TJDFT - 0700756-73.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:16
Juntada de Certidão
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28/08/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 02:38
Publicado Certidão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0700756-73.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: PARENTE CURSOS LTDA Polo passivo: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP CERTIDÃO Certifico que a Portaria GPR 2156 de 7/11/2019 tornou obrigatória a utilização do Sistema de Administração de Precatórios – SAPRE - para o envio de ofícios de requisição de precatório no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Certifico, ainda, que o referido sistema determina, a fim de instruir a Requisição de Precatório, a apresentação das seguintes peças do processo originário: a) petição inicial do processo de conhecimento; b) procuração/substabelecimento; c) sentença; acórdão do Tribunal, decisão e acórdão dos Tribunais Superiores (se houver); d) certidão de trânsito em julgado; e) petição inicial da execução ou do cumprimento de sentença, acompanhada da memória de cálculo; f) certidão de regular citação/intimação da Fazenda Pública; g) sentença de embargos/impugnação (se houver); h) certidão de trânsito em julgado dos embargos/impugnação ou decurso do prazo para sua oposição; i) demonstrativos de cálculo que contenham todas as atualizações realizadas no crédito objeto da requisição; j) contrato de honorários (se existir destaque dessa verba na requisição).
Ademais, é necessária a indicação da data da citação do processo de conhecimento.
Sendo assim, fica(m) a(s) parte(s) credora(s) intimada(s) a juntar aos autos o(s) seguinte(s) documento(s), a fim de possibilitar a expedição do requisitório: - certidão de regular citação/intimação da Fazenda Pública, com a respectiva indicação da data da citação do processo de conhecimento (Certidão do Oficial de Justiça); - decisão e acórdão dos Tribunais Superiores.
Prazo: 10 (dez) dias.
Vindo aos autos a(s) referida(s) informação(ões), encaminhem-se os autos à expedição para confecção do(s) precatório(s).
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2025 15:10:54.
MARCELA MARQUES DA ROCHA MOURA Servidor Geral -
22/08/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 02:49
Publicado Certidão em 05/08/2025.
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05/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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31/07/2025 07:20
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 11:43
Recebidos os autos
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07/04/2025 11:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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11/02/2025 22:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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11/02/2025 22:43
Juntada de Certidão
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04/02/2025 12:29
Juntada de Certidão
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03/02/2025 16:11
Juntada de Certidão
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03/02/2025 16:11
Juntada de Alvará de levantamento
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30/01/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 03:04
Juntada de Certidão
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29/01/2025 02:32
Publicado Decisão em 29/01/2025.
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28/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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16/01/2025 18:32
Juntada de Certidão
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16/01/2025 18:32
Juntada de Alvará de levantamento
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14/01/2025 18:45
Recebidos os autos
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14/01/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 18:45
Deferido o pedido de HERBERT MILHOMENS DE VASCONCELOS - CPF: *09.***.*19-24 (INTERESSADO).
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14/01/2025 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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13/01/2025 23:02
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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12/01/2025 20:54
Juntada de Petição de petição
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01/01/2025 03:07
Juntada de Certidão
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18/12/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 18:03
Expedição de Ofício.
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17/12/2024 16:24
Juntada de Certidão
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12/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 12/12/2024.
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11/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 15:16
Recebidos os autos
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09/12/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 15:16
Outras decisões
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05/12/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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03/12/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 02:20
Publicado Decisão em 02/12/2024.
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29/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 12:47
Recebidos os autos
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27/11/2024 12:47
Outras decisões
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14/11/2024 21:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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14/11/2024 21:33
Juntada de Certidão
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11/11/2024 21:28
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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10/11/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 22:39
Recebidos os autos
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06/11/2024 22:39
Outras decisões
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06/11/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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06/11/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 08:31
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 28/10/2024.
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25/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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25/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0700756-73.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: PARENTE CURSOS LTDA Polo passivo: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 23 de outubro de 2024 18:53:05.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
23/10/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 18:53
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 10:56
Recebidos os autos
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22/10/2024 10:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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16/10/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 07/10/2024.
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07/10/2024 22:42
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700756-73.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PARENTE CURSOS LTDA EXECUTADO: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Quanto ao requerimento da exequente de ID 208265056 para incidência de multa e honorários, cabível é o seu indeferimento.
No caso, é assegurado à TERRACAP o direito de adimplir seus créditos sob o regime de pagamento aplicado à Fazenda Pública, na medida em que integra a Administração Indireta, e, dentre suas atribuições, está a de prestação de serviços públicos essenciais.
Neste sentido, assim deliberou o Supremo Tribunal Federal por ocasião do julgamento do Tema 253, sob a sistemática do julgamento de recursos repetitivos: Tema 253 - Aplicabilidade do regime de precatórios às entidades da Administração Indireta prestadoras de serviços públicos essenciais.
Nesta diretriz, inaplicáveis se revelam as cominações elencadas pelo artigo 523, §1º do Código de Processo Civil, haja vista que incompatível com o rito estabelecido pelo artigo 535 daquele mesmo diploma processual, cuja aplicabilidade ao feito ora resta reconhecida.
Sob essa asserção, o valor do crédito deverá ser adimplido por intermédio de Requisição de Pequeno Valor ou Precatório, conforme o caso.
No mais, verifique a Secretaria junto à Contadoria a realização dos cálculos, haja vista o transcurso de tempo desde a remessa do feito ao auxiliar do Juízo.
Vindo cálculos, prossiga-se conforme decisões de IDs 205472417 e 186630848.
I.
BRASÍLIA, DF, 2 de outubro de 2024 13:29:19.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
02/10/2024 14:46
Juntada de Certidão
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02/10/2024 14:00
Recebidos os autos
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02/10/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 14:00
Indeferido o pedido de PARENTE CURSOS LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-59 (EXEQUENTE)
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01/10/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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30/09/2024 18:05
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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21/08/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 02:18
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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30/07/2024 22:47
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700756-73.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PARENTE CURSOS LTDA EXECUTADO: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A despeito dos argumentos colacionados pela exequente no Id 205196022, verifica-se que sobre o que restou decidido no Id 186630848 já se operou a preclusão, uma vez que ambas as partes foram intimadas e a parte credora se pronunciou no Id 189664694 assinalando, inclusive, que "quanto aos impostos de IPTU e TLP de 2022 e 2023, o valor será demandado e ação própria".
Sob essa asserção, nada a prover quanto aos requerimentos formulados no Id 205196022.
Vértice outra, observa-se que pelos comandos externados na Decisão de Id 186630848, do cálculo do valor devido deveriam ser abatidos os importes despendidos a título de IPTU/TLP dos anos de 2022 e 2023.
Desta forma, diante dos comprovantes de pagamento apresentados pela executada nos Ids 204797589/204797592, tem-se que o cálculo apresentado pela Contadoria no Id 201358513 deve ser retificado para que dele sejam abatidos os valores comprovadamente pagos pela TERRACAP por meio dos indigitados documentos.
Assim, encaminhem-se os autos à Contadoria para retificação do cálculo nos termos acima consignados.
Após, dê-se vista às partes para que se manifestem no prazo de 5 dias.
Não havendo impugnação, proceda-se à expedição das requisições de pagamento.
Anoto, quanto ao ponto, que, em pese esteja pendente de julgamento definitivo o Agravo de Instrumento interposto pela TERRACAP, tal circunstância não constitui óbice a que se dê prosseguimento ao feito, uma vez que já negado provimento ao recurso, sem que, até o momento, tenha sobrevindo alguma determinação de suspensão do processo.
Havendo RPV: a) fica a TERRACAP intimada a efetuar o pagamento, no prazo de dois meses; b) fica o credor intimado, desde já, a informar seus dados bancários para operacionalizar eventual transferência de valor; c) fica deferida a realização de bloqueio de ativos via SISBAJUD, em caso de inadimplemento da RPV; d) fica deferida expedição de ofício de transferência para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(s) respectivo(s) credor(es).
Pendendo precatório a ser adimplido, arquivem os autos provisoriamente.
Satisfeito o pagamento do crédito na integralidade, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, 26 de julho de 2024 11:06:04.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
26/07/2024 16:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/07/2024 15:09
Recebidos os autos
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26/07/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 15:09
Outras decisões
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25/07/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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24/07/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 22:43
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 02:45
Publicado Certidão em 17/07/2024.
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16/07/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0700756-73.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: PARENTE CURSOS LTDA Polo passivo: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 12 de julho de 2024 15:48:30.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
12/07/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 15:49
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 16:56
Recebidos os autos
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24/06/2024 16:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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19/03/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 02:47
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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14/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700756-73.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PARENTE CURSOS LTDA EXECUTADO: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vindo os cálculos da Contadoria, dê-se vista às partes e prossiga-se nos termos da r. decisão de ID 186630848.
BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2024 17:17:16.
ASSINADO DIGITALMENTE Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
13/03/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 18:42
Recebidos os autos
-
12/03/2024 18:42
Outras decisões
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12/03/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
12/03/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 22:46
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 02:57
Publicado Decisão em 20/02/2024.
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19/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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19/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700756-73.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PARENTE CURSOS LTDA EXECUTADO: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme se verifica, a parte executada alega que a contadoria se equivocou ao descontar o montante já depositado do valor total somente ao final da atualização monetária (ID 184914645).
Razão assiste ao executado.
Conforme decisão de ID 174356972 - Pág. 2, “deve ser descontado do valor total da dívida R$ 35.469,35 (trinta e cinco mil quatrocentos e sessenta e nove reais e trinta e cinco centavos), valor atualizado até 05 de fevereiro de 2021, devendo ser atualizado pelo INPC”.
Portanto, para que se realize uma correta atualização do valor, o desconto deve ser abatido em 05/02/2021.
Ainda, a parte exequente também impugnou os cálculos da contadoria uma vez que não se deveria abater os valores pagos pela Terracap a título de IPTU/TLP do saldo a ser pago ao exequente.
Pois bem, decisão de ID 155237943 - Pág. 4 determinou que: Sob essa asserção, se mantida a sentença prolatada na ação de conhecimento, ainda não transitada em julgado, reconhecendo a rescisão dos contratos e confirmando a liminar outrora concedida, cabe à TERRACAP arcar com os valores devidos a título de IPTU/TLP dos imóveis descritos como QS 602, CONJUNTO "H", LOTE 02, SAMAMBAIA/DF e CENTRO URBANO, QD 101, CONJUNTO 2, LOTE 10, SAMAMBAIA/DF, no período compreendido entre 2016 e 2021, devendo ressarcir a exequente dos valores por ela já quitados a este título.
Percebe-se, assim, ser de responsabilidade da executada o pagamento do tributo IPTU/TLP referente ao decurso temporal de 2016 a 2021.
Conforme planilha de ID 184373494 - Pág. 8, o valor do indigitado imposto deduzido pago pela Terracap compreende os anos de 2022 e 2023, portanto, fora do período determinado na decisão referida como sendo de sua incumbência.
Portanto, a subtração dos valores pagos referentes aos anos 2022 e 2023 se encontra correto.
Sendo assim, razão não assiste à parte exequente e indefiro o pedido.
Diante do exposto, retornem os autos à contadoria para que realize os cálculos conforme requerido pela parte executada (ID 184914645) e determinada em decisão anterior (ID 174356972 - Pág. 2).
Após, dê-se vista às partes para que se manifestem no prazo de 5 dias.
Não havendo impugnação, proceda-se à expedição das requisições de pagamento.
Havendo RPV: a) fica o DF intimado a efetuar o pagamento, no prazo de dois meses; b) fica o credor intimado, desde já, a informar seus dados bancários para operacionalizar eventual transferência de valor; c) fica deferida a realização de bloqueio de ativos via SISBAJUD, em caso de inadimplemento da RPV; d) fica deferida expedição de ofício de transferência para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(s) respectivo(s) credor(es).
Pendendo precatório a ser adimplido, arquivem os autos provisoriamente.
Satisfeito o pagamento do crédito na integralidade, dê-se baixa e arquivem-se os autos independentemente de preclusão, pelo fato de este pronunciamento não possuir teor que enseja interesse recursal.
BRASÍLIA, DF, 15 de fevereiro de 2024 16:38:29.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
15/02/2024 18:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/02/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 17:36
Recebidos os autos
-
15/02/2024 17:36
Outras decisões
-
08/02/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/02/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:37
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700756-73.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PARENTE CURSOS LTDA EXECUTADO: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dê-se vistas às partes para que se manifestem acerca dos cálculos juntados pela Contadoria no ID 184373494.
BRASÍLIA, DF, 24 de janeiro de 2024 11:45:45.
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29/01/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 14:15
Recebidos os autos
-
24/01/2024 14:15
Outras decisões
-
23/01/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
23/01/2024 13:53
Recebidos os autos
-
23/01/2024 13:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
21/12/2023 21:38
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 22:02
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 15:04
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 19:27
Expedição de Carta.
-
21/11/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 17:11
Recebidos os autos
-
20/11/2023 17:11
Outras decisões
-
10/11/2023 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
09/11/2023 22:39
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 03:10
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
24/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
20/10/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 16:43
Recebidos os autos
-
20/10/2023 16:43
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/10/2023 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
19/10/2023 17:45
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 10:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/10/2023 10:51
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 13:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/10/2023 13:07
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 23:22
Recebidos os autos
-
05/10/2023 23:22
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/10/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
02/10/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:42
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700756-73.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PARENTE CURSOS LTDA EXECUTADO: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca da Petição ID 171504082 e anexos.
Findo o prazo para manifestação, encaminhem os autos conclusos para Decisão acerca das Petições ID 163309851 e ID 164874458 tendo como base a Decisão ID 155237943.
BRASÍLIA, DF, 14 de setembro de 2023 13:59:21.
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14/09/2023 15:18
Recebidos os autos
-
14/09/2023 15:18
Outras decisões
-
13/09/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
11/09/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700756-73.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PARENTE CURSOS LTDA EXECUTADO: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme decisão de ID 164943538, a Terracap deve comprovar os valores já pagos de acordo com a planilha de ID 163309852 (R$ 42.855,66).
Sendo assim, à Terracap para que comprove, de maneira pormenorizada, o referido pagamento, no prazo de 5 dias.
I.
BRASÍLIA, DF, 24 de agosto de 2023 15:39:21.
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28/08/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 14:44
Recebidos os autos
-
25/08/2023 14:44
Outras decisões
-
15/08/2023 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
14/08/2023 22:58
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 14:54
Recebidos os autos
-
11/07/2023 14:54
Outras decisões
-
11/07/2023 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
10/07/2023 19:59
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 19:54
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 17:28
Recebidos os autos
-
28/06/2023 17:28
Outras decisões
-
27/06/2023 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
26/06/2023 21:55
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 11:36
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/06/2023 22:43
Recebidos os autos
-
14/06/2023 22:43
Outras decisões
-
13/06/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
13/06/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 14:45
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 10:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/06/2023 17:57
Recebidos os autos
-
09/06/2023 17:57
Outras decisões
-
08/06/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
30/05/2023 19:07
Juntada de Petição de manifestação
-
23/05/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 14:54
Recebidos os autos
-
23/05/2023 14:54
Outras decisões
-
21/05/2023 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
15/05/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 02:27
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 17:19
Recebidos os autos
-
02/05/2023 17:19
Embargos de declaração não acolhidos
-
28/04/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
28/04/2023 16:26
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 15:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/04/2023 00:17
Publicado Decisão em 20/04/2023.
-
19/04/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
17/04/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 16:33
Recebidos os autos
-
17/04/2023 16:33
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/04/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
29/03/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 11:24
Publicado Decisão em 16/03/2023.
-
15/03/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
13/03/2023 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 15:12
Recebidos os autos
-
13/03/2023 15:12
Outras decisões
-
10/03/2023 20:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
09/03/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 15:05
Recebidos os autos
-
07/03/2023 15:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
27/02/2023 06:51
Publicado Decisão em 27/02/2023.
-
25/02/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
24/02/2023 14:25
Juntada de Petição de manifestação
-
23/02/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 11:07
Recebidos os autos
-
23/02/2023 11:07
Outras decisões
-
17/02/2023 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
16/02/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 13:27
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 13:21
Apensado ao processo #Oculto#
-
17/08/2022 15:20
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 17:14
Juntada de Petição de manifestação
-
22/07/2022 16:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/07/2022 16:47
Expedição de Certidão.
-
22/07/2022 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 16:37
Recebidos os autos
-
22/07/2022 16:37
Decisão interlocutória - recebido
-
20/07/2022 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
19/07/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 15/07/2022.
-
14/07/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
12/07/2022 15:56
Recebidos os autos
-
12/07/2022 15:56
Decisão interlocutória - recebido
-
08/07/2022 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
08/07/2022 09:34
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:53
Publicado Decisão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
30/06/2022 17:38
Recebidos os autos
-
30/06/2022 17:38
Decisão interlocutória - recebido
-
30/06/2022 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
30/06/2022 10:45
Juntada de Petição de manifestação
-
28/06/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 14:25
Recebidos os autos
-
28/06/2022 14:25
Decisão interlocutória - recebido
-
27/06/2022 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
27/06/2022 14:46
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 00:10
Publicado Certidão em 03/06/2022.
-
02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
30/05/2022 14:33
Expedição de Certidão.
-
24/05/2022 18:26
Juntada de Petição de impugnação
-
17/05/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 02:20
Publicado Decisão em 29/04/2022.
-
28/04/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
26/04/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 14:21
Recebidos os autos
-
26/04/2022 14:21
Decisão interlocutória - recebido
-
25/04/2022 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
25/04/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 14:23
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 00:56
Publicado Decisão em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
31/03/2022 15:11
Recebidos os autos
-
31/03/2022 15:11
Decisão interlocutória - recebido
-
30/03/2022 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
30/03/2022 17:46
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 13:31
Publicado Decisão em 09/03/2022.
-
08/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
04/03/2022 17:08
Recebidos os autos
-
04/03/2022 17:08
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/02/2022 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
22/02/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 00:35
Publicado Decisão em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
03/02/2022 16:42
Recebidos os autos
-
03/02/2022 16:42
Decisão interlocutória - recebido
-
02/02/2022 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
02/02/2022 16:48
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
01/02/2022 16:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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