TJDFT - 0700756-73.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 11:43
Recebidos os autos
-
07/04/2025 11:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
11/02/2025 22:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
11/02/2025 22:43
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 12:29
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 16:11
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 16:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/01/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 02:32
Publicado Decisão em 29/01/2025.
-
28/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
16/01/2025 18:32
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 18:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/01/2025 18:45
Recebidos os autos
-
14/01/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 18:45
Deferido o pedido de HERBERT MILHOMENS DE VASCONCELOS - CPF: *09.***.*19-24 (INTERESSADO).
-
14/01/2025 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
13/01/2025 23:02
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
12/01/2025 20:54
Juntada de Petição de petição
-
01/01/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 18:03
Expedição de Ofício.
-
17/12/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
11/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 15:16
Recebidos os autos
-
09/12/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 15:16
Outras decisões
-
05/12/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
03/12/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:20
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 12:47
Recebidos os autos
-
27/11/2024 12:47
Outras decisões
-
14/11/2024 21:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
14/11/2024 21:33
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 21:28
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
10/11/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 22:39
Recebidos os autos
-
06/11/2024 22:39
Outras decisões
-
06/11/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
06/11/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 08:31
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 28/10/2024.
-
25/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
23/10/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 18:53
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 10:56
Recebidos os autos
-
22/10/2024 10:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
16/10/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 22:42
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
02/10/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 14:00
Recebidos os autos
-
02/10/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 14:00
Indeferido o pedido de PARENTE CURSOS LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-59 (EXEQUENTE)
-
01/10/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
30/09/2024 18:05
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/08/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:18
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 22:47
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
26/07/2024 16:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/07/2024 15:09
Recebidos os autos
-
26/07/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 15:09
Outras decisões
-
25/07/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
24/07/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 22:43
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 02:45
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
12/07/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 16:56
Recebidos os autos
-
24/06/2024 16:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
19/03/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:47
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700756-73.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PARENTE CURSOS LTDA EXECUTADO: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vindo os cálculos da Contadoria, dê-se vista às partes e prossiga-se nos termos da r. decisão de ID 186630848.
BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2024 17:17:16.
ASSINADO DIGITALMENTE Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
13/03/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 18:42
Recebidos os autos
-
12/03/2024 18:42
Outras decisões
-
12/03/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
12/03/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 22:46
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 02:57
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
19/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700756-73.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PARENTE CURSOS LTDA EXECUTADO: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme se verifica, a parte executada alega que a contadoria se equivocou ao descontar o montante já depositado do valor total somente ao final da atualização monetária (ID 184914645).
Razão assiste ao executado.
Conforme decisão de ID 174356972 - Pág. 2, “deve ser descontado do valor total da dívida R$ 35.469,35 (trinta e cinco mil quatrocentos e sessenta e nove reais e trinta e cinco centavos), valor atualizado até 05 de fevereiro de 2021, devendo ser atualizado pelo INPC”.
Portanto, para que se realize uma correta atualização do valor, o desconto deve ser abatido em 05/02/2021.
Ainda, a parte exequente também impugnou os cálculos da contadoria uma vez que não se deveria abater os valores pagos pela Terracap a título de IPTU/TLP do saldo a ser pago ao exequente.
Pois bem, decisão de ID 155237943 - Pág. 4 determinou que: Sob essa asserção, se mantida a sentença prolatada na ação de conhecimento, ainda não transitada em julgado, reconhecendo a rescisão dos contratos e confirmando a liminar outrora concedida, cabe à TERRACAP arcar com os valores devidos a título de IPTU/TLP dos imóveis descritos como QS 602, CONJUNTO "H", LOTE 02, SAMAMBAIA/DF e CENTRO URBANO, QD 101, CONJUNTO 2, LOTE 10, SAMAMBAIA/DF, no período compreendido entre 2016 e 2021, devendo ressarcir a exequente dos valores por ela já quitados a este título.
Percebe-se, assim, ser de responsabilidade da executada o pagamento do tributo IPTU/TLP referente ao decurso temporal de 2016 a 2021.
Conforme planilha de ID 184373494 - Pág. 8, o valor do indigitado imposto deduzido pago pela Terracap compreende os anos de 2022 e 2023, portanto, fora do período determinado na decisão referida como sendo de sua incumbência.
Portanto, a subtração dos valores pagos referentes aos anos 2022 e 2023 se encontra correto.
Sendo assim, razão não assiste à parte exequente e indefiro o pedido.
Diante do exposto, retornem os autos à contadoria para que realize os cálculos conforme requerido pela parte executada (ID 184914645) e determinada em decisão anterior (ID 174356972 - Pág. 2).
Após, dê-se vista às partes para que se manifestem no prazo de 5 dias.
Não havendo impugnação, proceda-se à expedição das requisições de pagamento.
Havendo RPV: a) fica o DF intimado a efetuar o pagamento, no prazo de dois meses; b) fica o credor intimado, desde já, a informar seus dados bancários para operacionalizar eventual transferência de valor; c) fica deferida a realização de bloqueio de ativos via SISBAJUD, em caso de inadimplemento da RPV; d) fica deferida expedição de ofício de transferência para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(s) respectivo(s) credor(es).
Pendendo precatório a ser adimplido, arquivem os autos provisoriamente.
Satisfeito o pagamento do crédito na integralidade, dê-se baixa e arquivem-se os autos independentemente de preclusão, pelo fato de este pronunciamento não possuir teor que enseja interesse recursal.
BRASÍLIA, DF, 15 de fevereiro de 2024 16:38:29.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
15/02/2024 18:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/02/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 17:36
Recebidos os autos
-
15/02/2024 17:36
Outras decisões
-
08/02/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/02/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:37
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700756-73.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PARENTE CURSOS LTDA EXECUTADO: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dê-se vistas às partes para que se manifestem acerca dos cálculos juntados pela Contadoria no ID 184373494.
BRASÍLIA, DF, 24 de janeiro de 2024 11:45:45.
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29/01/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 14:15
Recebidos os autos
-
24/01/2024 14:15
Outras decisões
-
23/01/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
23/01/2024 13:53
Recebidos os autos
-
23/01/2024 13:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
21/12/2023 21:38
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 22:02
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 15:04
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 19:27
Expedição de Carta.
-
21/11/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 17:11
Recebidos os autos
-
20/11/2023 17:11
Outras decisões
-
10/11/2023 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
09/11/2023 22:39
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 03:10
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
24/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
20/10/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 16:43
Recebidos os autos
-
20/10/2023 16:43
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/10/2023 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
19/10/2023 17:45
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 10:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/10/2023 10:51
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 13:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/10/2023 13:07
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 23:22
Recebidos os autos
-
05/10/2023 23:22
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/10/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
02/10/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:42
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700756-73.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PARENTE CURSOS LTDA EXECUTADO: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca da Petição ID 171504082 e anexos.
Findo o prazo para manifestação, encaminhem os autos conclusos para Decisão acerca das Petições ID 163309851 e ID 164874458 tendo como base a Decisão ID 155237943.
BRASÍLIA, DF, 14 de setembro de 2023 13:59:21.
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14/09/2023 15:18
Recebidos os autos
-
14/09/2023 15:18
Outras decisões
-
13/09/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
11/09/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700756-73.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PARENTE CURSOS LTDA EXECUTADO: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme decisão de ID 164943538, a Terracap deve comprovar os valores já pagos de acordo com a planilha de ID 163309852 (R$ 42.855,66).
Sendo assim, à Terracap para que comprove, de maneira pormenorizada, o referido pagamento, no prazo de 5 dias.
I.
BRASÍLIA, DF, 24 de agosto de 2023 15:39:21.
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28/08/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 14:44
Recebidos os autos
-
25/08/2023 14:44
Outras decisões
-
15/08/2023 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
14/08/2023 22:58
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 14:54
Recebidos os autos
-
11/07/2023 14:54
Outras decisões
-
11/07/2023 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
10/07/2023 19:59
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 19:54
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 17:28
Recebidos os autos
-
28/06/2023 17:28
Outras decisões
-
27/06/2023 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
26/06/2023 21:55
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 11:36
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/06/2023 22:43
Recebidos os autos
-
14/06/2023 22:43
Outras decisões
-
13/06/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
13/06/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 14:45
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 10:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/06/2023 17:57
Recebidos os autos
-
09/06/2023 17:57
Outras decisões
-
08/06/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
30/05/2023 19:07
Juntada de Petição de manifestação
-
23/05/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 14:54
Recebidos os autos
-
23/05/2023 14:54
Outras decisões
-
21/05/2023 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
15/05/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 02:27
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 17:19
Recebidos os autos
-
02/05/2023 17:19
Embargos de declaração não acolhidos
-
28/04/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
28/04/2023 16:26
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 15:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/04/2023 00:17
Publicado Decisão em 20/04/2023.
-
19/04/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
17/04/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 16:33
Recebidos os autos
-
17/04/2023 16:33
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/04/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
29/03/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 11:24
Publicado Decisão em 16/03/2023.
-
15/03/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
13/03/2023 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 15:12
Recebidos os autos
-
13/03/2023 15:12
Outras decisões
-
10/03/2023 20:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
09/03/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 15:05
Recebidos os autos
-
07/03/2023 15:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
27/02/2023 06:51
Publicado Decisão em 27/02/2023.
-
25/02/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
24/02/2023 14:25
Juntada de Petição de manifestação
-
23/02/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 11:07
Recebidos os autos
-
23/02/2023 11:07
Outras decisões
-
17/02/2023 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
16/02/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 13:27
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 13:21
Apensado ao processo #Oculto#
-
17/08/2022 15:20
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 17:14
Juntada de Petição de manifestação
-
22/07/2022 16:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/07/2022 16:47
Expedição de Certidão.
-
22/07/2022 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 16:37
Recebidos os autos
-
22/07/2022 16:37
Decisão interlocutória - recebido
-
20/07/2022 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
19/07/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 15/07/2022.
-
14/07/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
12/07/2022 15:56
Recebidos os autos
-
12/07/2022 15:56
Decisão interlocutória - recebido
-
08/07/2022 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
08/07/2022 09:34
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:53
Publicado Decisão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
30/06/2022 17:38
Recebidos os autos
-
30/06/2022 17:38
Decisão interlocutória - recebido
-
30/06/2022 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
30/06/2022 10:45
Juntada de Petição de manifestação
-
28/06/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 14:25
Recebidos os autos
-
28/06/2022 14:25
Decisão interlocutória - recebido
-
27/06/2022 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
27/06/2022 14:46
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 00:10
Publicado Certidão em 03/06/2022.
-
02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
30/05/2022 14:33
Expedição de Certidão.
-
24/05/2022 18:26
Juntada de Petição de impugnação
-
17/05/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 02:20
Publicado Decisão em 29/04/2022.
-
28/04/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
26/04/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 14:21
Recebidos os autos
-
26/04/2022 14:21
Decisão interlocutória - recebido
-
25/04/2022 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
25/04/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 14:23
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 00:56
Publicado Decisão em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
31/03/2022 15:11
Recebidos os autos
-
31/03/2022 15:11
Decisão interlocutória - recebido
-
30/03/2022 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
30/03/2022 17:46
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 13:31
Publicado Decisão em 09/03/2022.
-
08/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
04/03/2022 17:08
Recebidos os autos
-
04/03/2022 17:08
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/02/2022 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
22/02/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 00:35
Publicado Decisão em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
03/02/2022 16:42
Recebidos os autos
-
03/02/2022 16:42
Decisão interlocutória - recebido
-
02/02/2022 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
02/02/2022 16:48
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
01/02/2022 16:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2022
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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