TJDFT - 0708847-67.2022.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2023 13:14
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2023 13:13
Transitado em Julgado em 21/08/2023
-
05/09/2023 17:53
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 17:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/09/2023 17:51
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 17:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/09/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 00:41
Publicado Certidão em 31/08/2023.
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31/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0708847-67.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FEDERICA CAMPELO DE MIRANDA EXECUTADO: DIEGO DOS SANTOS CARDOSO CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2019 deste Juízo, e tendo em vista que o único formato de chave PIX aceito pelo sistema, no momento da expedição do alvará, é o de número de CPF do titular da conta, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar seus dados bancários (banco, agência, conta e tipo de conta).
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2023 16:43:56.
CARLA SILVA MOURA Servidor Geral -
29/08/2023 16:45
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 01:55
Decorrido prazo de DIEGO DOS SANTOS CARDOSO em 28/08/2023 23:59.
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24/08/2023 08:52
Publicado Sentença em 24/08/2023.
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23/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0708847-67.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FEDERICA CAMPELO DE MIRANDA EXECUTADO: DIEGO DOS SANTOS CARDOSO SENTENÇA Cuida-se de Procedimento do Juizado Especial Cível, na fase de cumprimento de sentença, em que as partes celebraram acordo extrajudicial, conforme termo de acordo de ID 166791100, pugnando pela homologação da transação.
As partes são capazes, o objeto é lícito e o direito é disponível, razão pela qual homologo o referido acordo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inc.
III "b", do Código de Processo Civil.
Intimem-se as partes para fornecerem seus dados bancários a fim de que possa ser feita a transferência via PIX (ressalto que, por motivos técnicos do sistema, não há possibilidade de transferência de valores para a conta bancária do escritório de advocacia, mas sim do advogado com poderes para receber valores ou dados bancários da própria parte).
Em seguida, expeça-se o alvará PIX (R$ 1.735,72 em prol da exequente e o restante em prol do executado).
Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei n. 9.099/95).
Ante a falta de interesse recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
21/08/2023 17:37
Recebidos os autos
-
21/08/2023 17:37
Homologada a Transação
-
06/08/2023 09:55
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
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28/07/2023 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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27/07/2023 19:34
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 19:28
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 09:39
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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13/07/2023 16:49
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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15/06/2023 08:31
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 00:23
Recebidos os autos
-
15/06/2023 00:23
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
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05/06/2023 12:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/06/2023 12:59
Expedição de Certidão.
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03/06/2023 01:27
Decorrido prazo de DIEGO DOS SANTOS CARDOSO em 02/06/2023 23:59.
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12/05/2023 00:23
Publicado Decisão em 12/05/2023.
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12/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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11/05/2023 07:24
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 07:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/05/2023 12:09
Recebidos os autos
-
10/05/2023 12:09
Deferido o pedido de FEDERICA CAMPELO DE MIRANDA - CPF: *44.***.*22-68 (REQUERENTE).
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20/04/2023 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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20/04/2023 17:30
Juntada de Petição de certidão de juntada
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17/04/2023 15:36
Expedição de Certidão.
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14/04/2023 19:21
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 19:21
Transitado em Julgado em 13/04/2023
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14/04/2023 01:19
Decorrido prazo de DIEGO DOS SANTOS CARDOSO em 13/04/2023 23:59.
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24/03/2023 00:35
Publicado Sentença em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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23/03/2023 14:44
Expedição de Certidão.
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22/03/2023 13:24
Recebidos os autos
-
22/03/2023 13:24
Julgado procedente o pedido
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15/02/2023 16:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
15/02/2023 16:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/02/2023 16:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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15/02/2023 16:22
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/02/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/02/2023 00:56
Recebidos os autos
-
14/02/2023 00:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/01/2023 14:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/01/2023 17:14
Expedição de Termo.
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19/12/2022 16:37
Recebidos os autos
-
19/12/2022 16:37
Deferido o pedido de FEDERICA CAMPELO DE MIRANDA - CPF: *44.***.*22-68 (REQUERENTE).
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16/12/2022 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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16/12/2022 17:21
Juntada de Petição de certidão de juntada
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12/12/2022 21:27
Expedição de Certidão.
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12/12/2022 14:59
Expedição de Certidão.
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12/12/2022 09:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/12/2022 14:38
Expedição de Certidão.
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05/12/2022 10:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/11/2022 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/11/2022 18:16
Recebidos os autos
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07/11/2022 18:16
Recebida a emenda à inicial
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03/11/2022 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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03/11/2022 14:03
Juntada de Petição de certidão de juntada
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26/10/2022 17:17
Expedição de Certidão.
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24/10/2022 12:29
Recebidos os autos
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24/10/2022 12:29
Determinada a emenda à inicial
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21/10/2022 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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17/10/2022 18:27
Juntada de Petição de certidão de juntada
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17/10/2022 18:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/02/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/10/2022 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2022
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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