TJDFT - 0707501-77.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2023 14:41
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2023 14:40
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 18:12
Transitado em Julgado em 01/09/2023
-
06/09/2023 01:25
Publicado Sentença em 06/09/2023.
-
05/09/2023 01:50
Decorrido prazo de LUANE MARQUES GOMES em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Trata-se de ação de conhecimento na qual litigam as partes epigrafadas.
No caso, compareceu a parte autora postulando a desistência do processo, pedido aceito pelo banco réu. É o breve relato.
DECIDO.
Por tais razões, homologo a desistência da ação, motivo pelo qual resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Custas finais pela parte autora.
Contudo, suspendo a exigibilidade da cobrança, por ser a parte beneficiária da justiça gratuita.
Honorários, nos termos propostos pela parte ré.
Por fim, tendo em vista o pedido de extinção do feito, entendo que houve renúncia presumida da parte autora quanto à eventual interposição de recurso.
Assim, certifique-se desde já o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
GAMA, DF, 1 de setembro de 2023 16:52:04.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
04/09/2023 00:23
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 17:05
Recebidos os autos
-
01/09/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 17:05
Extinto o processo por desistência
-
01/09/2023 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
01/09/2023 01:57
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Sobre o pedido de desistência do feito, manifeste-se a parte ré.
Pena de preclusão. -
31/08/2023 08:50
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 20:12
Recebidos os autos
-
30/08/2023 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 20:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/08/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
28/08/2023 02:37
Publicado Certidão em 28/08/2023.
-
26/08/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0707501-77.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUANE MARQUES GOMES REQUERIDO: BANCO BMG S.A CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que foi anexada réplica pela parte autora.
Conforme Portaria 01/17, INTIMO as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo com a respectiva qualificação (art. 450 do CPC), apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico; no caso de prova documental, alerto, desde já, que este Juízo permitirá a juntada apenas de documento novo (art. 435 do CPC).
Prazo: 5 dias úteis.
No mesmo prazo, ficam ainda as partes INTIMADAS a informar se têm interesse na designação de audiência de conciliação.
BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2023 23:48:07.
RAIMUNDO BARROSO FERREIRA Diretor de Secretaria -
23/08/2023 23:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 23:48
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 01:18
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 02/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 20:51
Juntada de Petição de impugnação
-
24/07/2023 12:52
Juntada de Petição de contestação
-
13/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 09:45
Recebidos os autos
-
11/07/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 09:45
Concedida a gratuidade da justiça a LUANE MARQUES GOMES - CPF: *09.***.*90-32 (REQUERENTE).
-
11/07/2023 09:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/07/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
03/07/2023 11:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/06/2023 00:30
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 11:08
Recebidos os autos
-
27/06/2023 11:08
Determinada a emenda à inicial
-
27/06/2023 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
21/06/2023 01:54
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 15:27
Recebidos os autos
-
19/06/2023 15:27
Determinada a emenda à inicial
-
17/06/2023 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2023
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004964-17.2012.8.07.0011
Condominio do Edificio Martha Job
Nao Ha
Advogado: Priscilla Van Der Broocke de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/04/2022 12:55
Processo nº 0734655-79.2023.8.07.0001
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Joao Paulo Carvalho Marques de Sousa
Advogado: Rilker Rainer Pereira Botelho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/08/2023 18:05
Processo nº 0713867-06.2021.8.07.0004
Banco Santander (Brasil) S.A.
Maurilio Nogueira da Rocha
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/12/2021 17:20
Processo nº 0701808-04.2022.8.07.0019
Adarcino Soares da Silva
Luiz Fernando Rodrigues Braga
Advogado: Rubens Fernandes Gomes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2023 14:08
Processo nº 0703012-44.2021.8.07.0011
Lily Belle Confeccoes LTDA. - ME
Esther de Oliveira Almeida 28420403253
Advogado: Esther de Oliveira Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/07/2021 17:16