TJDFT - 0000614-21.2000.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 16:30
Arquivado Definitivamente
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17/09/2024 16:29
Processo Desarquivado
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17/09/2024 16:29
Juntada de Certidão
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19/12/2023 15:23
Arquivado Definitivamente
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11/11/2023 03:57
Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 10/11/2023 23:59.
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04/11/2023 04:20
Decorrido prazo de AMRI HELENA PEREIRA em 03/11/2023 23:59.
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04/11/2023 04:20
Decorrido prazo de RICARDO LUIS COSTA em 03/11/2023 23:59.
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25/08/2023 08:45
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 02:35
Publicado Certidão em 25/08/2023.
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24/08/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0000614-21.2000.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR ESPÓLIO DE: NAIR LAGE DA SILVA GUARACIABA REPRESENTANTE LEGAL: ANDREA LAGE GUARACIABA REU: AMRI HELENA PEREIRA, RICARDO LUIS COSTA, CONDOMINIO RURAL MORADA DOS NOBRES CERTIDÃO Certifico que não houve impugnação acerca da digitalização dos autos.
Assim, nos termos da Portaria Conjunta nº 2/2018 do TJDFT, ficam as partes intimadas para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, retirarem as peças por elas juntadas no processo físico.
Transcorrido o prazo, os autos físicos serão eliminados.
Sobradinho-DF, 22 de agosto de 2023 17:48:45.
RAIANNE LIBERAL COUTINHO Servidor Geral -
22/08/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 17:49
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 17:47
Processo Desarquivado
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01/12/2020 12:11
Arquivado Definitivamente
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27/11/2020 03:01
Decorrido prazo de AMRI HELENA PEREIRA em 26/11/2020 23:59:59.
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27/11/2020 03:01
Decorrido prazo de NAIR LAGE DA SILVA GUARACIABA em 26/11/2020 23:59:59.
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27/11/2020 03:01
Decorrido prazo de RICARDO LUIS COSTA em 26/11/2020 23:59:59.
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09/11/2020 10:04
Juntada de Petição de petição
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05/11/2020 02:37
Publicado Decisão em 05/11/2020.
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05/11/2020 02:37
Publicado Decisão em 05/11/2020.
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04/11/2020 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2020
-
04/11/2020 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2020
-
04/11/2020 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2020
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29/10/2020 17:27
Recebidos os autos
-
29/10/2020 17:27
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2020 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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28/10/2020 15:19
Expedição de Certidão.
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27/10/2020 03:34
Decorrido prazo de NAIR LAGE DA SILVA GUARACIABA em 26/10/2020 23:59:59.
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21/08/2020 02:34
Decorrido prazo de AMRI HELENA PEREIRA em 20/08/2020 23:59:59.
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21/08/2020 02:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO MORADA DOS NOBRES em 20/08/2020 23:59:59.
-
21/08/2020 02:34
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ COSTA em 20/08/2020 23:59:59.
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07/08/2020 21:12
Juntada de Certidão
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29/07/2020 02:37
Publicado Decisão em 29/07/2020.
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29/07/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/07/2020 14:59
Recebidos os autos
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27/07/2020 14:59
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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17/07/2020 22:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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17/07/2020 12:23
Juntada de Certidão
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27/05/2020 02:27
Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S.A. em 25/05/2020 23:59:59.
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27/05/2020 02:27
Decorrido prazo de AMRI HELENA PEREIRA em 25/05/2020 23:59:59.
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27/05/2020 02:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO MORADA DOS NOBRES em 25/05/2020 23:59:59.
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27/05/2020 02:27
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ COSTA em 25/05/2020 23:59:59.
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04/05/2020 03:11
Publicado Decisão em 04/05/2020.
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04/05/2020 03:11
Publicado Decisão em 04/05/2020.
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04/05/2020 03:11
Publicado Decisão em 04/05/2020.
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20/04/2020 13:36
Recebidos os autos
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20/04/2020 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2020 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) SAMER AGI
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17/04/2020 16:47
Expedição de Certidão.
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17/04/2020 15:15
Juntada de Petição de manifestação pela não intervenção;
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16/04/2020 15:47
Juntada de Petição de petição
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16/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/04/2020 14:21
Recebidos os autos
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14/04/2020 14:21
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2020 14:21
Decisão interlocutória - deferimento
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07/04/2020 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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07/04/2020 15:10
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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06/04/2020 17:04
Recebidos os autos
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06/04/2020 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2020 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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06/04/2020 16:19
Juntada de Certidão
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03/04/2020 18:47
Juntada de Certidão
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19/11/2019 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2020
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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