TJDFT - 0719847-46.2022.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 11:02
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 02:41
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719847-46.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JUVENAL DE SOUZA RIBEIRO JUNIOR EXECUTADO: ODONTOVILLE EIRELI, RICARDO FRANQUIAS LTDA, RICARDO OSUNA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido, genérico, de envio de ofício ao CAGED e ao INSS uma vez que eventuais verbas salariais auferidas pelo Executado encontram-se albergadas por regra expressa de impenhorabilidade (art. 833, IV, do CPC).
Retornem os autos ao arquivo provisório. Águas Claras, DF, 1 de agosto de 2025 09:33:17.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
04/08/2025 22:03
Recebidos os autos
-
04/08/2025 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 22:03
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
31/07/2025 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
31/07/2025 18:17
Juntada de Ofício
-
15/07/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
06/07/2025 10:09
Recebidos os autos
-
06/07/2025 10:09
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/07/2025 06:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/07/2025 04:31
Processo Desarquivado
-
30/06/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 07:33
Arquivado Provisoramente
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23/06/2025 07:33
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 02:36
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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20/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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17/06/2025 20:22
Recebidos os autos
-
17/06/2025 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 20:22
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/06/2025 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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15/06/2025 23:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
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14/06/2025 03:17
Decorrido prazo de JUVENAL DE SOUZA RIBEIRO JUNIOR em 13/06/2025 23:59.
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06/06/2025 02:39
Publicado Certidão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
03/06/2025 17:16
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 20:19
Recebidos os autos
-
19/05/2025 20:19
Outras decisões
-
15/05/2025 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/05/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 02:33
Publicado Certidão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719847-46.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JUVENAL DE SOUZA RIBEIRO JUNIOR EXECUTADO: ODONTOVILLE EIRELI, RICARDO FRANQUIAS LTDA, RICARDO OSUNA CERTIDÃO De ordem, fica a parte exequente intimada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias acerca da pesquisa ONR - Imóveis, sob pena de suspensão do feito, por um ano, na forma do art. 921, III e § 1º do CPC, independentemente de intimação.
Intime(m)-se. (documento datado e assinado digitalmente) -
28/04/2025 15:11
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 21:32
Recebidos os autos
-
09/04/2025 21:32
Outras decisões
-
08/04/2025 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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07/04/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 02:36
Publicado Decisão em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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31/03/2025 19:15
Recebidos os autos
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31/03/2025 19:15
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 19:15
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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31/03/2025 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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29/03/2025 03:00
Decorrido prazo de JUVENAL DE SOUZA RIBEIRO JUNIOR em 28/03/2025 23:59.
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22/03/2025 02:52
Publicado Certidão em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719847-46.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JUVENAL DE SOUZA RIBEIRO JUNIOR EXECUTADO: ODONTOVILLE EIRELI, RICARDO FRANQUIAS LTDA, RICARDO OSUNA CERTIDÃO De ordem, fica a parte exequente intimada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias acerca da pesquisa INFOJUD, sob pena de suspensão do feito, por um ano, na forma do art. 921, III e § 1º do CPC, independentemente de intimação.
Intime(m)-se. (documento datado e assinado digitalmente) -
19/03/2025 14:05
Juntada de Certidão
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23/02/2025 18:55
Recebidos os autos
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23/02/2025 18:55
Outras decisões
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21/02/2025 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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21/02/2025 16:36
Juntada de Certidão
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05/02/2025 19:02
Recebidos os autos
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05/02/2025 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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28/01/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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26/01/2025 00:41
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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21/01/2025 08:04
Recebidos os autos
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21/01/2025 08:04
Outras decisões
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17/01/2025 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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16/01/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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17/12/2024 13:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/10/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 13:16
Expedição de Certidão.
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19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de RICARDO OSUNA em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de RICARDO FRANQUIAS LTDA em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ODONTOVILLE EIRELI em 18/10/2024 23:59.
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30/08/2024 02:33
Publicado Edital em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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30/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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30/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Quadra 202, 2 andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Atendimento : Balcão virtual EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO SENTENÇA Prazo: 20 (vinte) dias Número do processo: 0719847-46.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JUVENAL DE SOUZA RIBEIRO JUNIOR - CPF/CNPJ: *13.***.*68-34, contra REQUERIDO: ODONTOVILLE EIRELI - CPF/CNPJ: 27.***.***/0002-98, RICARDO FRANQUIAS LTDA - CPF/CNPJ: 30.***.***/0001-50 e RICARDO OSUNA - CPF/CNPJ: *60.***.*32-45, Finalidade: INTIMAÇÃO DE ODONTOVILLE EIRELI - CPF/CNPJ: 27.***.***/0002-98, RICARDO FRANQUIAS LTDA - CPF/CNPJ: 30.***.***/0001-50 e RICARDO OSUNA - CPF/CNPJ: *60.***.*32-45 O (a) Dr. (a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO, Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível de Águas Claras, na forma da lei, etc.
FAZ SABER, a todos quantos o presente edital tiverem conhecimento que por este meio, INTIMA O RÉU, com prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para efetuar o pagamento da dívida de R$ 5.482,86 (cinco mil e quatrocentos e oitenta e dois reais e oitenta e seis centavos), referente ao principal e demais acessórios, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando desde já ciente de que o não cumprimento no prazo implicará multa de 10% (dez por cento) sobre o montante, bem como fixação de honorários advocatícios no valor de 10% (dez por cento).
O prazo de 15 (quinze) dias tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
Ao réu revel, citado e/ou intimado por edital, será constituído curador especial.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede no Fórum de Águas Claras / DF - 1ª Vara Cível, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
AGUAS CLARAS - DF, aos 28 de agosto de 2024.
Eu, EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA, Servidor Geral, expeço e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras, Quarta-feira, 28 de Agosto de 2024 16:25:01.
Eu, EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA, Servidor Geral, subscrevo. (documento datado e assinado eletronicamente) Partes e advogados, o atendimento da 1ª Vara Cível é exclusivo por meio do BALCÃO VIRTUAL ( Portaria 21/2021 deste eg.
TJDFT), no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesse pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao ou www.tjdft.jus.br – Atendimento Virtual – Balcão Virtual – 1ª Vara Cível de Águas Claras - 1VCACL -
28/08/2024 16:26
Expedição de Edital.
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23/08/2024 07:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/08/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 03:01
Publicado Decisão em 08/07/2024.
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05/07/2024 13:47
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/07/2024 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719847-46.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JUVENAL DE SOUZA RIBEIRO JUNIOR REU: ODONTOVILLE EIRELI, RICARDO FRANQUIAS LTDA, RICARDO OSUNA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Anote-se.
Atualize-se o valor da causa para R$ 5.482,86.
Intime-se o executado para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Os bens penhorados ficarão em poder do executado, salvo indicação de fiel depositário pelo exequente. Águas Claras, DF, 2 de julho de 2024 12:09:53.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
03/07/2024 19:43
Recebidos os autos
-
03/07/2024 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 19:43
Outras decisões
-
01/07/2024 18:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/07/2024 18:52
Transitado em Julgado em 01/07/2024
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01/07/2024 16:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/06/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 03:28
Decorrido prazo de JUVENAL DE SOUZA RIBEIRO JUNIOR em 29/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 02:58
Publicado Sentença em 08/05/2024.
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08/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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08/05/2024 02:50
Publicado Decisão em 08/05/2024.
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07/05/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 14:05
Recebidos os autos
-
06/05/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 14:05
Julgado procedente o pedido
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06/05/2024 05:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/05/2024 19:56
Recebidos os autos
-
05/05/2024 19:56
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2024 19:56
Outras decisões
-
30/04/2024 23:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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29/04/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 02:43
Publicado Despacho em 25/04/2024.
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24/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719847-46.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JUVENAL DE SOUZA RIBEIRO JUNIOR REU: ODONTOVILLE EIRELI, RICARDO FRANQUIAS LTDA, RICARDO OSUNA DESPACHO Intime-se o Autor para que especifique o pedido de ID 193129378, indicando, com precisão, qual ônus/diligência probatória requer seja invertida em desfavor da parte Ré.
Prazo: 5 dias. Águas Claras, DF, 22 de abril de 2024 21:24:21.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
22/04/2024 21:33
Recebidos os autos
-
22/04/2024 21:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/04/2024 12:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/04/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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10/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719847-46.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JUVENAL DE SOUZA RIBEIRO JUNIOR REU: ODONTOVILLE EIRELI, RICARDO FRANQUIAS LTDA, RICARDO OSUNA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão.
Ficam advertidas as partes de que deverão reiterar os pedidos de provas realizados na inicial ou na contestação, sob pena de serem desconsiderados no momento da análise da necessidade de instrução probatória.
Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal, informando qual ponto controvertido pretendem esclarecer com a produção da prova oral.
As testemunhas deverão ser intimadas nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta a presente certidão.
Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto a persistência no interesse na realização da prova declinada.
A ausência de manifestação será entendida como desistência da prova declinada.
Em caso de inexistir novas provas a produzir, remetam-se os autos conclusos para sentença. Águas Claras, DF, 7 de abril de 2024 23:05:30.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
08/04/2024 21:58
Recebidos os autos
-
08/04/2024 21:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 21:58
Outras decisões
-
05/04/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/04/2024 11:32
Juntada de Petição de impugnação
-
04/04/2024 02:50
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 13:42
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 20:31
Juntada de Petição de contestação
-
05/02/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
03/02/2024 04:02
Decorrido prazo de RICARDO OSUNA em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 04:02
Decorrido prazo de ODONTOVILLE EIRELI em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 04:02
Decorrido prazo de RICARDO FRANQUIAS LTDA em 02/02/2024 23:59.
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14/12/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 02:45
Publicado Edital em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 13:50
Expedição de Edital.
-
06/11/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:30
Publicado Certidão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 18:07
Expedição de Certidão.
-
28/10/2023 02:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/10/2023 01:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/10/2023 01:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/10/2023 01:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/10/2023 02:26
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/10/2023 02:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/10/2023 02:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/10/2023 02:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/10/2023 01:44
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
23/10/2023 02:36
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/10/2023 02:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/10/2023 02:28
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/10/2023 02:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/10/2023 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/10/2023 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2023 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2023 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2023 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2023 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2023 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2023 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2023 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2023 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2023 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2023 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2023 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2023 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2023 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2023 15:43
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 10:30
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 11:08
Decorrido prazo de JUVENAL DE SOUZA RIBEIRO JUNIOR em 03/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 02:36
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719847-46.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JUVENAL DE SOUZA RIBEIRO JUNIOR REU: ODONTOVILLE EIRELI, RICARDO FRANQUIAS LTDA, RICARDO OSUNA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao Autor para que indique, com precisão, endereço do Réu para expedição de carta precatória.
Prazo: 3 dias. Águas Claras, DF, 22 de setembro de 2023 10:45:52.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
25/09/2023 19:00
Recebidos os autos
-
25/09/2023 19:00
Outras decisões
-
22/09/2023 02:09
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/09/2023 23:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/09/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 10:01
Publicado Certidão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0719847-46.2022.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Conforme consta nos autos, o MANDADO/AR retornou sem cumprimento, pelo motivo: ausente Certifico, ainda, que se trata de endereço fora do Distrito Federal.
De ordem, intime-se a parte autora para requerer expedição de Carta Precatória ou o que entender de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) MAURICIO FERNANDES DE PAULA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link: https://pje.tjdft.jus.br/extras/oficial_justica/ -
18/09/2023 14:54
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 01:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/08/2023 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2023 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2023 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 09:09
Publicado Certidão em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0719847-46.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JUVENAL DE SOUZA RIBEIRO JUNIOR REU: ODONTOVILLE EIRELI, RICARDO FRANQUIAS LTDA, RICARDO OSUNA CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte AUTORA para se manifestar acerca da certidão de Id. 165534029, sendo seu ônus analisar os endereços não diligenciados e, eventualmente, requerer expedição de mandado indicando especificamente o endereço completo (rua, número, lote, casa, nome do edifício, bloco, torre, apto, CEP, se o caso) para a devida expedição do mandado.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos.
Apresentado endereço completo, ou novo(s) endereço(s) a diligenciar, EXPEÇA-SE. (documento datado e assinado eletronicamente) EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
22/08/2023 13:34
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 16:35
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 00:25
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 20:49
Recebidos os autos
-
20/06/2023 20:49
Deferido em parte o pedido de JUVENAL DE SOUZA RIBEIRO JUNIOR - CPF: *13.***.*68-34 (AUTOR)
-
28/04/2023 01:10
Decorrido prazo de JUVENAL DE SOUZA RIBEIRO JUNIOR em 27/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 07:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/04/2023 00:22
Publicado Despacho em 19/04/2023.
-
19/04/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
18/04/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 11:49
Recebidos os autos
-
17/04/2023 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 14:40
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/03/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 01:11
Decorrido prazo de JUVENAL DE SOUZA RIBEIRO JUNIOR em 28/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 00:31
Publicado Certidão em 14/03/2023.
-
13/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
10/03/2023 00:20
Publicado Decisão em 10/03/2023.
-
09/03/2023 18:40
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 15:30
Expedição de Carta.
-
09/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
07/03/2023 17:05
Recebidos os autos
-
07/03/2023 17:05
Outras decisões
-
07/03/2023 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/03/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 00:23
Publicado Certidão em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 08:59
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 14:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2023 14:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2023 14:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2023 02:33
Publicado Decisão em 08/02/2023.
-
07/02/2023 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
05/02/2023 22:23
Recebidos os autos
-
05/02/2023 22:23
Outras decisões
-
30/01/2023 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/01/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:50
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
17/01/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
11/01/2023 18:24
Recebidos os autos
-
11/01/2023 18:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/01/2023 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/01/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2022 04:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/12/2022 23:45
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2022 05:14
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/12/2022 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
15/12/2022 22:57
Recebidos os autos
-
15/12/2022 22:57
Outras decisões
-
14/12/2022 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/12/2022 13:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/12/2022 05:01
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
30/11/2022 02:27
Publicado Decisão em 29/11/2022.
-
30/11/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
29/11/2022 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2022 11:23
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2022 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2022 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2022 10:23
Recebidos os autos
-
25/11/2022 10:23
Decisão interlocutória - recebido
-
18/11/2022 16:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/11/2022 12:51
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2022 16:30
Recebidos os autos
-
15/11/2022 16:30
Determinada a emenda à inicial
-
14/11/2022 19:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/11/2022 13:47
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 00:35
Publicado Despacho em 10/11/2022.
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
07/11/2022 19:36
Recebidos os autos
-
07/11/2022 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2022
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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