TJDFT - 0706995-61.2020.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 18:17
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2025 18:16
Transitado em Julgado em 27/03/2025
-
28/03/2025 03:05
Decorrido prazo de LORENA NEGREIROS CAVALCANTE em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:05
Decorrido prazo de BELLA JOIAS LTDA - ME em 27/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 02:21
Publicado Sentença em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 16:17
Recebidos os autos
-
27/02/2025 16:17
Homologada a Transação
-
26/02/2025 14:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
24/02/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:23
Publicado Certidão em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 2 Conjunto 1, Sala, Recanto das Emas, BRASÍLIA - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0706995-61.2020.8.07.0019 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BELLA JOIAS LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: ISABEL SOBRINHO NETA DE AGUIAR EXECUTADO: LORENA NEGREIROS CAVALCANTE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria n.º 01, de 01/12/2023, deste Juízo, intimo a parte autora/exequente a se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do(a) Sr(a).
Oficial(a) de Justiça.
Recanto das Emas/DF.
Documento datado e assinado digitalmente -
18/02/2025 19:07
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 07:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2025 15:21
Expedição de Mandado.
-
22/01/2025 14:33
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
17/01/2025 15:26
Recebidos os autos
-
17/01/2025 15:26
Deferido o pedido de BELLA JOIAS LTDA - ME - CNPJ: 03.***.***/0001-96 (EXEQUENTE).
-
15/01/2025 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
17/12/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
12/12/2024 18:24
Recebidos os autos
-
12/12/2024 18:24
Outras decisões
-
04/12/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
04/12/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 09:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/11/2024 14:31
Expedição de Mandado.
-
21/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
14/11/2024 14:30
Recebidos os autos
-
14/11/2024 14:30
Outras decisões
-
29/10/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
24/10/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BELLA JOIAS LTDA - ME em 22/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0706995-61.2020.8.07.0019 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BELLA JOIAS LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: ISABEL SOBRINHO NETA DE AGUIAR EXECUTADO: LORENA NEGREIROS CAVALCANTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Intime-se a autora para, no prazo de cinco dias, indicar bens da executada passíveis de penhora ou requerer a suspensão da execução.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
11/10/2024 14:06
Recebidos os autos
-
11/10/2024 14:06
Outras decisões
-
27/09/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BELLA JOIAS LTDA - ME em 24/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 10:36
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
12/09/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 13:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2024 21:21
Expedição de Mandado.
-
08/08/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 19:24
Recebidos os autos
-
31/07/2024 19:24
Outras decisões
-
26/07/2024 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
08/07/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 09:01
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 09:01
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 02:38
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
29/05/2024 19:46
Recebidos os autos
-
29/05/2024 19:46
Outras decisões
-
28/05/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
13/05/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:00
Publicado Certidão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 08:42
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 02:28
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 13:38
Recebidos os autos
-
24/04/2024 13:38
Outras decisões
-
17/04/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
11/04/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:56
Publicado Certidão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
03/04/2024 07:49
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 05:33
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
15/01/2024 15:51
Recebidos os autos
-
15/01/2024 15:51
Deferido o pedido de BELLA JOIAS LTDA - ME - CNPJ: 03.***.***/0001-96 (EXEQUENTE).
-
15/01/2024 15:51
Gratuidade da justiça não concedida a LORENA NEGREIROS CAVALCANTE - CPF: *49.***.*35-48 (EXECUTADO).
-
17/11/2023 14:47
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
-
28/09/2023 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
20/09/2023 10:42
Decorrido prazo de LORENA NEGREIROS CAVALCANTE em 19/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 18:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/09/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:34
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
28/08/2023 02:34
Publicado Intimação em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
6.
Portanto, indefiro o pedido de pesquisa de maneira reiterada. 7.
Noutro giro, compartilho o entendimento de que "...o pedido de justiça gratuita deve ser seriamente verificado, a fim de evitar o mau uso do benefício por pessoas que têm condições de recolher custas e arcar com verbas de sucumbência." (TJDFT - AGI 2011.00.2.020433-7), especialmente porque a gratuidade judiciária somente é deferida àqueles que, comprovadamente, dela necessitarem (CF, art. 5º, LXXIV). 8.
Assim, à vista do documento de ID 141140954, comprove a parte executada a alegada hipossuficiência econômica, no prazo de 15 (quinze) dias, pena de indeferimento do pedido. 9.
Apresente a parte exequente planilha de débito atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias, pena de extinção do processo.
Recanto das Emas/DF. -
23/08/2023 19:13
Recebidos os autos
-
23/08/2023 19:13
Outras decisões
-
05/06/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
29/05/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:14
Publicado Certidão em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
12/05/2023 01:08
Decorrido prazo de LORENA NEGREIROS CAVALCANTE em 11/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 00:58
Publicado Certidão em 04/05/2023.
-
04/05/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 05:39
Expedição de Certidão.
-
29/04/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 02:38
Publicado Decisão em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
30/01/2023 20:55
Recebidos os autos
-
30/01/2023 20:55
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
25/11/2022 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
06/11/2022 21:03
Decorrido prazo de LORENA NEGREIROS CAVALCANTE em 04/11/2022 23:59:59.
-
28/10/2022 15:14
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 10:12
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
10/10/2022 22:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2022 18:48
Expedição de Mandado.
-
21/08/2022 11:20
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:26
Publicado Certidão em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
12/08/2022 16:09
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 00:20
Publicado Decisão em 14/07/2022.
-
13/07/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
11/07/2022 13:21
Recebidos os autos
-
11/07/2022 13:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/06/2022 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
02/06/2022 14:27
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 13:44
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 00:59
Publicado Decisão em 17/05/2022.
-
16/05/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
12/05/2022 18:22
Recebidos os autos
-
12/05/2022 18:22
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/03/2022 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
24/02/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 01:10
Decorrido prazo de BELLA JOIAS LTDA - ME em 21/02/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 00:23
Decorrido prazo de LORENA NEGREIROS CAVALCANTE em 27/01/2022 23:59:59.
-
02/12/2021 14:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2021 10:44
Publicado Decisão em 01/12/2021.
-
30/11/2021 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
26/11/2021 22:56
Recebidos os autos
-
26/11/2021 22:56
Decisão interlocutória - recebido
-
30/09/2021 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
29/09/2021 15:07
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 02:28
Publicado Decisão em 24/09/2021.
-
23/09/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
20/09/2021 15:03
Recebidos os autos
-
20/09/2021 15:03
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/07/2021 19:47
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
19/06/2021 02:38
Decorrido prazo de BELLA JOIAS LTDA - ME em 18/06/2021 23:59:59.
-
01/06/2021 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2021 15:19
Expedição de Certidão.
-
30/05/2021 02:31
Decorrido prazo de LORENA NEGREIROS CAVALCANTE em 28/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 11:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/04/2021 15:28
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
-
18/03/2021 02:29
Publicado Decisão em 18/03/2021.
-
17/03/2021 12:44
Juntada de Certidão
-
17/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
15/03/2021 16:53
Recebidos os autos
-
15/03/2021 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2021 16:53
Decisão interlocutória - recebido
-
03/03/2021 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
23/02/2021 11:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/02/2021 02:34
Publicado Decisão em 22/02/2021.
-
19/02/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
12/02/2021 18:55
Recebidos os autos
-
12/02/2021 18:55
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/01/2021 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
30/12/2020 21:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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