TJDFT - 0750614-79.2022.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2024 19:46
Arquivado Definitivamente
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11/03/2024 19:45
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 06:02
Juntada de Certidão
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06/03/2024 18:03
Juntada de Certidão
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06/03/2024 18:03
Juntada de Alvará de levantamento
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06/03/2024 18:03
Juntada de Alvará de levantamento
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06/03/2024 18:00
Juntada de Alvará de levantamento
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06/03/2024 18:00
Juntada de Alvará de levantamento
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06/03/2024 17:57
Juntada de Alvará de levantamento
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06/03/2024 17:57
Juntada de Alvará de levantamento
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26/02/2024 03:01
Publicado Sentença em 26/02/2024.
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23/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0750614-79.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA LUCIA OLIVEIRA DUARTE EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida pela parte devedora.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, e havendo anuência expressa do (s) credor (es), JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à transferência da quantia destinada à parte credora e ao(a)(s) advogado(a)(s), observados os termos do requerimento sob o id. 185839284.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
21/02/2024 17:24
Transitado em Julgado em 21/02/2024
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21/02/2024 16:32
Recebidos os autos
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21/02/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 16:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/02/2024 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/02/2024 23:59.
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08/02/2024 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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06/02/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 02:51
Publicado Certidão em 06/02/2024.
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05/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0750614-79.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA LUCIA OLIVEIRA DUARTE EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte credora para manifestar sobre os cálculos do executado e sobre o depósito efetuado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na oportunidade, deverá informar se com o valor depositado confere plena quitação do débito, bem como declinar seus dados bancários, inclusive informar se a conta é corrente ou poupança, ou número PIX (somente CPF ou CNPJ), para fins de posterior transferência dos valores depositados.
Se houver depósito de valores referentes aos honorários contratuais, o advogado também deverá declinar sua conta bancária ou do escritório que consta do RPV, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 1 de fevereiro de 2024.
LINDALVA MARIA BARBOSA DE BRITO Servidor Geral -
01/02/2024 16:07
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 19:04
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 13:30
Expedição de Ofício.
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27/09/2023 08:16
Juntada de Certidão
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23/09/2023 03:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/09/2023 23:59.
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19/09/2023 03:34
Decorrido prazo de MARIA LUCIA OLIVEIRA DUARTE em 18/09/2023 23:59.
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25/08/2023 02:36
Publicado Certidão em 25/08/2023.
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24/08/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0750614-79.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA LUCIA OLIVEIRA DUARTE EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentarem impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2023.
FABIO SAMPAIO FROES BOMFIM Servidor Geral -
22/08/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 17:19
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 17:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/08/2023 14:00
Recebidos os autos
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18/08/2023 14:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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29/06/2023 14:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/06/2023 14:10
Transitado em Julgado em 28/06/2023
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29/06/2023 01:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/06/2023 23:59.
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24/06/2023 01:29
Decorrido prazo de MARIA LUCIA OLIVEIRA DUARTE em 23/06/2023 23:59.
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09/06/2023 00:14
Publicado Sentença em 09/06/2023.
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07/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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05/06/2023 17:18
Recebidos os autos
-
05/06/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 17:18
Julgado procedente o pedido
-
22/05/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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19/05/2023 20:40
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 18:14
Recebidos os autos
-
09/05/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2023 01:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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24/04/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 13:40
Recebidos os autos
-
23/03/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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02/03/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
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02/03/2023 00:22
Publicado Despacho em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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27/02/2023 16:29
Recebidos os autos
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27/02/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2023 20:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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16/02/2023 03:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/02/2023 23:59.
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30/01/2023 18:59
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 18:59
Expedição de Certidão.
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30/01/2023 16:27
Juntada de Petição de réplica
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30/01/2023 02:39
Publicado Certidão em 30/01/2023.
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28/01/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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26/01/2023 13:38
Expedição de Certidão.
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26/01/2023 08:59
Juntada de Petição de contestação
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08/11/2022 02:23
Publicado Decisão em 08/11/2022.
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07/11/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
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04/11/2022 18:56
Desentranhado o documento
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04/11/2022 14:11
Recebidos os autos
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04/11/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 14:11
Recebida a emenda à inicial
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07/10/2022 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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07/10/2022 11:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/10/2022 00:35
Publicado Decisão em 05/10/2022.
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04/10/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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30/09/2022 19:22
Recebidos os autos
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30/09/2022 19:22
Determinada a emenda à inicial
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20/09/2022 16:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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20/09/2022 16:57
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2022
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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