TJDFT - 0706318-57.2022.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2024 14:29
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 02:41
Publicado Certidão em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706318-57.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL COSTA VICTORIA EXECUTADO: MARCOS AUGUSTO LOPES DOS SANTOS CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte SUCUMBENTE intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. (documento datado e assinado eletronicamente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
11/03/2024 15:44
Recebidos os autos
-
11/03/2024 15:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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08/03/2024 12:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/03/2024 12:23
Transitado em Julgado em 19/02/2024
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07/03/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 17:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/03/2024 15:53
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:32
Publicado Certidão em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL - CJUCIVFAMACL Quadra 202, sala 2.09, 2 andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706318-57.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte credora para informar dados bancários e/ou chave PIX, (unicamente se for CPF ou CNPJ) própria ou do(a) advogado(a) cadastrado(a) nos autos, com poderes para recebimento, para expedição de alvará eletrônico [BRB: pagamento automático e imediato, em dias úteis e horário de expediente bancário, após a assinatura do(a) Magistrado(a)].
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo sem manifestação, expeça-se o alvará comum.
Chave PIX/dados bancários apresentados, expeça-se alvará eletrônico. (documento datado e assinado digitalmente) LUCAS CARVALHO TAVARES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. * Fica desde já ciente de que os Ofícios de transferência têm demorado para cumprimento, diante do aumento da demanda. -
20/02/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706318-57.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL COSTA VICTORIA EXECUTADO: MARCOS AUGUSTO LOPES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO a transferência de valores do alvará de ID 146071583, Este juízo, no momento, não determina a expedição de ofícios de transferência para conta bancária, visto a morosidade da medida.
Entretanto, autorizo desde já, a transferência do valor para chave PIX (CPF ou CNPJ) da parte autora/exequente ou de seu patrono, se esse detiver poderes para receber e dar quitação.
O advogado pode requerer que o pagamento dos honorários que lhe caibam seja efetuado em favor da sociedade de advogados que integra na qualidade de sócio.
Inteligência do art. 85, § 15 do CPC. (TJ-DF 07067561720208070000 DF 0706756-17.2020.8.07.0000, Relator: ANA CANTARINO, Data de Julgamento: 05/08/2020, 5ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 17/08/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Feito.
ARQUIVEM-SE os Autos. Águas Claras, DF, 9 de fevereiro de 2024 17:08:04.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
14/02/2024 23:39
Recebidos os autos
-
14/02/2024 23:39
Outras decisões
-
09/02/2024 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/02/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:29
Publicado Certidão em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0706318-57.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico que, nesta data, encaminhei uma via da sentença retro ao NULEJ. (documento datado e assinado digitalmente) MARIA JACILDA FERNANDES Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
05/02/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 13:53
Recebidos os autos
-
05/02/2024 13:53
Julgado procedente o pedido
-
05/02/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/02/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:44
Publicado Certidão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
08/11/2023 02:38
Publicado Despacho em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 21:41
Recebidos os autos
-
03/11/2023 21:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/11/2023 14:13
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 17:19
Recebidos os autos
-
31/10/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
31/10/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 02:44
Publicado Edital em 31/10/2023.
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30/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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26/10/2023 15:29
Expedição de Edital.
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25/10/2023 02:27
Publicado Certidão em 25/10/2023.
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24/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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20/10/2023 12:45
Recebidos os autos
-
19/10/2023 10:21
Publicado Decisão em 19/10/2023.
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18/10/2023 17:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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18/10/2023 16:45
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 22:12
Recebidos os autos
-
16/10/2023 22:12
Outras decisões
-
16/10/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/10/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 09:03
Publicado Despacho em 05/10/2023.
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04/10/2023 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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02/10/2023 21:31
Recebidos os autos
-
02/10/2023 21:31
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/09/2023 03:46
Decorrido prazo de MARCOS AUGUSTO LOPES DOS SANTOS em 28/09/2023 23:59.
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26/09/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 07:50
Publicado Decisão em 21/09/2023.
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20/09/2023 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706318-57.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL COSTA VICTORIA EXECUTADO: MARCOS AUGUSTO LOPES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A secretaria para certificar o prazo da parte exequente para cumprimento da decisão de ID 159694150 no que tange a averbação da penhora do imóvel.
O laudo de avaliação do imóvel foi apresentado no ID 169293960.
A parte exequente se manifestou no ID 171247658 impugnando a avaliação, porém não trouxe elementos suficientes para sustentar sua irresignação.
A parte executada foi regularmente intimada, porém quedou-se inerte.
Não há mais ponto a esclarecer sobre o laudo de avaliação apresentado no ID 169293960.
Assim, vejo que as informações constantes nos Autos são suficientes para subsidiar o convencimento deste Juízo.
Dessa forma, HOMOLOGO o laudo de avaliação apresentado no ID 169293960.
INDEFIRO o pedido de dilação de prazo requerido na petição de ID 171327943.
AGUARDE-SE a juntada da averbação da penhora do imóvel.
Após, volvam os Autos conclusos para deliberação.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 18 de setembro de 2023 18:15:22.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
18/09/2023 21:30
Recebidos os autos
-
18/09/2023 21:30
Outras decisões
-
18/09/2023 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/09/2023 03:49
Decorrido prazo de MARCOS AUGUSTO LOPES DOS SANTOS em 15/09/2023 23:59.
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08/09/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 09:11
Publicado Certidão em 24/08/2023.
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24/08/2023 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0706318-57.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL COSTA VICTORIA EXECUTADO: MARCOS AUGUSTO LOPES DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico que o mandado de avaliação retornou cumprido, conforme ID 169293960.
Nos termos da decisão de ID 159694150, "Retornando o mandado integralmente cumprido, intimem-se ambas as partes, para se manifestarem sobre a avaliação, em 15 dias, sob pena de preclusão (arts. 525, §11 e 917, §1°, do CPC).". (documento datado e assinado eletronicamente) RENATA CARDOSO BRAGA MARTINS Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
22/08/2023 14:35
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2023 00:30
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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25/05/2023 14:07
Expedição de Mandado.
-
25/05/2023 12:08
Expedição de Termo.
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24/05/2023 08:54
Recebidos os autos
-
24/05/2023 08:54
Outras decisões
-
23/03/2023 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/03/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 00:31
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
08/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
08/03/2023 00:21
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
07/03/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
06/03/2023 16:42
Expedição de Certidão.
-
05/03/2023 21:21
Recebidos os autos
-
05/03/2023 21:21
Outras decisões
-
03/02/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/02/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 00:25
Publicado Certidão em 27/01/2023.
-
26/01/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
24/01/2023 18:15
Juntada de Certidão
-
20/01/2023 09:31
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
29/12/2022 13:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 17:12
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 00:46
Publicado Decisão em 12/12/2022.
-
09/12/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
05/12/2022 15:33
Recebidos os autos
-
05/12/2022 15:33
Outras decisões
-
02/12/2022 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/12/2022 00:45
Decorrido prazo de MARCOS AUGUSTO LOPES DOS SANTOS em 01/12/2022 23:59.
-
23/11/2022 13:44
Publicado Certidão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
18/11/2022 14:14
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 10:47
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 00:34
Publicado Certidão em 04/11/2022.
-
03/11/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
28/10/2022 00:32
Expedição de Certidão.
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26/10/2022 01:09
Decorrido prazo de MARCOS AUGUSTO LOPES DOS SANTOS em 25/10/2022 23:59:59.
-
24/10/2022 19:06
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 00:58
Publicado Decisão em 03/10/2022.
-
30/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
30/09/2022 00:13
Publicado Decisão em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
28/09/2022 16:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/09/2022 13:30
Recebidos os autos
-
28/09/2022 13:30
Decisão interlocutória - recebido
-
21/09/2022 20:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
17/09/2022 04:08
Processo Desarquivado
-
16/09/2022 09:51
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 16:33
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2022 16:32
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 00:41
Publicado Certidão em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
29/08/2022 15:23
Recebidos os autos
-
29/08/2022 15:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
29/08/2022 14:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/08/2022 14:41
Transitado em Julgado em 24/08/2022
-
24/08/2022 00:42
Decorrido prazo de MARCOS AUGUSTO LOPES DOS SANTOS em 23/08/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 13:38
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 00:36
Publicado Sentença em 25/07/2022.
-
23/07/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
23/07/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
22/07/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
22/07/2022 00:12
Publicado Despacho em 22/07/2022.
-
22/07/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
21/07/2022 15:21
Recebidos os autos
-
21/07/2022 15:21
Julgado procedente o pedido
-
20/07/2022 17:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/07/2022 15:27
Recebidos os autos
-
20/07/2022 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/07/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:54
Publicado Decisão em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
06/07/2022 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
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01/07/2022 18:40
Recebidos os autos
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01/07/2022 18:40
Outras decisões
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30/06/2022 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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30/06/2022 11:55
Juntada de Petição de petição
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08/06/2022 07:17
Publicado Certidão em 08/06/2022.
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08/06/2022 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
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31/05/2022 16:00
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2022 05:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/04/2022 02:20
Publicado Decisão em 29/04/2022.
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28/04/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
27/04/2022 21:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/04/2022 19:50
Recebidos os autos
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26/04/2022 19:50
Deferido o pedido de
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19/04/2022 16:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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14/04/2022 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2022
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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