TJDFT - 0700560-45.2022.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
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16/07/2025 04:47
Processo Desarquivado
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15/07/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 17:29
Arquivado Provisoramente
-
30/07/2024 17:29
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 12:00
Publicado Decisão em 23/07/2024.
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23/07/2024 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0700560-45.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: JOAO PAULO SILVA PEREIRA DECISÃO Indefiro o pedido de pesquisa de bens via RENAJUD.
O credor não comprovou a efetiva localização de bens penhoráveis em nome do devedor, conforme exigência da decisão de arquivamento.
Retornem os autos ao arquivo provisório.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
19/07/2024 16:38
Recebidos os autos
-
19/07/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 16:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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19/07/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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05/07/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 04:36
Processo Desarquivado
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04/07/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 09:02
Arquivado Provisoramente
-
30/10/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 14:46
Juntada de Alvará de levantamento
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13/10/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
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01/10/2023 04:07
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 29/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 10:48
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:18
Publicado Decisão em 30/08/2023.
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29/08/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0700560-45.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: JOAO PAULO SILVA PEREIRA DECISÃO Sobre o pedido de suspensão de CNH, apreensão de passaporte e bloqueios de cartão de crédito (ID 165067838), decido.
Não se deve olvidar que é assegurado ao credor a garantia constitucional do acesso à justiça e a efetividade da tutela jurisdicional.
Mas não é só isso.
O CPC também garante às partes o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa (art. 4º, do CPC).
Entretanto, a medida da forma em que é deduzida, impõe restrições a direitos fundamentais que são, igualmente, assegurados constitucionalmente (art. 5º, XV, da CRFB).
Com efeito, a medida pleiteada como meio coercitivo objetivando a efetivação da tutela jurisdicional, apenas poderá ser concedida em situações excepcionais, sendo imprescindível o esgotamento dos meios regulares de busca de patrimônio, a inequívoca má-fé do devedor e a nítida intenção de esquivar-se de suas obrigações, subtraindo seus bens com o objetivo de frustrar o pagamento da dívida.
Em suma, deve ser demonstrado que o devedor, embora tenha condições, utiliza de subterfúgios para não pagar o débito.
Em outras palavras, é o caso concreto que indicará qual vetor axiológico prepondera, dando solução à colisão entre os direitos fundamentais em discussão nestes autos.
No caso dos autos, não há elementos que indicam a inequívoca má-fé do devedor e a intenção de esquivar-se de suas obrigações, não sendo o caso, portanto, de atribuir menor valor à garantia prevista no art. 5º, XV, da CRFB, em detrimento da efetividade da tutela jurisdicional.
Dessa forma, indefiro o pedido de ID 165067838.
Cumpra-se decisão de suspensão (ID 164527599).
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
25/08/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 17:12
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 15:02
Recebidos os autos
-
24/08/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 15:02
Outras decisões
-
14/08/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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02/08/2023 01:09
Decorrido prazo de JOAO PAULO SILVA PEREIRA em 01/08/2023 23:59.
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12/07/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:41
Publicado Decisão em 11/07/2023.
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10/07/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 18:38
Recebidos os autos
-
06/07/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 18:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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06/07/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
06/07/2023 15:21
Expedição de Certidão.
-
24/06/2023 01:23
Decorrido prazo de JOAO PAULO SILVA PEREIRA em 23/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 01:44
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 16/06/2023 23:59.
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07/06/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 14:42
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 01:23
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 06/06/2023 23:59.
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01/06/2023 00:16
Publicado Certidão em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 17:43
Expedição de Certidão.
-
20/05/2023 09:52
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
17/05/2023 09:34
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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15/05/2023 15:27
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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17/04/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 18:35
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 15:16
Expedição de Certidão.
-
04/02/2023 01:12
Decorrido prazo de JOAO PAULO SILVA PEREIRA em 03/02/2023 23:59.
-
11/01/2023 15:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/12/2022 02:32
Publicado Decisão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
04/12/2022 10:46
Recebidos os autos
-
04/12/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2022 10:46
Decisão interlocutória - recebido
-
25/11/2022 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
09/11/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 18:02
Recebidos os autos
-
24/10/2022 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 18:02
Deferido em parte o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (AUTOR)
-
19/10/2022 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
13/10/2022 14:56
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 18:18
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 17:39
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 17:38
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 14:53
Transitado em Julgado em 20/09/2022
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21/09/2022 05:16
Decorrido prazo de JOAO PAULO SILVA PEREIRA em 20/09/2022 23:59:59.
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17/09/2022 00:16
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 16/09/2022 23:59:59.
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29/08/2022 00:41
Publicado Sentença em 29/08/2022.
-
27/08/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
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25/08/2022 10:02
Recebidos os autos
-
25/08/2022 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 10:02
Julgado procedente o pedido
-
15/08/2022 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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15/08/2022 16:26
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 00:17
Decorrido prazo de JOAO PAULO SILVA PEREIRA em 28/07/2022 23:59:59.
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22/07/2022 00:10
Publicado Certidão em 22/07/2022.
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21/07/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
19/07/2022 16:12
Expedição de Certidão.
-
14/07/2022 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 11:39
Expedição de Certidão.
-
12/07/2022 14:15
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 10:01
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/06/2022.
-
20/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
15/06/2022 17:19
Recebidos os autos
-
15/06/2022 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 17:19
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/06/2022 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
09/06/2022 17:48
Juntada de Certidão
-
04/06/2022 00:16
Decorrido prazo de JOAO PAULO SILVA PEREIRA em 03/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 00:31
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 01/06/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 13/05/2022.
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12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
10/05/2022 15:17
Recebidos os autos
-
10/05/2022 15:17
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 15:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/04/2022 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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13/04/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 18:33
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2022 18:33
Expedição de Certidão.
-
23/03/2022 00:52
Decorrido prazo de JOAO PAULO SILVA PEREIRA em 22/03/2022 23:59:59.
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21/03/2022 14:39
Juntada de Petição de contestação
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24/02/2022 00:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/02/2022 03:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/01/2022 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/01/2022 10:42
Recebidos os autos
-
24/01/2022 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 10:42
Decisão interlocutória - recebido
-
20/01/2022 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
19/01/2022 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2022
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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