partir do término do prazo deste edital, poderá(ão) oferecer embargos, por meio de advogado ou defensor público ou, reconhecendo o crédito do(s) exequente(s), depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios, bem como requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês.
O prazo do edital começará a fluir a partir da primeira publicação.
Em caso de revelia, será nomeado curador especial.
E para que não possa(m) no futuro alegar ignorância, expediu-se este Edital, que vai devidamente assinado e publicado, como determina a Lei.
Dado e passado na cidade de Ceilândia - DF, 22 de agosto de 2023 15:06:58 .
Eu, Rita de Cássia Lima de Andrade, Diretora Substituta, o subscrevo. -
22/08/2023 19:20
Expedição de Edital.
-
18/08/2023 14:28
Recebidos os autos
-
18/08/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 14:28
Outras decisões
-
16/08/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
15/08/2023 14:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2023 07:46
Recebidos os autos
-
21/07/2023 07:46
Outras decisões
-
19/07/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
18/07/2023 01:31
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 17/07/2023 23:59.
-
20/06/2023 01:13
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA SARMENTO ROCHA em 19/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 23:29
Recebidos os autos
-
14/06/2023 23:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 23:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 22:53
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
14/06/2023 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
11/06/2023 12:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2023 00:28
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
25/05/2023 18:52
Mandado devolvido dependência
-
24/05/2023 01:18
Recebidos os autos
-
24/05/2023 01:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 01:18
Outras decisões
-
23/05/2023 00:13
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/05/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
12/05/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 10:30
Recebidos os autos
-
10/05/2023 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
04/05/2023 03:02
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/05/2023 23:59.
-
04/04/2023 01:29
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA SARMENTO ROCHA em 03/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 09:25
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 13:51
Recebidos os autos
-
15/03/2023 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2023 03:27
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
10/03/2023 10:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 16:31
Recebidos os autos
-
27/02/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 16:31
Concedida a Medida Liminar
-
27/02/2023 07:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Ceilândia
-
25/02/2023 09:36
Recebidos os autos
-
25/02/2023 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2023 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
25/02/2023 09:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
25/02/2023 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2023
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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