TJDFT - 0725912-74.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceilandia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2023 09:01
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2023 09:00
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 04:14
Processo Desarquivado
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23/10/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 10:30
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2023 10:30
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 10:30
Transitado em Julgado em 18/10/2023
-
26/09/2023 02:51
Publicado Sentença em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0725912-74.2023.8.07.0003 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MICHAEL DOURADO GOULART REQUERIDO: ERIVALDA DE LIMA SENTENÇA Trata-se de ação de INTERDIÇÃO ajuizada por MICHAEL DOURADO GOULART, diretor financeiro da instituição Vila São José Bento Cottolengo, em face de ERIVALDA DE LIMA.
Todavia, observa-se que se encontra em andamento neste Juízo a ação de Interdição, autos nº 0716343-49.2023.8.07.0003, ajuizada por RÁKIA DA SILVA BARBOSA BELO em face da interditanda.
A requerente daquele feito é coordenadora da entidade APAED — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais e Deficientes de Taguatinga e Ceilândia, onde a interditanda se encontra atualmente acolhida.
Os autos supramencionados já se encontram em estágio processual avançado, tendo sido determinada a realização de perícia psiquiátrica pelo setor competente deste Tribunal.
Por tais razões, EXTINGO o feito, em face da litispendência, com fulcro no art. 485, V do CPC.
Sem custas.
Sem honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa.
Publique-se intimem-se.
BRASÍLIA-DF, 21 de setembro de 2023 18:02:18.
MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI Juiz(íza) de Direito -
21/09/2023 22:30
Recebidos os autos
-
21/09/2023 22:30
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
28/08/2023 02:40
Publicado Decisão em 28/08/2023.
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26/08/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0725912-74.2023.8.07.0003 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MICHAEL DOURADO GOULART REQUERIDO: ERIVALDA DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que tramita, na 3ª Vara de Família de Ceilândia/DF, a Ação de Interdição nº 0716343-49.2023.8.07.0003, em face da mesma demandada.
Remeta-se, via redistribuição, este processo àquele Juízo, que já está prevento para a causa.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
WAGNER JUNQUEIRA PRADO Juiz de Direito -
24/08/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
24/08/2023 17:11
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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24/08/2023 12:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/08/2023 08:39
Recebidos os autos
-
24/08/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 08:39
Determinação de redistribuição por prevenção
-
23/08/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
23/08/2023 13:09
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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