TJDFT - 0711179-37.2022.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2024 15:33
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2024 19:21
Transitado em Julgado em 21/03/2024
-
26/03/2024 02:51
Publicado Sentença em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Trata-se de ação de conhecimento movida por AUTOR: ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD em desfavor de REU: SARW COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, ANTONIO BATISTA LIMA SILVA.
No curso da lide, compareceram as partes para noticiar que entabularam acordo, postulando por sua homologação. É o relatório.
DECIDO.
No caso, tratando-se de direito disponível, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte desta sentença.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Sem custas finais (artigo 90, §3º do CPC).
Honorários advocatícios conforme acordo.
Transitada em julgado nesta data, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Gama-DF, DF, 21 de março de 2024 13:17:25.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
21/03/2024 15:30
Recebidos os autos
-
21/03/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 15:30
Homologada a Transação
-
14/03/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
12/03/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 15:18
Recebidos os autos
-
06/03/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
05/03/2024 19:20
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 03:42
Decorrido prazo de ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD em 21/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 16:17
Recebidos os autos
-
25/10/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 16:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/10/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 15:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
22/09/2023 02:29
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Considero que a legislação aplicada ao caso, bem como as provas documentais existentes nos autos são suficientes para o deslinde da questão, sendo desnecessária a dilação probatória eventualmente requerida.
Desta forma, entendo que o feito comporta julgamento antecipado do mérito e, por isso, determino que os autos sejam conclusos para sentença, na forma do Art. 355, I, do CPC. -
19/09/2023 11:34
Recebidos os autos
-
19/09/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 11:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/08/2023 20:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
30/08/2023 16:18
Juntada de Petição de especificação de provas
-
26/08/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0711179-37.2022.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD REU: SARW COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, ANTONIO BATISTA LIMA SILVA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que foi anexada réplica pela parte autora.
Conforme Portaria 01/17, INTIMO as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo com a respectiva qualificação (art. 450 do CPC), apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico; no caso de prova documental, alerto, desde já, que este Juízo permitirá a juntada apenas de documento novo (art. 435 do CPC).
Prazo: 5 dias úteis.
No mesmo prazo, ficam ainda as partes INTIMADAS a informar se têm interesse na designação de audiência de conciliação.
BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2023 22:20:12.
ENIVALDO SIZINO DOS SANTOS Servidor Geral -
24/08/2023 18:12
Juntada de Petição de especificação de provas
-
23/08/2023 22:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 22:20
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 09:28
Juntada de Petição de impugnação
-
21/06/2023 05:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 05:19
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 17:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 18:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/03/2023 18:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
-
27/03/2023 18:04
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/03/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/03/2023 14:07
Recebidos os autos
-
24/03/2023 14:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/03/2023 19:15
Expedição de Mandado.
-
07/03/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2023 04:27
Decorrido prazo de ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD em 13/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 12:34
Juntada de Petição de contestação
-
30/01/2023 12:19
Juntada de Petição de contestação
-
28/01/2023 05:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/01/2023 06:23
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
12/01/2023 22:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2023 22:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2022 22:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 22:25
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 22:24
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/03/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/12/2022 13:13
Recebidos os autos
-
12/12/2022 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 13:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/12/2022 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
27/09/2022 09:12
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 15:40
Recebidos os autos
-
16/09/2022 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 15:40
Determinada a emenda à inicial
-
16/09/2022 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2022
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701808-04.2022.8.07.0019
Adarcino Soares da Silva
Luiz Fernando Rodrigues Braga
Advogado: Rubens Fernandes Gomes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2023 14:08
Processo nº 0703012-44.2021.8.07.0011
Lily Belle Confeccoes LTDA. - ME
Esther de Oliveira Almeida 28420403253
Advogado: Esther de Oliveira Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/07/2021 17:16
Processo nº 0707501-77.2023.8.07.0004
Luane Marques Gomes
Banco Bmg S.A
Advogado: Wallace Fernandes Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/06/2023 16:47
Processo nº 0701680-13.2019.8.07.0011
Lindomar Bastos dos Santos
Hortibom Comercio de Hortifrutigranjeiro...
Advogado: Rafael Piccolo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/07/2019 22:56
Processo nº 0701049-19.2021.8.07.0005
Frederico Alvim Bites Castro
Alailson Viana Torres
Advogado: Frederico Alvim Bites Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/02/2021 14:27