TJDFT - 0700430-52.2022.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/03/2025 07:27
Arquivado Provisoramente
-
22/03/2025 07:24
Processo Desarquivado
-
05/08/2024 17:07
Arquivado Provisoramente
-
05/08/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 02:18
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0700430-52.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUSTAVO LEANDRO DAMACENA, THAIS RIBEIRO DAMACENA, MIDLEJ SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: FELIPE MADEIRO FONTENELE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A diligência SISBAJUD restou infrutífera.
Retornem os autos ao arquivo provisório, conforme decisão ao Id 180392598.
Documento datado e assinado eletronicamente. 6 -
22/07/2024 14:55
Recebidos os autos
-
22/07/2024 14:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/07/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
17/07/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 12:05
Recebidos os autos
-
03/06/2024 12:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/05/2024 05:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
21/05/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 17:11
Recebidos os autos
-
21/05/2024 17:11
Outras decisões
-
09/05/2024 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
09/05/2024 20:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/05/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
30/04/2024 07:46
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 16:36
Arquivado Provisoramente
-
24/04/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 16:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/04/2024 16:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/01/2024 04:02
Publicado Decisão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0700430-52.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUSTAVO LEANDRO DAMACENA, THAIS RIBEIRO DAMACENA, MIDLEJ SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: FELIPE MADEIRO FONTENELE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte credora agravou da decisão de Id 181846559.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Aguarde-se a decisão de recebimento do recurso, para a análise dos efeitos.
Havendo concessão de efeito suspensivo ao AGI, aguarde-se até o julgamento do recurso.
Não havendo, prossiga-se, conforme decisões precedentes.
Sobradinho, DF, 8 de janeiro de 2024 19:09:02.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 6 -
10/01/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 14:27
Recebidos os autos
-
09/01/2024 14:27
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
08/01/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
08/01/2024 18:43
Expedição de Certidão.
-
04/01/2024 16:42
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
28/12/2023 07:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/12/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 06:12
Recebidos os autos
-
18/12/2023 06:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 06:12
Indeferido o pedido de GUSTAVO LEANDRO DAMACENA - CPF: *33.***.*47-00 (EXEQUENTE) e MIDLEJ SOCIEDADE DE ADVOGADOS - CNPJ: 43.***.***/0001-37 (EXEQUENTE)
-
13/12/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
13/12/2023 14:28
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 10:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/12/2023 02:37
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 23:34
Recebidos os autos
-
05/12/2023 23:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/11/2023 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
28/11/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:22
Publicado Despacho em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 07:42
Cancelada a movimentação processual
-
31/10/2023 07:42
Desentranhado o documento
-
30/10/2023 07:34
Recebidos os autos
-
30/10/2023 07:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
20/10/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 03:04
Publicado Despacho em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
04/10/2023 12:07
Recebidos os autos
-
04/10/2023 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
03/10/2023 17:03
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 01:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2023 19:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2023 14:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/08/2023 18:57
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 18:50
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0700430-52.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUSTAVO LEANDRO DAMACENA, THAIS RIBEIRO DAMACENA, MIDLEJ SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: FELIPE MADEIRO FONTENELE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte exequente alega, nos embargos de declaração, que a decisão é contraditória, porque o veículo localizado via RENAJUD possui expressão econômica.
Diz que se interessa na constrição do carro.
Recebo os embargos, porque presentes os requisitos de admissibilidade.
No mérito, assiste razão à parte embargante.
A parte exibiu a Tabela Fipe, com o preço de mercado de veículo semelhante, comprovando que possui valor expressivo.
Nestes termos, acolho os embargos, com efeitos modificativos e efiro a penhora do veículo indicado.
Promovo o registro da constrição no sistema Renajud, conforme documento anexo.
Considerando que tal documento, juntamente com esta decisão, contém todos os requisitos previstos no artigo 838 do novo Código de Processo Civil, fica dispensada a lavratura do termo de penhora.
Diante do disposto no art. 871, IV do CPC, fica a parte devedora intimada a juntar aos autos prova do valor de mercado de veículo semelhante ao penhorado, que servirá como parâmetro para avaliação.
A despeito disso, considerando que o real valor do bem depende de suas condições gerais de uso e conservação, determino a expedição de mandado de avaliação.
Determino, ainda, a remoção do veículo para posse da parte credora, que ficará incumbida do depósito, em atenção ao disposto no art. 840, §1º do CPC.
O executado não possui endereço atualizado nos autos.
Todavia, de acordo com o sistema do DETRAN, o veículo se encontra no endereço do pai de criação do executado (Id. 118060965).
Expeça-se mandado para cumprimento no referido endereço Após o cumprimento do mandado, dê-se vista à Curadoria Especial, para eventual impugnação à penhora, no prazo de 15 dias.
Caso o veículo não seja localizado, o exequente deverá ser intimado a indicar o endereço de localização do bem, sob pena de liberação da penhora.
Sobradinho, DF, 18 de agosto de 2023 20:02:01.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 1 -
23/08/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 10:20
Recebidos os autos
-
22/08/2023 10:19
Deferido o pedido de THAIS RIBEIRO DAMACENA - CPF: *34.***.*96-92 (EXEQUENTE).
-
15/08/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
15/08/2023 16:46
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 11:40
Recebidos os autos
-
14/08/2023 11:40
Outras decisões
-
13/08/2023 15:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
31/07/2023 08:58
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 09:55
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
14/07/2023 08:04
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
10/07/2023 16:03
Recebidos os autos
-
10/07/2023 16:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/07/2023 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
06/07/2023 13:41
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/07/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 13:12
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 01:13
Decorrido prazo de FELIPE MADEIRO FONTENELE em 04/07/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:11
Publicado Edital em 20/04/2023.
-
19/04/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
17/04/2023 04:12
Expedição de Edital.
-
07/04/2023 11:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/03/2023 16:05
Recebidos os autos
-
24/03/2023 16:05
Deferido o pedido de GUSTAVO LEANDRO DAMACENA - CPF: *33.***.*47-00 (AUTOR).
-
23/03/2023 00:51
Publicado Decisão em 23/03/2023.
-
23/03/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
21/03/2023 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
20/03/2023 12:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/03/2023 11:56
Recebidos os autos
-
20/03/2023 11:56
Determinada a emenda à inicial
-
16/03/2023 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
14/03/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 17:36
Recebidos os autos
-
10/03/2023 17:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
10/03/2023 16:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/03/2023 16:30
Transitado em Julgado em 08/03/2022
-
28/12/2022 18:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/12/2022 10:20
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2022 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2022 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Sobradinho
-
22/12/2022 12:27
Recebidos os autos
-
22/12/2022 12:27
Julgado procedente o pedido
-
17/11/2022 20:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
16/11/2022 18:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
16/11/2022 15:05
Recebidos os autos
-
16/11/2022 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 15:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
20/09/2022 06:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/09/2022 08:37
Recebidos os autos
-
19/09/2022 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 08:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/09/2022 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
15/09/2022 12:20
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 07:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/09/2022 00:40
Publicado Decisão em 05/09/2022.
-
02/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
31/08/2022 15:32
Recebidos os autos
-
31/08/2022 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 15:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/08/2022 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
09/08/2022 19:08
Juntada de Petição de contestação
-
19/07/2022 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 20:07
Expedição de Certidão.
-
19/07/2022 19:19
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 02:24
Decorrido prazo de FELIPE MADEIRO FONTENELE em 18/07/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 00:17
Publicado Edital em 26/05/2022.
-
25/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
22/05/2022 22:38
Expedição de Edital.
-
19/05/2022 14:46
Expedição de Certidão.
-
18/05/2022 21:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2022 15:44
Expedição de Mandado.
-
26/04/2022 15:43
Expedição de Certidão.
-
24/04/2022 19:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/04/2022 20:15
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
21/04/2022 20:14
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/04/2022 09:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2022 09:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2022 09:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2022 17:41
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 14:56
Expedição de Certidão.
-
21/03/2022 16:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2022 19:04
Expedição de Mandado.
-
15/03/2022 19:07
Expedição de Certidão.
-
14/03/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 16:10
Expedição de Certidão.
-
11/03/2022 14:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2022 14:42
Expedição de Mandado.
-
15/02/2022 13:26
Juntada de Certidão
-
07/02/2022 12:11
Expedição de Certidão.
-
06/02/2022 20:07
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/01/2022 16:39
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/01/2022 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2022 09:59
Recebidos os autos
-
24/01/2022 09:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/01/2022 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
19/01/2022 10:27
Expedição de Certidão.
-
18/01/2022 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2022
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
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