TJDFT - 0763696-80.2022.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2024 18:52
Arquivado Definitivamente
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11/03/2024 18:52
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 05:07
Juntada de Certidão
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06/03/2024 18:28
Juntada de Certidão
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06/03/2024 17:18
Juntada de Alvará de levantamento
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06/03/2024 17:18
Juntada de Alvará de levantamento
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06/03/2024 17:15
Juntada de Alvará de levantamento
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06/03/2024 17:15
Juntada de Alvará de levantamento
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06/03/2024 17:12
Juntada de Alvará de levantamento
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06/03/2024 17:12
Juntada de Alvará de levantamento
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28/02/2024 02:24
Publicado Sentença em 28/02/2024.
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27/02/2024 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0763696-80.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CELIA MARIA STOPPA MULLER FERNANDES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida pela parte devedora.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, e havendo anuência expressa da credora, JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à transferência da quantia destinada à parte credora e à sociedade de advogados, observados os termos do requerimento sob o id. 187292172.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
22/02/2024 22:20
Transitado em Julgado em 22/02/2024
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22/02/2024 17:30
Recebidos os autos
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22/02/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 17:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/02/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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21/02/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 03:01
Publicado Certidão em 16/02/2024.
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15/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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08/02/2024 15:49
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 15:48
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 17:12
Expedição de Ofício.
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23/09/2023 03:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/09/2023 23:59.
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31/08/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 02:42
Publicado Certidão em 25/08/2023.
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24/08/2023 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0763696-80.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CELIA MARIA STOPPA MULLER FERNANDES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentarem impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2023.
CHRISTIANE DA SILVA FREIRE Diretor de Secretaria -
22/08/2023 19:53
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 19:52
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 17:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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22/08/2023 14:20
Recebidos os autos
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22/08/2023 14:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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26/07/2023 14:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/07/2023 14:51
Transitado em Julgado em 26/07/2023
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26/07/2023 01:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2023 23:59.
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18/07/2023 01:35
Decorrido prazo de CELIA MARIA STOPPA MULLER FERNANDES em 17/07/2023 23:59.
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03/07/2023 00:38
Publicado Sentença em 03/07/2023.
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02/07/2023 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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29/06/2023 16:36
Recebidos os autos
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29/06/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 16:36
Julgado procedente o pedido
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31/05/2023 13:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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31/05/2023 13:59
Recebidos os autos
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31/05/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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17/05/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/05/2023 23:59.
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11/05/2023 00:14
Publicado Certidão em 11/05/2023.
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10/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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08/05/2023 17:10
Expedição de Certidão.
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08/05/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 01:10
Decorrido prazo de CELIA MARIA STOPPA MULLER FERNANDES em 30/03/2023 23:59.
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30/03/2023 14:44
Recebidos os autos
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30/03/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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28/03/2023 16:31
Expedição de Certidão.
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28/03/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 19:07
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 19:07
Expedição de Certidão.
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17/03/2023 18:50
Juntada de Petição de réplica
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09/03/2023 00:41
Publicado Certidão em 09/03/2023.
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08/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
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06/03/2023 15:45
Expedição de Certidão.
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06/03/2023 15:45
Expedição de Certidão.
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06/03/2023 15:04
Juntada de Petição de contestação
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27/12/2022 17:59
Publicado Decisão em 15/12/2022.
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14/12/2022 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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12/12/2022 14:58
Recebidos os autos
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12/12/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 14:58
Decisão interlocutória - recebido
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01/12/2022 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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01/12/2022 16:56
Juntada de Certidão
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01/12/2022 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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