TJDFT - 0760109-50.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/11/2023 10:11
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 11:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
24/10/2023 11:02
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 15:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/10/2023 15:11
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 15:11
Transitado em Julgado em 30/09/2023
-
01/10/2023 03:59
Decorrido prazo de DEBORA DE AZEVEDO DA COSTA LACERDA em 29/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 02:34
Publicado Sentença em 15/09/2023.
-
16/09/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0760109-50.2022.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DEBORA DE AZEVEDO DA COSTA LACERDA REU: MARCUS VINICIUS SILVA LELLIS SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por DEBORA DE AZEVEDO DA COSTA LACERDA em face de MARCUS VINICIUS SILVA LELLIS.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, apesar de regularmente intimada, não promoveu os atos e diligências necessários ao andamento do processo (ID 170899528).
A informação sobre o endereço onde possa ser encontrada a parte ré deve constar da petição inicial com fim de tornar eficaz a citação (Lei n. 9.099/95, art. 14, § 1º, I).
No caso dos autos, a parte ré não se encontra no endereço informado na inicial e a parte autora deixou de indicar o local onde possa ser realizada a citação.
Assim, a falta do endereço da parte requerida para citação implica em ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC c.c o art. 51, I, da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Arquivem-se.
BRASÍLIA - DF, 4 de setembro de 2023, às 16:24:53.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
04/09/2023 18:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/09/2023 18:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/09/2023 17:02
Recebidos os autos
-
04/09/2023 17:02
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
04/09/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
04/09/2023 16:02
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 01:53
Decorrido prazo de DEBORA DE AZEVEDO DA COSTA LACERDA em 31/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 09:10
Publicado Certidão em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0760109-50.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DEBORA DE AZEVEDO DA COSTA LACERDA REU: MARCUS VINICIUS SILVA LELLIS Certifico e dou fé que a parte requerida REU: MARCUS VINICIUS SILVA LELLIS não foi citada e intimada da Audiência de Conciliação, conforme certificado pelo Oficial de Justiça no ID n°.169401176 Por força do disposto na Portaria nº 01, de 17 de julho de 2009, da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, forneça(m) o(s) Autor(es) o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Fica cancelada a audiência designada nos autos, em virtude da ausência de Citação.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2023 14:44:34. -
22/08/2023 14:43
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/08/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/08/2023 11:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2023 00:19
Publicado Certidão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 15:30
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 15:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/08/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/07/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:27
Publicado Intimação em 03/07/2023.
-
02/07/2023 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 10:07
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/06/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/06/2023 21:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 17:08
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 18:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:31
Publicado Certidão em 12/06/2023.
-
10/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
07/06/2023 14:51
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 16:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2023 13:42
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/05/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/05/2023 13:21
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 13:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/06/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/03/2023 10:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/03/2023 03:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/03/2023 04:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/03/2023 00:14
Publicado Certidão em 06/03/2023.
-
03/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
01/03/2023 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2023 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2023 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2023 18:19
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 18:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/05/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/02/2023 17:37
Recebidos os autos
-
28/02/2023 17:37
Deferido o pedido de DEBORA DE AZEVEDO DA COSTA LACERDA - CPF: *74.***.*93-68 (AUTOR).
-
28/02/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
27/02/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 16:28
Recebidos os autos
-
24/02/2023 16:28
Deferido o pedido de DEBORA DE AZEVEDO DA COSTA LACERDA - CPF: *74.***.*93-68 (AUTOR).
-
24/02/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
24/02/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 02:32
Publicado Certidão em 24/02/2023.
-
24/02/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
17/02/2023 15:46
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/02/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/02/2023 15:45
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 15:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2022 10:15
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 15:02
Recebidos os autos
-
16/12/2022 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
16/12/2022 12:45
Recebidos os autos
-
16/12/2022 12:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/12/2022 15:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
15/12/2022 15:59
Juntada de Certidão
-
10/12/2022 09:01
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
08/12/2022 13:31
Recebidos os autos
-
08/12/2022 13:31
Determinação de redistribuição por prevenção
-
02/12/2022 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
01/12/2022 09:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/11/2022 12:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/11/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
10/11/2022 12:48
Recebidos os autos do CEJUSC
-
10/11/2022 12:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/11/2022 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2022 12:45
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 18:20
Recebidos os autos
-
09/11/2022 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 08:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/02/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/11/2022 08:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/11/2022 08:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2022
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0729373-15.2023.8.07.0016
Thayane Chaves Rocha Ribeiro
Reginaldo Gomes Rodrigues
Advogado: Manoel de Oliveira Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/05/2023 09:23
Processo nº 0702177-49.2022.8.07.0002
Grynvest Securitizadora S.A.
Mak Comercio de Produtos Alimenticios e ...
Advogado: Juliana Tais Floriano da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/05/2022 11:12
Processo nº 0000614-21.2000.8.07.0006
Nair Lage da Silva Guaraciaba
Amri Helena Pereira
Advogado: Arnaldo Teixeira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/04/2020 15:10
Processo nº 0710928-46.2023.8.07.0016
Cleber Angonese
Andrea Curi Teixeira Barroso 25557835806
Advogado: Doraci da Silveira Coelho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/02/2023 18:51
Processo nº 0741729-42.2023.8.07.0016
Alzira Guimaraes Barquette
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/07/2023 10:57