TJDFT - 0702996-98.2023.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 11:41
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
07/06/2025 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 02:48
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
29/05/2025 17:17
Recebidos os autos
-
29/05/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 17:16
Outras decisões
-
29/05/2025 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
28/05/2025 21:27
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 02:50
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
26/04/2025 02:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 18:09
Recebidos os autos
-
24/04/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 18:09
Outras decisões
-
24/04/2025 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
24/04/2025 02:29
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702996-98.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANTONIO MARCOS BONFIM DOS SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Extrai-se do contido no Id 231939055, que o exequente restituiu a quantia recebida a maior diretamente na conta bancária informada pelo Distrito Federal.
Desta forma, intime-se o Distrito Federal, para que seja cientificado do depósito, com prazo de 5 (cinco) dias.
Após, na ausência de novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se definitivamente os autos.
BRASÍLIA, DF, 15 de abril de 2025 18:09:02.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
15/04/2025 18:15
Recebidos os autos
-
15/04/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 18:15
Outras decisões
-
15/04/2025 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
14/04/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:34
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
08/04/2025 14:44
Recebidos os autos
-
08/04/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 14:44
Outras decisões
-
07/04/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/04/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:40
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
27/03/2025 15:49
Recebidos os autos
-
27/03/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 15:49
Outras decisões
-
26/03/2025 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
26/03/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 03:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 02:35
Publicado Decisão em 29/01/2025.
-
28/01/2025 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
13/01/2025 14:49
Recebidos os autos
-
13/01/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 14:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
13/01/2025 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
13/01/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 19:53
Recebidos os autos
-
02/12/2024 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 19:53
Outras decisões
-
02/12/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
29/11/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:30
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS BONFIM DOS SANTOS em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
12/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
08/11/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 15:14
Recebidos os autos
-
08/11/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 15:14
Outras decisões
-
08/11/2024 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/11/2024 20:48
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 08:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 30/10/2024.
-
04/11/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
17/10/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702996-98.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANTONIO MARCOS BONFIM DOS SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em petição de ID 207997304, a parte exequente levanta dúvidas acerca da discriminação do valor constante na planilha de ID 201985833 e requer que o feito seja novamente remetido à contadoria judicial para especificação.
No entanto, conforme ID 201985833 - Pág. 1, o valor principal é de R$ 779,49, sendo que o valor devido em honorários advocatícios contratuais e de sucumbência perfaz um total de R$ 149,82 (74,91 + 74,91).
Sendo assim, diante da inteligibilidade dos cálculos, indefiro o pedido pleiteado.
Diante do exposto, verifica-se que a parte exequente recebeu um montante de R$ 1.707,79 (ID 188980429), ou seja, deve restituir ao erário a diferença de R$ 928,30.
Já o escritório de advocacia, recebeu um total de R$ 352,18 (ID 188980411), ou seja, deve restituir a quantia de R$ 202,36.
Ainda, consta o requerimento do exequente para que deposite 30% (trinta por cento) do montante devido e o restante parcelado em 6 parcelas mensais.
Assim, ao Distrito Federal para que se manifeste acerca do pedido, no prazo de 5 dias, devendo, desde já, apresentar dados bancários para a transferência.
Após, tendo em vista que não consta pedido de parcelamento do valor transferido a título de honorários, o escritório de advocacia deve depositar em conta apresentada pelo executado o numerário a ser restituído (R$ 202,36), no prazo de 10 dias, sob pena de bloqueio via Sisbajud.
BRASÍLIA, DF, 15 de outubro de 2024 14:21:07.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 14:41
Recebidos os autos
-
15/10/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 14:40
Outras decisões
-
15/10/2024 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
15/10/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 15:06
Recebidos os autos
-
16/09/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 15:06
Outras decisões
-
13/09/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
13/09/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 14:38
Recebidos os autos
-
07/08/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 14:38
Indeferido o pedido de ANTONIO MARCOS BONFIM DOS SANTOS - CPF: *79.***.*67-15 (EXEQUENTE)
-
06/08/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
06/08/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 02:45
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0702996-98.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ANTONIO MARCOS BONFIM DOS SANTOS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, façam os autos conclusos para apreciação.
BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2024 12:10:31.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
17/07/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 13:07
Recebidos os autos
-
01/07/2024 13:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
24/05/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 04:10
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS BONFIM DOS SANTOS em 06/05/2024 23:59.
-
12/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
11/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702996-98.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANTONIO MARCOS BONFIM DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuidam-se de Embargos Declaratórios opostos pelo Distrito Federal alegando a ocorrência de erro material na r. decisão de ID 189213128, que considerou satisfeita a obrigação, sem levar em consideração a premissa de que antes de sua prolação, sobreveio o julgamento do AGI, o qual foi provido, e determinou a apuração do valor devido.
Contrarrazões em ID 191651123.
Decido.
Conheço dos embargos, eis que tempestivos.
Com razão o embargante, visto que o Acórdão foi prolatado antes da decisão embargada.
Contudo, premente ressaltar que a não concessão de efeito suspensivo ao recurso, bem como a ausência de informação do julgamento do AGI, culminaram no andamento regular do feito, inclusive com o pagamento das RPVs ao credores, e a determinação de arquivamento dos autos.
Assim, para dar cumprimento ao julgado superior, determino o prosseguimento do feito.
Revogo a r. decisão de ID 189213128.
Após a apuração do valor devido, nos termos determinados no recurso, será apreciado o pedido de eventual restituição dos valores já recebidos pelos credores.
Portanto, ACOLHO os Embargos Declaratórios para revogar a r. decisão de ID 189213128 e determinar o prosseguimento do feito.
Considerando que o DF já apresentou as Fichas Financeiras de ID 191564168, remetam-se os autos à Contadoria para que efetue os cálculos, na forma determinada em ID 192043581.
Com o retorno, dê-se vista às partes.
Intimem-se.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
09/04/2024 14:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/04/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 22:34
Recebidos os autos
-
08/04/2024 22:34
Embargos de Declaração Acolhidos
-
04/04/2024 09:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/04/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
01/04/2024 17:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/04/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:30
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702996-98.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANTONIO MARCOS BONFIM DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o efeito infringente pretendido pelo(a) executado, intime-se o(a) exequente a se manifestar acerca dos embargos de declaração interpostos.
Após, retornem conclusos para apreciação do mencionado recurso.
BRASÍLIA, DF, 15 de março de 2024 14:52:15.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
15/03/2024 15:29
Recebidos os autos
-
15/03/2024 15:29
Outras decisões
-
14/03/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
14/03/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
13/03/2024 18:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/03/2024 15:17
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2024 14:31
Recebidos os autos
-
08/03/2024 14:31
Outras decisões
-
07/03/2024 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/03/2024 19:17
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 14:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/03/2024 14:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/03/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 14:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/03/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702996-98.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANTONIO MARCOS BONFIM DOS SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a dilação do prazo de 5 dias, requerido pelo credor.
I.
BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2024 16:16:23.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
21/02/2024 16:22
Recebidos os autos
-
21/02/2024 16:22
Outras decisões
-
21/02/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
19/02/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:45
Publicado Certidão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0702996-98.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: ANTONIO MARCOS BONFIM DOS SANTOS Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Executada anexou petição e documento(s) – ID 185613784 e ss.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica a parte Exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da petição e do(s) documento(s) supracitado(s), devendo, se o caso, informar o CPF/CNPJ, os dados bancários e/ou a chave Pix e informar se o valor quita integralmente a obrigação.
Vindo as informações supracitadas, expeça(m)-se alvará(s) eletrônico(s).
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2024 12:57:25.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
05/02/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
03/02/2024 04:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 19:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 27/11/2023.
-
14/12/2023 19:06
Processo Desarquivado
-
17/11/2023 18:01
Arquivado Provisoramente
-
17/11/2023 18:00
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 04:21
Processo Desarquivado
-
17/11/2023 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/11/2023 23:59.
-
26/09/2023 19:00
Arquivado Provisoramente
-
26/09/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 18:32
Recebidos os autos
-
26/09/2023 18:32
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
25/09/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
25/09/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
24/09/2023 19:07
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 15:48
Arquivado Provisoramente
-
14/09/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 17:42
Expedição de Ofício.
-
13/09/2023 17:42
Expedição de Ofício.
-
01/09/2023 10:48
Recebidos os autos
-
01/09/2023 10:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
30/08/2023 00:19
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702996-98.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANTONIO MARCOS BONFIM DOS SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Prossiga-se, nos termos da decisão de ID 163546077.
BRASÍLIA, DF, 24 de agosto de 2023 19:44:05.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
25/08/2023 17:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/08/2023 17:16
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 14:39
Recebidos os autos
-
25/08/2023 14:39
Outras decisões
-
24/08/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
23/08/2023 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:04
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS BONFIM DOS SANTOS em 26/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 10:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/07/2023 00:15
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 14:43
Recebidos os autos
-
30/06/2023 14:43
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
23/06/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
22/06/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:23
Publicado Certidão em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 19:39
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 11:17
Juntada de Petição de impugnação
-
08/05/2023 00:44
Publicado Decisão em 08/05/2023.
-
05/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
03/05/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 12:53
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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02/05/2023 19:22
Recebidos os autos
-
02/05/2023 19:22
Outras decisões
-
29/04/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
28/04/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 00:11
Publicado Decisão em 03/04/2023.
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01/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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29/03/2023 16:02
Recebidos os autos
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29/03/2023 16:02
Determinada a emenda à inicial
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24/03/2023 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
24/03/2023 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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