TJDFT - 0711861-52.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 13:24
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2025 11:30
Recebidos os autos
-
05/02/2025 11:30
Outras decisões
-
03/02/2025 16:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
03/02/2025 16:49
Processo Desarquivado
-
08/01/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 14:19
Arquivado Definitivamente
-
24/11/2023 14:18
Transitado em Julgado em 19/10/2023
-
19/10/2023 10:10
Publicado Sentença em 19/10/2023.
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18/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 16:19
Recebidos os autos
-
16/10/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 16:19
Extinto o processo por desistência
-
06/10/2023 19:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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02/10/2023 18:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 16:41
Recebidos os autos
-
13/09/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 16:41
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/09/2023 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
30/08/2023 02:21
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 10:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0711861-52.2023.8.07.0005 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: B.
V.
S.
REU: M.
N.
D.
C.
DECISÃO Defiro o sigilo dos autos até o cumprimento da liminar ou ulterior decisão, a fim de resguardar o êxito da apreensão.
O autor deverá emendar à inicial indicando a pessoa e dados para contato que ficará com o encargo de fiel depositário do bem, o que possibilita o cumprimento da liminar e a continuidade da marcha processual.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
24/08/2023 17:31
Recebidos os autos
-
24/08/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 17:31
Determinada a emenda à inicial
-
24/08/2023 10:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível de Planaltina
-
24/08/2023 09:52
Recebidos os autos
-
24/08/2023 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
24/08/2023 09:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
24/08/2023 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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