TJDFT - 0709417-77.2022.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/10/2023 18:56
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2023 18:54
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 04:04
Decorrido prazo de MARCONY PEREIRA CARVALHO em 23/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 02:37
Publicado Certidão em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 03:14
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 14:19
Recebidos os autos
-
03/10/2023 14:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
28/09/2023 14:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/09/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 14:14
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 08:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/09/2023 18:14
Transitado em Julgado em 01/09/2023
-
25/08/2023 02:41
Publicado Sentença em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709417-77.2022.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RURAL RESIDENCIAL R.K EXECUTADO: MARCONY PEREIRA CARVALHO SENTENÇA CONDOMINIO RURAL RESIDENCIAL R.K ajuíza execução contra MARCONY PEREIRA CARVALHO.
A parte devedora fez o depósito de Id 153833510, 15799044 e 162755223 no valor de R$ 13.928,70.
A parte credora foi intimada para se manifestar e pediu o levantamento da quantia depositada.
O valor depositado equivale ao valor da causa.
Ante a ausência de manifestação da parte credora quanto à insuficiência do depósito realizado para quitação da dívida, considero a dívida integralmente paga e extingo a execução nos termos do art. 924, II, do CPC.
Custas remanescentes pela parte devedora.
Expeça-se alvará de levantamento em favor do credor CONDOMINIO RURAL RESIDENCIAL R.K, de acordo com a guia de pagamento de Id 153833510, 15799044 e 162755223 no valor de R$ 13.928,70.
Acrescento que a procuração de Id 131737334 confere ao advogado do credor poderes para receber e dar quitação.
O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, por a ausência de interesse recursal.
Arquivem-se oportunamente.
Sobradinho, DF, 22 de agosto de 2023 14:44:08.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 3 -
22/08/2023 18:56
Recebidos os autos
-
22/08/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 18:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/08/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
15/08/2023 19:57
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 13:02
Recebidos os autos
-
28/07/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 13:02
Indeferido o pedido de CONDOMINIO RURAL RESIDENCIAL R.K - CNPJ: 00.***.***/0001-68 (EXEQUENTE)
-
25/07/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
24/07/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2023 17:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 15:57
Recebidos os autos
-
23/06/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
15/06/2023 19:34
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 01:04
Decorrido prazo de MARCONY PEREIRA CARVALHO em 13/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 18:43
Expedição de Mandado.
-
22/05/2023 00:07
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
15/05/2023 09:01
Recebidos os autos
-
15/05/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 09:01
Indeferido o pedido de MARCONY PEREIRA CARVALHO - CPF: *59.***.*13-15 (EXECUTADO)
-
15/05/2023 09:01
Deferido o pedido de CONDOMINIO RURAL RESIDENCIAL R.K - CNPJ: 00.***.***/0001-68 (EXEQUENTE).
-
09/05/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 20:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
08/05/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 10:23
Recebidos os autos
-
03/04/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 10:23
Outras decisões
-
29/03/2023 22:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
29/03/2023 14:03
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 16:10
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 23:08
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 16:13
Recebidos os autos
-
02/02/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
31/01/2023 15:15
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 23:30
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 07:36
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 10:21
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 10:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/12/2022 07:54
Recebidos os autos
-
13/12/2022 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 07:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/12/2022 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
06/12/2022 21:17
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 03:02
Decorrido prazo de MARCONY PEREIRA CARVALHO em 29/11/2022 23:59.
-
29/11/2022 02:25
Publicado Certidão em 29/11/2022.
-
28/11/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
25/11/2022 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 15:05
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 20:01
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 10:53
Publicado Decisão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
22/11/2022 09:39
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 09:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/11/2022 09:11
Recebidos os autos
-
18/11/2022 09:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/11/2022 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
09/11/2022 02:21
Publicado Decisão em 09/11/2022.
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08/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 18:00
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 09:48
Recebidos os autos
-
04/11/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 09:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/10/2022 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
26/10/2022 09:39
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
25/10/2022 09:47
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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24/10/2022 15:45
Juntada de Petição de impugnação
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19/10/2022 11:27
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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16/10/2022 07:58
Recebidos os autos
-
16/10/2022 07:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/10/2022 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
03/10/2022 06:57
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 00:17
Decorrido prazo de MARCONY PEREIRA CARVALHO em 22/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 17:12
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 08:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/08/2022 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2022 07:32
Recebidos os autos
-
28/07/2022 07:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/07/2022 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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19/07/2022 21:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2022
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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