TJDFT - 0748336-53.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/12/2024 23:14
Arquivado Definitivamente
-
15/12/2024 23:13
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 16:27
Recebidos os autos
-
09/12/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 16:27
Determinado o arquivamento
-
28/11/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
06/11/2024 04:37
Processo Desarquivado
-
05/11/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 15:28
Arquivado Definitivamente
-
22/10/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 06:43
Recebidos os autos
-
17/10/2024 06:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 06:43
Determinado o arquivamento
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15/10/2024 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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09/10/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/10/2024 23:59.
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16/09/2024 11:43
Recebidos os autos
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16/09/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 11:43
Determinada a emenda à inicial
-
13/09/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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09/09/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 04:26
Processo Desarquivado
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03/09/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 18:46
Arquivado Definitivamente
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19/10/2023 18:45
Expedição de Certidão.
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07/10/2023 04:02
Decorrido prazo de FABIO AUGUSTO VILANOVA REIS em 06/10/2023 23:59.
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29/09/2023 02:31
Publicado Certidão em 29/09/2023.
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28/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Processo: 0748336-53.2022.8.07.0001 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Contratos Bancários (9607) REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A REQUERIDO: FABIO AUGUSTO VILANOVA REIS CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Nos termos da Portaria nº 06/2021 deste Juízo, fica a parte FABIO AUGUSTO VILANOVA REIS intimada a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial (ID. 173203715).
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, promova-se baixa das partes e, posteriormente, arquive-se o presente processo eletrônico.
Sobradinho/DF, 26/09/2023.
HUGO SILVA ARAUJO Servidor Geral -
26/09/2023 13:18
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 12:13
Recebidos os autos
-
26/09/2023 12:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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22/09/2023 16:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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22/09/2023 16:52
Transitado em Julgado em 18/09/2023
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19/09/2023 03:35
Decorrido prazo de FABIO AUGUSTO VILANOVA REIS em 18/09/2023 23:59.
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16/09/2023 03:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/09/2023 23:59.
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25/08/2023 02:41
Publicado Sentença em 25/08/2023.
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24/08/2023 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL para constituir o mandado inicial em título executivo judicial, no valor de R$ 354.150,20, nos termos da planilha de Id.
Num. 145626123, com os encargos de normalidade e de mora ali lançados e estipulados no contrato.Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º do CPC.Declaro resolvido o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.O feito se sujeitará ao procedimento de cumprimento de sentença, instruído com planilha atualizada da dívida, e guia de recolhimento das custas processuais atinentes à referida fase.Arquivem-se oportunamente. -
22/08/2023 18:56
Recebidos os autos
-
22/08/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 18:56
Julgado procedente o pedido
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04/07/2023 04:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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03/07/2023 12:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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03/07/2023 12:18
Recebidos os autos
-
03/07/2023 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2023 20:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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08/06/2023 15:05
Recebidos os autos
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08/06/2023 15:05
Decretada a revelia
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06/06/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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06/06/2023 16:10
Expedição de Certidão.
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06/06/2023 01:12
Decorrido prazo de FABIO AUGUSTO VILANOVA REIS em 05/06/2023 23:59.
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28/05/2023 02:28
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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19/05/2023 05:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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16/05/2023 16:20
Expedição de Certidão.
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15/05/2023 11:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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14/05/2023 01:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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13/05/2023 04:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/05/2023 04:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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26/04/2023 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2023 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2023 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2023 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2023 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2023 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/04/2023 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/04/2023 00:00
Juntada de Certidão
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21/04/2023 23:46
Juntada de Certidão
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04/04/2023 12:30
Expedição de Certidão.
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27/03/2023 03:16
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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07/03/2023 19:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/03/2023 10:16
Recebidos os autos
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03/03/2023 10:16
Recebida a emenda à inicial
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28/02/2023 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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28/02/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 09:27
Recebidos os autos
-
16/02/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 09:27
Determinada a emenda à inicial
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15/02/2023 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
15/02/2023 16:05
Juntada de Certidão
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15/02/2023 15:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/02/2023 14:27
Recebidos os autos
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15/02/2023 14:27
Declarada incompetência
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15/02/2023 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/02/2023 09:50
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 03:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/02/2023 23:59.
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19/12/2022 16:37
Recebidos os autos
-
19/12/2022 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 16:37
Recebida a emenda à inicial
-
19/12/2022 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/12/2022 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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