TJDFT - 0717522-07.2022.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2024 07:42
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2024 07:41
Transitado em Julgado em 04/06/2024
-
04/06/2024 04:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/06/2024 23:59.
-
11/05/2024 03:27
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 10/05/2024 23:59.
-
10/04/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
08/04/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 14:47
Recebidos os autos
-
08/04/2024 14:47
Extinto o processo por desistência
-
08/04/2024 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0717522-07.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUIZ SERGIO DOS SANTOS CARVALHO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE DESPACHO Intime-se o autor acerca da manifestação de ID n. 190341183, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para análise do pedido de desistência formulado.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
07/04/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 17:32
Recebidos os autos
-
04/04/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 20:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
02/04/2024 22:56
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 04:27
Decorrido prazo de SALMA CELIA DEUSDARA DE CARVALHO em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:26
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 25/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 10:57
Recebidos os autos
-
07/03/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
05/03/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 05:24
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 03:01
Publicado Certidão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 00:15
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0717522-07.2022.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: LUIZ SERGIO DOS SANTOS CARVALHO Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, intimem-se as partes para ciência da manifestação da perita designada no ID 187533349.
ALEXANDRE GUIMARAES FIALHO Servidor Geral -
29/02/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 19:07
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 03:51
Decorrido prazo de SALMA CELIA DEUSDARA DE CARVALHO em 22/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 03:40
Decorrido prazo de LARISSA PORTUGAL DOS SANTOS em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 03:32
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 21/02/2024 23:59.
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21/02/2024 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0717522-07.2022.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: LUIZ SERGIO DOS SANTOS CARVALHO Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, intimem-se as partes a se manifestar acerca da petição juntada pela perita designada, no prazo de cinco dias.
ALEXANDRE GUIMARAES FIALHO Servidor Geral -
15/02/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0717522-07.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUIZ SERGIO DOS SANTOS CARVALHO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Decisão saneadora ao ID 151767476, com deferimento da produção de prova pericial.
A parte autora indicou a especialidade do perito ao ID 152696994.
Desconstituída a Drª CECÍLIA ALVES PORTO e a Drª LEILA PATRICIA NERY BITTENCOURT da função de perita.
A Drª LARISSA PORTUGAL DOS SANTOS, intimada, não apresentou proposta de honorários, conforme certidão de ID n. 184855507.
DECIDO.
Tendo em vista o teor da certidão de ID n. 184855507, DESCONSTITUO a Drª LARISSA PORTUGAL DOS SANTOS.
Em prosseguimento, NOMEIO o(a) Dr(a).
SALMA CÉLIA DEUSDARÁ DE CARVALHO, Profissão psicóloga, como Perito(a) deste Juízo, para elaboração de laudo técnico nos presentes autos, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do início dos trabalhos.
Quesitos apresentados em ID's 166016020, 166058270 e 166454905.
Intime-se por telefone, e-mail ([email protected]) ou WhatsApp, o (a) Sr (a).
Perito(a), para que apresente proposta de honorários, em 05 (cinco) dias, advertindo-o de que a parte Autora é beneficiária da gratuidade judiciária e, por força da Portaria Conjunta (PC) 101/2016, o valor a ser pago pelo Tribunal quanto a perícias na área de psicologia requeridas por beneficiário da justiça gratuita atinge o patamar de R$1.5000,00 (um mil e quinhentos reais), desde que devidamente justificada.
Destaco que eventual diferença entre o valor a ser custeado pelo TJDFT e o valor dos honorários homologados por este Juízo deverá ser cobrado pelo Perito, por meio de Advogado (capacidade postulatória), por petição nestes autos, nos termos do art. 98, § 3º, e do art. 515, V, ambos do CPC.
Por oportuno, no caso de perícias requerida por pessoas beneficiárias da gratuidade de justiça, a diferença acima explicada terá a exigibilidade suspensa, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
A proposta deverá constar discriminação objetiva das etapas do trabalho a ser realizado (notadamente o número de horas e seus respectivos valores, outros custos, análise de documentos suplementares ou exames, nos casos de perícias médicas etc).
Após apresentada a proposta de honorários, intimem-se novamente as partes.
Por fim, venham os autos conclusos para eventual homologação dos valores dos honorários periciais, com a advertência de que, em caso de aceite, a ordem para pagamento dos honorários será requisitada ao e.
TJDFT, somente após a entrega do laudo.
Adotem-se as providências pertinentes.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
30/01/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 18:06
Recebidos os autos
-
29/01/2024 18:06
Nomeado perito
-
26/01/2024 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
26/01/2024 04:31
Decorrido prazo de LARISSA PORTUGAL DOS SANTOS em 25/01/2024 23:59.
-
06/12/2023 06:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 15:55
Recebidos os autos
-
05/12/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
28/10/2023 04:09
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 27/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 03:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 04:05
Decorrido prazo de LEILA PATRICIA NERY BITTENCOURT em 24/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 04:10
Decorrido prazo de LARISSA PORTUGAL DOS SANTOS em 23/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:06
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 22:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 16:52
Recebidos os autos
-
10/10/2023 16:52
Nomeado perito
-
10/10/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
10/10/2023 14:55
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 12:02
Decorrido prazo de LEILA PATRICIA NERY BITTENCOURT em 09/10/2023 23:59.
-
20/09/2023 20:07
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 20:06
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 21:59
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 03:54
Decorrido prazo de LEILA PATRICIA NERY BITTENCOURT em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 03:53
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 22:11
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 01:26
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:35
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0717522-07.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUIZ SERGIO DOS SANTOS CARVALHO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Decisão saneadora ao ID 151767476, com deferimento da produção de prova pericial.
A parte autora indicou a especialidade do perito ao ID 152696994.
Tendo em vista o teor da petição de ID 170030192, DESCONSTITUO a Drª CECÍLIA ALVES PORTO.
Em prosseguimento, NOMEIO o(a) Dr(a).
LEILA PATRICIA NERY BITTENCOURT, e-mail [email protected], Profissão Psicóloga, como Perito(a) deste Juízo, para elaboração de laudo técnico nos presentes autos, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do início dos trabalhos.
Quesitos apresentados em ID's 166016020, 166058270 e 166454905.
Em seguida, intime-se por telefone, e-mail ou WhatsApp, o (a) Sr (a).
Perito(a), para que apresente proposta de honorários, em 05 (cinco) dias, advertindo-o de que a parte Autora é beneficiária da gratuidade judiciária e, por força da Portaria Conjunta (PC) 101/2016, o valor a ser pago pelo Tribunal quanto a perícias psicológicas requeridas por beneficiário da justiça gratuita atinge o patamar de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais) desde que devidamente justificada.
Destaco que eventual diferença entre o valor a ser custeado pelo TJDFT e o valor dos honorários homologados por este Juízo deverá ser cobrado pelo Perito, por meio de Advogado (capacidade postulatória), por petição nestes autos, nos termos do art. 98, § 3º, e do art. 515, V, ambos do CPC.
Por oportuno, no caso de perícias requerida por pessoas beneficiárias da gratuidade de justiça, a diferença acima explicada terá a exigibilidade suspensa, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
A proposta deverá constar discriminação objetiva das etapas do trabalho a ser realizado (notadamente o número de horas e seus respectivos valores, outros custos, análise de documentos suplementares ou exames, nos casos de perícias médicas etc).
Após apresentada a proposta de honorários, intimem-se novamente as partes.
Por fim, venham os autos conclusos para eventual homologação dos valores dos honorários periciais, com a advertência de que, em caso de aceite, a ordem para pagamento dos honorários será requisitada ao e.
TJDFT, somente após a entrega do laudo.
Adotem-se as providências pertinentes.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
01/09/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 01:58
Decorrido prazo de MAGNO JORDAO DE MELO em 31/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 15:19
Recebidos os autos
-
30/08/2023 15:19
Nomeado perito
-
28/08/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
28/08/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0717522-07.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUIZ SERGIO DOS SANTOS CARVALHO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Decisão saneadora ao ID 151767476, com deferimento da produção de prova pericial.
A parte autora indicou a especialidade do perito ao ID 152696994.
Tendo em vista o teor da petição de ID 169142272, DESCONSTITUO o Dr MAGNO JORDÃO DE MELO.
Em prosseguimento, NOMEIO o(a) Dr(a).
CECILIA ALVES PORTO, e-mail [email protected], Profissão Psicóloga, como Perito(a) deste Juízo, para elaboração de laudo técnico nos presentes autos, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do início dos trabalhos.
Quesitos apresentados em ID's 166016020, 166058270 e 166454905.
Em seguida, intime-se por telefone, e-mail ou WhatsApp, o (a) Sr (a).
Perito(a), para que apresente proposta de honorários, em 05 (cinco) dias, advertindo-o de que a parte Autora é beneficiária da gratuidade judiciária e, por força da Portaria Conjunta (PC) 101/2016, o valor a ser pago pelo Tribunal quanto a perícias psicológicas requeridas por beneficiário da justiça gratuita atinge o patamar de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais) desde que devidamente justificada.
Destaco que eventual diferença entre o valor a ser custeado pelo TJDFT e o valor dos honorários homologados por este Juízo deverá ser cobrado pelo Perito, por meio de Advogado (capacidade postulatória), por petição nestes autos, nos termos do art. 98, § 3º, e do art. 515, V, ambos do CPC.
Por oportuno, no caso de perícias requerida por pessoas beneficiárias da gratuidade de justiça, a diferença acima explicada terá a exigibilidade suspensa, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
A proposta deverá constar discriminação objetiva das etapas do trabalho a ser realizado (notadamente o número de horas e seus respectivos valores, outros custos, análise de documentos suplementares ou exames, nos casos de perícias médicas etc).
Após apresentada a proposta de honorários, intimem-se novamente as partes.
Por fim, venham os autos conclusos para eventual homologação dos valores dos honorários periciais, com a advertência de que, em caso de aceite, a ordem para pagamento dos honorários será requisitada ao e.
TJDFT, somente após a entrega do laudo.
Adotem-se as providências pertinentes.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
24/08/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 18:14
Recebidos os autos
-
22/08/2023 18:14
Nomeado perito
-
18/08/2023 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
18/08/2023 17:16
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 13:44
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 08:49
Decorrido prazo de MAGNO JORDAO DE MELO em 09/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 14:55
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 22:48
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:29
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 13:50
Recebidos os autos
-
27/06/2023 13:50
Nomeado perito
-
16/06/2023 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
16/06/2023 17:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/04/2023 03:02
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 03/04/2023 23:59.
-
02/04/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 11:30
Publicado Decisão em 16/03/2023.
-
16/03/2023 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
14/03/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 11:42
Recebidos os autos
-
09/03/2023 11:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/02/2023 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
15/02/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 11:46
Recebidos os autos
-
15/02/2023 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 08:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
14/02/2023 01:16
Juntada de Petição de contestação
-
19/01/2023 13:26
Juntada de Petição de contestação
-
21/11/2022 12:37
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 15:29
Recebidos os autos
-
17/11/2022 15:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/11/2022 21:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2022
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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