TJDFT - 0003223-44.2000.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 19:16
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2025 03:27
Decorrido prazo de THAIS DE FREITAS CALIL em 24/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 20:41
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:41
Publicado Portaria em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
13/07/2025 11:35
Juntada de portaria
-
30/06/2025 22:42
Expedição de Termo.
-
30/05/2025 03:14
Decorrido prazo de AGUIDO DE FREITAS CALIL em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 03:14
Decorrido prazo de THAIS DE FREITAS CALIL em 29/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
04/05/2025 23:17
Recebidos os autos
-
04/05/2025 23:17
Outras decisões
-
29/04/2025 14:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
29/04/2025 01:15
Recebidos os autos
-
29/04/2025 01:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
07/04/2025 19:47
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 02:38
Decorrido prazo de THAIS DE FREITAS CALIL em 11/03/2025 23:59.
-
09/03/2025 20:12
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 17:22
Publicado Despacho em 13/02/2025.
-
15/02/2025 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
29/01/2025 11:43
Recebidos os autos
-
29/01/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
09/01/2025 19:28
Processo Desarquivado
-
06/01/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2024 22:14
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de THAIS DE FREITAS CALIL em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de THAIS DE FREITAS CALIL em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de THAIS DE FREITAS CALIL em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de THAIS DE FREITAS CALIL em 15/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:19
Publicado Despacho em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:19
Publicado Despacho em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:19
Publicado Despacho em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0003223-44.2000.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: THAIS DE FREITAS CALIL HERDEIRO: AGUIDO DE FREITAS CALIL INVENTARIADO(A): CLESIO ALAR MOTTA CALLIL DESPACHO Intimem-se as partes acerca do retorno dos autos do E.
TJDFT.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Nada sendo requerido e cumpridas as diligências de praxe, arquivem-se os autos.
Brasília/DF, 1º de outubro de 2024 GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito -
02/10/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 20:52
Recebidos os autos
-
01/10/2024 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de AGUIDO DE FREITAS CALIL em 16/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 13:50
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Fórum Milton Sebastião Barbosa,Bloco B, 4º Andar, sala 403 Telefone: (61) 3103-6822, 3103-7322 Fax: 3103-0302 [email protected], Horário de atendimento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0003223-44.2000.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) Requerente(s): THAIS DE FREITAS CALIL e outros Inventariado(a)(s): CLESIO ALAR MOTTA CALLIL CERTIDÃO Certifico que o formal de partilha encontra-se no ID 187502812.
Brasília/DF, 4 de setembro de 2024.
PRISCILA PICKLER CARVALHO Servidor Geral -
04/09/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 20:45
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:52
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 22/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 03:36
Decorrido prazo de THAIS DE FREITAS CALIL em 16/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 03:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 18:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 15:22
Expedição de Mandado.
-
22/03/2024 16:28
Expedição de Ofício.
-
21/03/2024 02:45
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 16:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/03/2024 13:51
Recebidos os autos
-
18/03/2024 13:51
Outras decisões
-
15/03/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
15/03/2024 03:54
Decorrido prazo de THAIS DE FREITAS CALIL em 14/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 17:10
Juntada de portaria
-
23/02/2024 16:20
Expedição de Mandado.
-
22/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
embargos Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília INVENTÁRIO (39) Processo n.º: 0003223-44.2000.8.07.0016 DECISÃO Cuidam-se de embargos de declaração opostos por Aguido de Freitas Calil onde a embargante aduz a existência de obscuridade na decisão de ID n. 181113437, que condicionou a expedição do formal de partilha ao pagamento do imposto de transmissão sob o argumento de que os débitos estão sendo pagos parceladamente, por meio do programa REFIS.
A Fazenda Pública manifestou-se de forma contrária sob o ID 186287967, informando a necessidade de pagamento do imposto de transmissão para a emissão dos documentos pretendidos.
Razão assiste à requerente.
O feito tramitou sob o rito do arrolamento sumário (ID169001759), dessa forma, nos termos do tema repetitivo 1074 do STJ não se mostra necessário o prévio pagamento do imposto de transmissão.
No mesmo sentido, o parcelamento da dívida tributária não impede a expedição requerida.
Neste sentido, o entendimento do e.
TJDFT: "PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
APELAÇÃO CÍVEL.
INVENTÁRIO.
ARROLAMENTO COMUM.
SUSPENSÃO DO PROCESSO.
RECURSO REPETITIVO.
TEMA 1074.
DISTINGUISHING.
PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.
REJEITADA.
PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO NAS RAZÕES RECURSAIS.
FALTA DE INTERESSE.
EFEITO SUSPENSIVO OPE LEGIS.
IMPOSTO DE TRANSMISSÃO (ITCMD).
CONDIÇÃO.
EXPEDIÇÃO FORMAL DE PARTILHA E DOCUMENTOS.
IMPOSSIBILIDADE.
ARTIGOS 664, § 4º E 662, CAPUT E § 2º, CPC.
DEMAIS TRIBUTOS DO ESPÓLIO.
RECOLHIMENTO.
CONDIÇÃO.
ART. 192 DO CTN.
PARCELAMENTO ADMINISTRATIVO.
SUSPENSÃO EXIGIBILIDADE.
ARTIGOS. 151, IV, E 206 DO CTN.
EXPEDIÇÃO DOCUMENTOS.
POSSIBILIDADE. 1.
O REsp 1.896.526, submetido ao rito dos recursos repetitivos (Tema 1.074), delimitou a questão de direito controvertida tão somente quanto ao arrolamento sumário, não alcançando o inventário submetido ao rito do arrolamento comum. 2. É cediço que o interesse processual se refere à utilidade que o provimento jurisdicional pode trazer ao demandante.
A necessidade concreta da tutela jurisdicional e do interesse em obtê-la surge quando demonstrada a ausência de meios para satisfazer a pretensão sem o exercício da jurisdição. 2.1.
Demonstrada a existência de débitos tributários e a pretensão do recorrente de condicionar a expedição do formal de partilha e demais documentos à prévia comprovação de regularidade fiscal relativa aos tributos devidos pelo espólio, resta evidenciada a existência de interesse recursal.
Preliminar rejeitada. 3.
O pedido de efeito suspensivo nas razões do apelo que já detém, por força de lei, o efeito pleiteado carece de interesse recursal e, portanto, não deve ser conhecido. 3.1.
Previsão de efeito ope legis do recurso de Apelação, nos termos do artigo 1.012 do Código de Processo Civil. 4.
No arrolamento comum, a homologação da partilha e expedição do formal de partilha e demais documentos, independe da prévia quitação do Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITCMD), conforme dispõem os artigos 664, § 4º e 662, caput e § 2º, ambos do CPC.
Precedentes TJDFT. 4.1.
A comprovação do recolhimento dos demais tributos incidentes sobre os bens do espólio e as suas rendas (IPTU, IPVA etc.), permanece como condição para a expedição do formal de partilha (artigo 192 do CTN). 5.
De acordo com o artigo 151, inciso VI, do CTN, o parcelamento suspende a exigibilidade do crédito tributário.
A referida norma deve ser interpretada sistematicamente, em face do disposto no artigo 206 do CTN, o qual prevê que a certidão positiva de débito com efeito de negativa possui os mesmos efeitos que a certidão negativa, quanto aos créditos não vencidos. 5.1.
Interpretação sistemática das normas constantes do artigo 192, artigo 151, inciso IV, e artigo 206, do Código Tributário Nacional. 5.2.
A existência de dívida tributária objeto de parcelamento administrativo com parcelas vincendas não obsta a expedição do formal de partilha e alvarás. 6.
Recurso de apelação parcialmente conhecido e, na extensão conhecida, parcialmente provido.
Preliminar de ausência de interesse recursal rejeitada. (Acórdão 1641786, 07032104520208070002, Relator: CARMEN BITTENCOURT, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 16/11/2022, publicado no PJe: 28/11/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim, conheço dos embargos de ID n. 184460098 e determino a expedição do formal de partilha.
Oportunamente, arquivem-se.
Cumpra-se.
I.
Sobradinho/DF, 15 de Fevereiro de 2024.
ANA MARIA GONÇALVES LOUZADA Juíza de Direito -
20/02/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 16:29
Recebidos os autos
-
15/02/2024 16:29
Embargos de Declaração Acolhidos
-
09/02/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
09/02/2024 03:32
Decorrido prazo de THAIS DE FREITAS CALIL em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 00:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/01/2024 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 15:00
Recebidos os autos
-
25/01/2024 15:00
Outras decisões
-
24/01/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
23/01/2024 22:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/12/2023 15:51
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 02:48
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
16/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 19:58
Expedição de Ofício.
-
11/12/2023 16:12
Recebidos os autos
-
11/12/2023 16:12
Outras decisões
-
25/11/2023 03:46
Decorrido prazo de THAIS DE FREITAS CALIL em 24/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
09/11/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 09:11
Publicado Certidão em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa, Bloco B, 4º Andar, Ala B, sala 417, Praça Municipal Brasília/DF, CEP: 70094-900 Telefone: (61) 3103-7322, Fax: (61) 3103-0302, [email protected] Horário de atendimento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0003223-44.2000.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico que o processo físico foi digitalizado e este possui, como número de Processo Eletrônico, o mesmo número do CNJ daquele processo.
Intimo as partes, nos termos dos arts. 10º e 11º da Portaria Conjunta n.º 24, de 20/02/19, alterada pela Portaria Conjunta 81, de 12/08/2019, a suscitarem eventual desconformidade no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
Qualquer peticionamento, pelas partes, somente deverá ser realizado nos autos eletrônicos.
Caberá à parte que alegar a desconformidade realizar a digitalização das respectivas peças e inseri-las no processo eletrônico (1º item do art. 15-B da Portaria Conjunta 81).
Após o prazo de 15 (quinze) dias, o interessado terá o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos para, caso queira, retirar as peças por eles juntadas ao processo.
Finalizado esse período o processo será encaminhado para eliminação.
Independente do transcurso do prazo de 15 (quinze) dias corridos, as partes poderão alegar desconformidade do processo a qualquer momento, antes do trânsito em julgado da decisão de mérito, mediante petição e inserção do respectivo documento no processo eletrônico (4º item do art. 15-B da Portaria Conjunta 81).
Decorrido o prazo de verificação de conformidade do processo, os autos serão arquivados por esta unidade e encaminhados à Coordenadoria de Atendimento e Transferência da Custódia Arquivística – COARQ, de forma independente das demais ações, para guarda.
O andamento de eliminação será registrado, oportunamente, nos autos físicos.
Brasília/DF, 22 de agosto de 2023.
JOAS BRAGA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
22/08/2023 18:12
Recebidos os autos
-
22/08/2023 18:12
Determinado o arquivamento
-
22/08/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
22/08/2023 14:38
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 13:13
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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