TJDFT - 0719090-04.2021.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2024 07:29
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2024 07:28
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 07:28
Transitado em Julgado em 28/02/2024
-
28/02/2024 03:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:53
Decorrido prazo de MICAEL ALVES DA SILVA em 31/01/2024 23:59.
-
11/12/2023 02:43
Publicado Sentença em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
07/12/2023 17:44
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 17:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/12/2023 17:43
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 17:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/12/2023 13:38
Recebidos os autos
-
07/12/2023 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/12/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 13:30
Recebidos os autos
-
06/12/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 13:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/12/2023 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
05/12/2023 19:59
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 03:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/11/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:56
Decorrido prazo de MICAEL ALVES DA SILVA em 14/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:49
Publicado Certidão em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0719090-04.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: MICAEL ALVES DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019 deste Juízo, bem como da Portaria GC 23/2019, intimem-se as partes para ciência e manifestação, se quiserem, sobre a Requisição de Pequeno Valor juntada aos autos, tendo sido consignado às partes o prazo de 2 (dois) dias para suscitar eventual desconformidade, e ao executado, a partir desta intimação, o prazo legal previsto no CPC, art. 535, § 3º, inciso II.
Vencido o prazo de correção sem manifestação, os dados do processo serão inseridos em planilhas de pagamento a serem remetidas para o SIAFI.
Fica a parte exequente intimada também para manifestar se tem interesse na transferência eletrônica dos valores exequendos via PIX, ressaltando que: a) a transferência eletrônica somente é possível para conta bancária de mesma titularidade do credor da RPV/PRECATÓRIO, sendo que validação perante o sistema ocorre mediante comparação de CPF, não sendo admitida a transferência do crédito principal vinculado ao CPF do autor para conta bancária vinculada ao CPF/CNPJ do respectivo advogado (ainda que este detenha poderes para receber e dar quitação), bem como não sendo admitida a transferência do crédito emitido em nome do advogado, CPF, para conta bancária de titularidade de seu escritório, vinculada ao CNPJ; b) a transferência via PIX somente é possível por meio de chave CPF ou por meio dos dados bancários (banco, agência, n. de conta, nome do titular, CPF/CNPJ, sem necessidade de adesão prévia ao sistema PIX), não sendo admitida transferência através de chave PIX celular e/ou e-mail.
Tais exigências decorrem de limitações tecnológicas externas ao presente Juízo.
Não havendo interesse no alvará de transferência eletrônica, serão expedidos alvarás convencionais para levantamento junto ao banco.
Brasília-DF, data e hora da assinatura digital.
JULIA BRITO NOBREGA Servidor Geral -
08/09/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 18:18
Expedição de Ofício.
-
06/09/2023 18:17
Expedição de Ofício.
-
04/09/2023 15:16
Recebidos os autos
-
04/09/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
01/09/2023 08:09
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:32
Publicado Despacho em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0719090-04.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: MICAEL ALVES DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Verifico que o contrato de ID 168085188 não contém a assinatura do contratante, possuindo apenas a aposição de impressão digital.
Consta do laudo de ID 112620259 que o exequente é pessoa com tetraplegia.
Entretanto, a mera aposição de impressão digital não é hábil para confirmação da manifestação de vontade do exequente por este juízo.
Desse modo, entendo que é aplicável à situação em apreço o que dispõem os artigos 783 e 784 do Código de Processo Civil de 2015: Art. 783.
A execução para cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível.
Art. 784.
São títulos executivos extrajudiciais: I - a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque; II - a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor; III - o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas; Sendo assim, intime-se o patrono para que junte aos autos contrato firmado com o exequente assinado na presença de duas testemunhas, ou firmado por instrumento público, de modo a demonstrar a manifestação inequívoca do consentimento do contratante e a perfeita formação do título executivo extrajudicial, sob pena de indeferimento do pedido de destaque dos valores relativos aos honorários contratuais.
Prazo 15 (quinze) dias.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
23/08/2023 18:47
Recebidos os autos
-
23/08/2023 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/08/2023 01:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 08:50
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 14:37
Recebidos os autos
-
29/06/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 14:37
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
29/06/2023 14:37
Outras decisões
-
29/06/2023 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
29/06/2023 01:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/06/2023 23:59.
-
16/05/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 13:54
Recebidos os autos
-
15/05/2023 13:54
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
15/05/2023 12:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/05/2023 01:18
Decorrido prazo de MICAEL ALVES DA SILVA em 12/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 13:54
Recebidos os autos
-
11/05/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 00:11
Publicado Despacho em 02/05/2023.
-
28/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/04/2023 15:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/04/2023 19:11
Recebidos os autos
-
26/04/2023 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
17/04/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
13/04/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 00:23
Publicado Despacho em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 09:43
Recebidos os autos
-
28/02/2023 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/02/2023 02:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/02/2023 23:59.
-
14/12/2022 11:24
Recebidos os autos
-
14/12/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/12/2022 03:29
Decorrido prazo de MICAEL ALVES DA SILVA em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:28
Decorrido prazo de MICAEL ALVES DA SILVA em 06/12/2022 23:59.
-
29/11/2022 02:24
Publicado Despacho em 29/11/2022.
-
28/11/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
24/11/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 15:04
Recebidos os autos
-
24/11/2022 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/11/2022 14:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/10/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 21:56
Recebidos os autos
-
14/10/2022 21:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 21:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/10/2022 13:56
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 00:29
Publicado Despacho em 11/10/2022.
-
10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
07/10/2022 12:11
Recebidos os autos
-
07/10/2022 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
19/08/2022 12:46
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 17:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
12/08/2022 17:33
Recebidos os autos
-
12/08/2022 17:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/08/2022 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
12/08/2022 17:16
Transitado em Julgado em 10/08/2022
-
10/08/2022 03:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/08/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 00:26
Decorrido prazo de MICAEL ALVES DA SILVA em 06/07/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 00:07
Publicado Intimação em 15/06/2022.
-
14/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
10/06/2022 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 17:06
Recebidos os autos
-
10/06/2022 17:06
Julgado procedente o pedido
-
10/06/2022 11:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/06/2022 00:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/06/2022 23:59:59.
-
18/04/2022 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 00:13
Decorrido prazo de MICAEL ALVES DA SILVA em 12/04/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 00:59
Publicado Certidão em 22/03/2022.
-
21/03/2022 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
18/03/2022 00:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 01:11
Decorrido prazo de TANCREDO DE ALMEIDA NEVES NETO em 09/03/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:24
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
-
19/01/2022 13:02
Recebidos os autos
-
19/01/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2022 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2022 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
12/01/2022 15:32
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 01:13
Juntada de Petição de laudo
-
16/12/2021 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 04:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/11/2021 18:11
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 11:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/11/2021 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2021 16:53
Expedição de Mandado.
-
06/11/2021 13:23
Juntada de Petição de contestação
-
06/11/2021 00:23
Publicado Intimação em 05/11/2021.
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06/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
03/11/2021 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 12:18
Recebidos os autos
-
03/11/2021 12:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/10/2021 08:19
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2021
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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