TJDFT - 0705122-18.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2023 13:30
Arquivado Definitivamente
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19/09/2023 18:33
Recebidos os autos
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19/09/2023 18:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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19/09/2023 16:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/09/2023 16:11
Transitado em Julgado em 15/09/2023
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16/09/2023 03:45
Decorrido prazo de CONDOMINIO CENTRAL DO EDIFICIO ONE em 15/09/2023 23:59.
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16/09/2023 03:45
Decorrido prazo de L4 IMOVEIS LTDA - ME em 15/09/2023 23:59.
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24/08/2023 08:45
Publicado Sentença em 24/08/2023.
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23/08/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
Em face do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para condenar a parte requerida ao pagamento à parte autora da quantia devida a título de taxas condominiais, vencidas e não pagas relativas ao período compreendido entre os meses de 03/2020 a 09/2020, 11/2022 a 04/2023, débito este que perfaz o montante atualizado até 27/04/2023 de R$ 3.712,16, além das prestações vincendas ou que vierem a se vencer até a deflagração da fase de cumprimento de Sentença (art. 323 do CPC), estas - vincendas - atualizadas pelo índice INPC desde seu vencimento, acrescidos de juros de mora de 1% e multa contratual de 2% sobre o total devido.
O valor da condenação deverá ser corrigido, monetariamente, pelo INPC, a partir do ajuizamento da presente ação, e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação.
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais, bem como a pagar honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação, o que faço com base no art. 85, § 2º, do CPC, considerando-se aqui a simplicidade da ação, bem como o fato de a ré não ter oposto qualquer resistência à pretensão da parte autora.
Com base no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, declaro o feito resolvido no mérito.
Transitada em julgado, não havendo manifestação do interessado na execução, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
17/08/2023 09:47
Recebidos os autos
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17/08/2023 09:47
Julgado procedente o pedido
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16/08/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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08/08/2023 10:15
Decorrido prazo de L4 IMOVEIS LTDA - ME em 07/08/2023 23:59.
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17/07/2023 16:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/07/2023 16:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
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17/07/2023 16:24
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/07/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/07/2023 00:13
Recebidos os autos
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16/07/2023 00:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/06/2023 16:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/05/2023 00:32
Publicado Certidão em 23/05/2023.
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22/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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18/05/2023 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/05/2023 17:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/05/2023 17:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
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17/05/2023 17:41
Expedição de Certidão.
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17/05/2023 17:40
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/07/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/05/2023 01:34
Recebidos os autos
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17/05/2023 01:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/05/2023 02:20
Publicado Decisão em 12/05/2023.
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11/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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09/05/2023 13:13
Recebidos os autos
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09/05/2023 13:13
Deferido o pedido de CONDOMINIO CENTRAL DO EDIFICIO ONE - CNPJ: 16.***.***/0001-84 (AUTOR).
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05/05/2023 16:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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27/04/2023 17:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
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29/03/2023 00:15
Publicado Decisão em 29/03/2023.
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28/03/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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24/03/2023 17:14
Recebidos os autos
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24/03/2023 17:14
Determinada a emenda à inicial
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23/03/2023 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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